Marcos Luis Da Silva
Marcos Luis Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 056206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Luis Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
MARCOS LUIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004155-65.2021.8.24.0103/SC AUTOR : MARILEIA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916) RÉU : MARIA ISABEL LAURINDO ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) INTERESSADO : CARLOS ALBERTO SCHUBERT ADVOGADO(A) : PAMELA CRISTINA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do feito, formulado pela parte autora, sob o argumento de que o imóvel objeto da presente demanda também é discutido na ação nº 5005712-53.2022.8.24.0103. Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do processo quando a controvérsia envolver questão prejudicial que seja objeto de outra causa pendente. No caso, a controvérsia envolvendo o mesmo bem em processo judicial diverso pode configurar questão prejudicial externa, cujo desfecho poderá influenciar diretamente a solução da presente demanda. 1. Assim, a fim de evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica, defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de até 1 (um) ano ou até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação nº 5005712-53.2022.8.24.0103, o que ocorrer primeiro. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar o andamento da referida ação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000496-09.2025.8.24.0103/SC AUTOR: MARIA MENDES AUTOR: TIAGO CABRAL MENDES RÉU: LAURECI DOS SANTOS GOMES DA SILVA RÉU: CHRISTIANE MENDES GIL RÉU: ELAINE MENDES GIL EDITAL Nº 310078623295 JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. Descrição do(s) Bem(ns): 1) UM IMÓVEL URBANO: localizado na Rua Maria Delicéria da Silva, 317, esquina com a Rua Daniel Valdomiro Borges, Centro, município de Balneário Barra do Sul, estado de Santa Catarina, Comarca de Araquari. Com as segzzinfes características e confronfaçóes: Partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=737.806,0042 e Y=7.071.152,7219. Deste seguindo com azimute 124°42'28" e distância 15,992m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=737.819,1508 e Y=7.071.143,6161, fazendo frente com a Rua Maria Delicéria da Silva. Deste seguindo com azimute 217°02’01" e distância de 20,834m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=737.806,6026 e Y=7.071.126,9844. Deste seguindo com azimute 302°38’30” e distância de 11,169m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=737.797,1979 e Y=7.071.133,0086. Deste seguindo com azimute 10°00’50” e distância de 3,979m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=737.797,8898 e Y=7.071.136,9272. Deste seguindo com azimute 13°58’25” e distância de 12,059m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=737.800,8018 e Y=7.071.148,6294. Deste seguindo com azimute 27°58'58” e distância de 2,450m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=737.801,9516 e Y=7.071.150,7934. Deste seguindo com azimute 53°34’51” e distância de 2,255m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=737.803,7663 e Y=7.071.152,1323. Deste seguindo com azimute 75°14’28” e distância de 2,314m chega-se ao vértice V1, ponto de origem desse memorial, confrontando Rua Daniel Valdomiro Borges. 2) Distante 12,00m da esquina com a rua PEDRO MARIA DA VEIGA. Partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=737.778,4052 e Y=7.071.102,7706. Deste seguindo com azimute 188°21’55” e distância 11,80m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=737.776,6886 e Y=7.071.091,0967, fazendo frente com a Rua DANIEL VALDOMIRO BORGES. Deste seguindo com azimute 279°51’38” e distância de 28,75m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=737.748,1170 e Y=7.071.096,0630, confrontando com terras de LUIZ ALBERTO JOHANSON, CPF: 382.428.429-49 e LUCIMAYRE JOHANSON, CPF: 007.475.079-88, Insc. Imobiliária 01.01.059.0101.001. Deste seguindo com azimute 7°57’26” e distância de 2,800m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=737.748,5041 e Y=7.071.098,8321, confrontando com terras de MERONCI WECHTER, CPF: 685.030.089-04, Insc. Imobiliária 01.01.117.0045.001. Deste seguindo com azimute 7°57’26” e distância de 9,30m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=737.749,7915 e Y=7.071.108,0430, confrontando com terras de MERONCI WECHTER, CPF: 685.030.089-04, Insc. Imobiliária 01.01.117.0058.001. Deste seguindo com azimute 100°26’25” e distância de 29,10m chega-se ao vértice V1, ponto de origem desse memorial, confrontando com terras de SOLANGE MARON, CPF: 715.784.989-53, Insc. Imobiliária 01.01.059.0077.001. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000433-67.2025.4.04.7218/SC REQUERENTE : GELSON DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXII - a Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, a requisição de pequeno valor (RPV) referente a estes autos foi paga e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento. XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5004167-22.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : RUBIA ROSA VIEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos relacionados. Após o julgamento levado a efeito por esta Turma Recursal, houve determinação de sobrestamento do presente mandado de segurança até o trânsito em julgado do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. Levantados os autos da suspensão, vieram conclusos para juízo de retratação. Decido. O que se extrai de consulta processual realizada no processo relacionado é que o feito já foi julgado pelo juízo federal, tendo havido o trânsito em julgado. Nesse contexto, tenho que o julgamento final, com trânsito em julgado da ação na Justiça Federal, exaure o objeto desta ação mandamental. Configura-se, na hipótese, a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, carecendo a parte impetrante de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000524-11.2024.8.24.0103/SC AUTOR : ANGELA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) AUTOR : VILSON JOAO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS DA SILVA (OAB SC056206) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da certidão retro, indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço válido para a citação de Osmar Lunardi , Mirna Lunardi e Marli Felicio da Silva . 1.1. Caso requerido, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP) para realização de pesquisa de endereço dos mencionados, com posterior intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 1.2. Cientifique-se a parte autora de que eventual pedido de citação por edital somente será deferido após comprovado o esgotamento de todas as tentativas de citação nos endereços indicados, inclusive os resultantes das pesquisas. 2. Havendo pedido de citação em novo endereço, desde já, defiro-o, a qual deverá ocorrer, preferencialmente, por AR-MP, com as advertências legais. 3. Sobrevindo resposta, INTIME-SE para réplica e, após, ABRA-SE vista ao Ministério Público. 4. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001045-19.2025.8.24.0103/SC AUTOR: JOSE DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE EDUCACAO POPULAR MILTON RAASCH ATO ORDINATÓRIO SENTENÇA: (...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.080,00, de forma simples, o qual deverá ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data em que se deu o pagamento do valor (31.5.2022 - e. 1-5). Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dispensada a intimação do réu, cujo prazo para recurso corre da publicação da decisão no DJe. Transitada em julgado, ultimadas as providências relativas às custas, se houver, arquivem-se os autos.
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