Pedro Roberto Schvartz
Pedro Roberto Schvartz
Número da OAB:
OAB/SC 056277
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
PEDRO ROBERTO SCHVARTZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000974-26.2016.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : EDSON GIL PEREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021245-46.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00003705820138240008/SC) RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : ALCIDO SCHWARZ ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 16/06/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004111-35.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ELENIR REGINA CAMPESTRINI DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cálculo elaborado pela contadoria judicial, sob argumento, em suma, de que " há um equívoco na formação do capital para apuração dos juros mês a mês " ( evento 66 ). Não obstante a irresignação da parte executada, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 59 estão corretos, uma vez que amparados pela orientação da Corregedoria Geral de Justiça e elaborados com observância aos parâmetros impostos pela sentença proferida nos autos apensos, inclusive quanto ao " acréscimo de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a contar da data base, e juros legais de mora de 1% ao mês contados a partir da citação " ( evento 73 ). Eventual irresignação quanto à sentença deveria ter sido atacada por meio do recurso cabível à época. Destarte, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, apresentados no evento 59 . Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 526, § 2º, do CPC, sob pena de penhora. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, acostar procuração atualizada, visto que aquela apresentada no evento 1, DOC2 é datada de 2010. Embora não exista previsão legal, a jurisprudência permite ao magistrado a adoção de tal medida, com amparo no poder geral de cautela. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE 1 Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp n. 902.010, Min. Castro Meira). 2 Havendo mais de 20 anos entre a data em que foi outorgada a procuração ao patrono da parte exequente e os dias atuais, prudente e necessário que se exija a apresentação de instrumento de mandato atualizado, a fim de salvaguardar o processo e zelar pelo efetivo interesse dos jurisdicionados, mormente quando o procurador em processo distinto e pretérito ajuizou ação de cobrança de honorários contra os mandantes. 3 Revela-se medida cabível e adequada o acolhimento de exceção de pré-executividade, com a consequente extinção do feito executivo, por irregularidade na representação processual, quando, intimada para trazer aos autos procuração atualizada, limita-se a parte a apresentar argumentos genéricos de defesa, inclusive sem embasamento fático válido e em contradição à realidade extraída das informações contidas no caderno processual. V (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002817-33.2017.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2018) E ainda: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp 902.010/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Caso não cumprida a determinação, proceda-se à busca de contas vinculadas ao CPF da parte autora por meio do sistema Sisbajud. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001415-12.2013.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : MARIA DO CARMO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000048-79.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : FRANCIELLE V. LANG IMOBILIARIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente (evento 138) . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Conforme deliberado no evento 119 ''Realizado novos depósitos com o intuito de pagamento, autorizo a liberação ao exequente independentemente de nova decisão'. Realizado novos depósito, desarquive-se o feito, intimando a parte autora para ciência. Tudo superado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-82.2014.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ZENILDA MARIA BONETTI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente no ev. 34 e julgo extinta a presente execução, com base no art. 59 da Lei 11.101/2005. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) da parte executada, já que o crédito será pago conforme ordem estabelecida no plano de recuperação. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Custas pela parte passiva. Sem honorários, já que a intimação para pagamento voluntário se deu após o requerimento de recuperação judicial pela parte passiva, momento em que o pagamento pela executada já estava obstado por decisão do juízo da recuperação. Expeça-se a devida certidão de crédito concursal para habilitação do crédito diretamente no canal eletrônico disponibilizado pela devedoras, na forma da Circular CGJ n. 110/2022. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000821-12.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Sérgio Agenor de Aragão EXEQUENTE : ANTHONY TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 85 - 12/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 84 - 12/06/2025 - Juntada de certidão Evento 77 - 04/04/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005620-05.2021.8.24.0073/SC EXEQUENTE : MIRONE BUTZKE ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) EXEQUENTE : ERCIDE AGOSTINI ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) EXEQUENTE : TERESINHA STOLF SALVADOR ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Da capa processual, verifico o óbito de Mirone Butzke . Assim, suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrante(s) do polo ativo, consoante art. 313, § 2º, do CPC. Intime-se o advogado da(s) pessoa(s) falecida(s) para que, dentro do prazo de 30 dias (ou de 60 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), promova a sucessão dela(s) por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), sob pena de extinção, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Intime-se igualmente por edital, de modo a franquear a habilitação ao inventariante ou sucessor.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000251-69.2017.8.24.0073/SC EXEQUENTE : MARINO DALPIAZ ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Da capa processual, verifico o óbito do exequente. Assim, suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrante(s) do polo ativo, consoante art. 313, § 2º, do CPC. Intime-se o advogado da(s) pessoa(s) falecida(s) para que, dentro do prazo de 30 dias (ou de 60 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), promova a sucessão dela(s) por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), sob pena de extinção, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Intime-se igualmente por edital, de modo a franquear a habilitação ao inventariante ou sucessor.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000246-13.2018.8.24.0073/SC EXEQUENTE : OSMAR ANTONIO TOMELIN ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI EXEQUENTE : THOMAS ROEPKE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI EXEQUENTE : ILDEFONSO NILTON STOLF ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO ADVOGADO(A) : MARLON MARCELO VOLPI EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. Revogo a suspensão do processo , pois consabido que, em 28/5/2024, houve o término do stay period a partir da homologação do novo plano de recuperação judicial da empresa executada. 2. Impulsionando a execução, atenta à insurgência apresentada no evento 80, à Contadoria Judicial para confirmação ou não do cálculo apresentado (evento 70). Promovida alguma alteração, intimem-se as partes para, em 15 dias, dizerem e requererem o que de direito . Do contrário, voltem conclusos . Após, deliberarei no que diz respeito à impugnação ao presente cumprimento de sentença (evento 43).