Cristiane Marini Livinalli

Cristiane Marini Livinalli

Número da OAB: OAB/SC 056271

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CRISTIANE MARINI LIVINALLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032460-13.2002.8.26.0053 (053.02.032460-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Palmira de Luca Marzochi - - Maria Apparecida Abbá - - Ruth Molina - - Adair de Souza Nucci ( falecida) - - Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas (cedente Ana Lucia Vieira Mariano)e Nelira Preti - - Varandas Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA. - - Alujet Industrial e Comercial Ltda ( cedente Paulo Francisco Abba de Faria) - PENHORA DO CRÉDITO DA CESSIONÁRIA - - Italbronze Ltda. - - cessionário(a) Rogério Mauro D'Avola cedente Supermercado Shibata Ltda - - Jetta Transportes e Logística Ltda.(Cessionária) (Credor originário: Ruth Molina) - - Rogério Mauro D'Avola (Cessionário) (Cedente: Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda) - - RMD Securitizadora S.A (Cessionária) ( Cedente: Rogério Mauro D'Avola) e outros - Francisco Carlos Conceicao - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Hold Logística Ltda - - AAS Transportes e Logística Ltda - EPP (cedente: Maryeda Sekiguchi de Carvalho) - - TEKA - TECELAGEM HUEHNRICH S/A - - Jetta Transportes e Logística Ltda - Rogerio Mauro Davola (cedente; Edra do Brasil Ind. Com. Ltda)(cedente originario : Neide Rosa Foss) - - Borrachas Vipal S/A - - RMD Securitizadora S.A. - VISTOS. Fls. 4.432: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 4.399/4.406, item (ii), devendo a parte sucessora apresentar o necessário para prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PASSOS DO NASCIMENTO (OAB 375365/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), GUSTAVO DUARTE DA SILVA GOULART (OAB 40749/RS), RAUL COSTI SIMÕES (OAB 56271/RS), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB 40881/RS), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), CIBELE REGINA CRISTIANINI (OAB 213825/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCELO DE LUCA MARZOCHI (OAB 228699/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB 217589/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS (OAB 199070/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP)
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001228-55.2025.8.24.0049/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER AUTOR : EDSON ANTONIO SANTOLIN ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50018553520208240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50018553520208240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003998-55.2024.8.24.0049/SC AUTOR : DINA ROSA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) AUTOR : PLINIO AMADEU DA CUNHA ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 3° da Resolução CM n. 03 de março de 2019, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das despesas necessárias ao cumprimento da decisão (citação dos condôminos e confinantes), observado o seguinte 1 📩 AR : citação de pessoa jurídica e intimações/notificações diversas de pessoa física ou jurídica, desde que o endereço esteja localizado em local atendido pelos Correios. 📩 AR-MP : citação de pessoas físicas, desde que o endereço esteja localizado em local atendido pelos Correios. 💲🧑‍💼 DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA : para citações em localidades do interior (não atendidas pelos Correios) e qualquer ato que deva ser cumprido por Oficial de Justiça (salvo se por meio de aplicativo WhatApp ). Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: Custas (http://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf). 1. 1. Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, salvo autorização do magistrado para recolhimento ao final do processo. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 13 de 8 de agosto de 2022) ↩
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003998-55.2024.8.24.0049/SC AUTOR : DINA ROSA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) AUTOR : PLINIO AMADEU DA CUNHA ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) DESPACHO/DECISÃO DINA ROSA DA CUNHA e PLINIO AMADEU DA CUNHA ajuizaram ação de usucapião em face de IVANI IGNES DOS SANTOS . Deliberado acerca das questões iniciais ( ev 8, DESP1 ). O ente ministerial manifestou-se pela sua não intervenção no feito ( ev 19, PROM1 ). Publicado edital intimando terceiros interessados ( ev 28, EDIT1 ). O demandante postulou a citação dos condôminos ( ev 37, EME1 ). A requerida compareceu aos autos e apresentou contestação ( ev 53, PET1 ). O Estado de Santa Catarina manifestou não ter interesse na causa ( ev 56, PET1 ). Decido. 1. Do pedido de justiça gratuita da parte ré ( evento 53, PET1 ) Requereu  a parte ré o deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Dispõe o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". A orientação da e. Corregedoria-Geral de Justiça é a correta observância do referido preceito constitucional, conforme Resolução n. 4/2006 do Conselho do Magistratura. Ademais, dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil que " o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos ". Para aferição da condição de hipossuficiência financeira a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no art. 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014. O art. 2º da referida deliberação entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura na Resolução 11/2018, para que os magistrados observem os critérios estabelecidos pela jurisprudência, mediante análise criteriosa da documentação apresentada e, caso verifiquem a presença de fragilidade na declaração de hipossuficiência, apresentem rol exemplificativo de documentos e intimem a parte para comprovar que sua situação financeira se enquadra nos requisitos de hipossuficiência estabelecidos. No presente caso, verifico a presença de dúvidas sobre a alegação de insuficiência de recursos. Portanto, nada obsta que se investigue a veracidade da afirmação de hipossuficiência que respalda o pedido de justiça gratuita. Assim, antes de deliberar sobre a concessão do benefício da justiça gratuita, determino que a parte ré junte: a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Ante o exposto, para análise do pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte ré para, em 15 (quinze) dias úteis, comprovar a insuficiência de recursos por meio dos documentos acima elencados e que ainda não constam nos autos. 2. Citem-se os confinantes, nos termos disposto no despacho de ev 8, DESP1 . 3. Citem-se os condôminos listados na petição de ev 53, PET1 . Após, dê se vista a parte autora. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000296-62.2024.8.24.0256/SC AUTOR : LUIZ CARLOS MAGRIN ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : AMARILDO JOSE DAMO ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : VILMA ZAPPANI SPEROTO ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : MARIA ENEDIR ZAMPIERON MAGRIN ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : NEUSA MARIA TURRA DAMO ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : MARCIO ANTONIO VINCENZI ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : CARLA CRISTINA SPEROTO VINCENZI ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : CLARICE SPEROTO PARISOTTO ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) AUTOR : VOLMIR PARISOTTO ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) DESPACHO/DECISÃO 1. Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ( "t odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") , INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 2. Quanto à prova oral, desde logo as partes ficam cientes de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 3. Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : LOURDES MARIA STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXEQUENTE : ROMEU JOSE STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Expeça-se alvará de levantamento à parte exequente. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Eventuais custas a cargo da parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa no caso de deferimento da justiça gratuita. Na situação de ser ente público, não há cobrança de custas em razão da isenção disposta no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139875-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alujet Industrial e Comercial Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE BENS INVENTARIÁVEIS. RECURSO PROVIDO.1. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DA FALECIDA COAUTORA APENAS PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SEM PERMITIR A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO DO PRECATÓRIO, CONDICIONANDO-A À APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. A AGRAVANTE ALEGA QUE A SUCESSÃO SE DÁ AUTOMATICAMENTE PELO PRINCÍPIO DA “SAISINE” E QUE A EXIGÊNCIA IMPOSTA É DESPROPORCIONAL, REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DIRETA, A HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES SEM NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: ESTABELECER SE O RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO DE PRECATÓRIO E O LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS HERDEIROS PODE OCORRER SEM A APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA QUANDO O FALECIDO NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR.3. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO EXIGE A PRÉVIA ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA “SAISINE” (ART. 1.784, CC) E OS ARTS. 110, 687 E 778, §1º, II, DO CPC.3.2. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO TJSP DISPENSA A ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES QUANDO O FALECIDO NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR E PARTILHAR, PRIVILEGIANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.3.3. SENDO OS HERDEIROS LEGÍTIMOS SUCESSORES DO CRÉDITO, PODEM NÃO APENAS LEVANTAR OS VALORES DEVIDOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS TAMBÉM CEDER O CRÉDITO, DEVENDO SER HOMOLOGADA A CESSÃO NOTICIADA NOS AUTOS.4. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO.5. TESES DE JULGAMENTO: A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E O RECONHECIMENTO DE SUAS TITULARIDADES SOBRE O CRÉDITO PERSEGUIDO NOS AUTOS, BEM COMO O LEVANTAMENTO DE VALORES NELES DEPOSITADOS, NÃO EXIGEM APRESENTAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA QUANDO A PARTE FALECIDA SUCEDIDA NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR E PARTILHAR.4. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.784; CPC, ARTS. 110, 687, 688, 689 E 778, §1º, II.5. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.853.332/RJ, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, 1ª TURMA, J. 31/08/2020; STJ, AGINT NO RESP 1600735/PR, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, 1ª TURMA, J. 23/08/2016; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2348084-85.2024.8.26.0000, REL. DES. CARLOS EDUARDO PACHI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19/12/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Rodrigo Pansanato Osada (OAB: 479581/SP) - Marcelo de Luca Marzochi (OAB: 228699/SP) - Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Renato Sodero Ungaretti (OAB: 154016/SP) - Claudia de Sousa Masullo (OAB: 338843/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Josemir Silva Vrijdags (OAB: 114408/SP) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Alessandra Damaceno Naves (OAB: 258385/SP) - Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Gilberto Abrahão Junior (OAB: 210909/SP) - Cibele Regina Cristianini (OAB: 213825/SP) - Cecilia Cavalcante Garcia Romano (OAB: 217589/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) - Gustavo Duarte da Silva Goulart (OAB: 40749/RS) - Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB: 40881/RS) - Raul Costi Simões (OAB: 56271/RS) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - Paulo Henrique Passos do Nascimento (OAB: 375365/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002328-79.2024.8.24.0049/SC AUTOR : VALDEMAR DE DEUS E SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) AUTOR : JULIA DE DEUS E SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3°, do CPC. Honorários nos termos do acordo. Em caso de inexistência de estipulação, cada parte arcará com os honorários do seu patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis de Pinhalzinho/SC, a fim de que proceda à abertura de nova matrícula, conforme preceitua a Lei 6.015/73. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo.
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