Daiane Feuser Luiz

Daiane Feuser Luiz

Número da OAB: OAB/SC 056174

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Feuser Luiz possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRS, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: DAIANE FEUSER LUIZ

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5018193-16.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : LEVI FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : SERGIO SANTOS FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : ELIZABETH FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : RUBENS FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : LUCIANO FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : BERNADETE FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : FABIANO FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) REQUERENTE : SIDNEY FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando a petição inicial (ev. 1.13 ), verifico a intenção de cessão de direitos hereditários pelo herdeiro ​ Sidney Ferreira Farias ​. A cessão de direitos hereditários é ato solene e deverá ser formalizada por escritura pública, ou termo judicial, nos termos dos arts. 1.793 e 1.806, ambos do CC, com o recolhimento do imposto de transmissão respectivo em caso de cessão. Intime-se a inventariante e os herdeiros para regularização, em 15 (quinze) dias. Autorizo a expedição do termo judicial, caso seja esta a opção manifestada, o qual deverá ser assinado presencialmente em cartório ou contar assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade dos herdeiros, ou, ainda, assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil. 2. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; b) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; c) providenciar a regularização processual do herdeiro ​ Sidney Ferreira Farias ​ e de Daniel José da Silva ou, alternativamente, pugnar pela citação, apresentando os respectivos endereços. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante RAFAEL FERREIRA FARIAS Autor(a) da Herança Anita Ferreira Farias Custas iniciais (fls.) VC - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) E35 - pgto. de custas CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus; E 1.9 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia WALTER SANTOS FARIAS - falecido E 1.3 - CASAMENTO Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Fabiano Ferreira Farias C 52.7 SOLT. E 1.2 Rafael Ferreira Farias C E 1.16 SOLT. E 1.2 Luciano Ferreira Farias C E 52.3 Separado E 1.2 Sergio Santos Farias C E 1.6 CPB E 1.2 Levi Ferreira Farias C E 1.8 CPB E 1.2 Rubens Ferreira Farias C E 1.5 CPB E 1.2 Sidney Ferreira Farias C 52.9 Solteiro FALTA E 1.13 - CESSÃO de direito hereditário. FALTA Elizabeth Farias da Silva C E 1.7 CUB E 1.2 Daniel José da Silva CJ E​ 1.7 ​ CUB FALTA Bernadete Ferreira Farias C E 1.15 SOLT. E 1.2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Um terreno rural, no Sul do Rio Cubatão, em Santo Amaro, com a área de 4030m² E 1.10 - certidão de transação Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 63.2 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 1.1
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001146-82.2024.4.04.7216/SC AUTOR : NATALIA MATOS ORIGE ADVOGADO(A) : NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550) RÉU : MIGUEL COUTO SIPRIANO ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) RÉU : JESSICA COUTO DAMAZIO ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028902-80.2025.8.26.0100 (processo principal 0049020-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - João Calil Mustafá Sociedade Individual de Advocacia - CAFECITO CAFETERIA E DELICATESSEN LTDA - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, [R$ 101.218,94], no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, desde já DEFIRO o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Caberá ao credor trazer cálculo atualizado da dívida (inclusive com a inclusão da multa e honorários), bem como comprovar o recolhimento da taxa incidente na espécie (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária). Após, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema e protocolização da ordem. Havendo bloqueio, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial a fim de evitar prejuízo a ambas as partes em razão de não incidir correção monetária sobre a verba meramente bloqueada, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído, a partir da publicação, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intime-se. - ADV: JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP), DAIANE FEUSER LUIZ (OAB 56174/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5001161-85.2020.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli REQUERENTE : LINCKES CORREA VIANA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) INTERESSADO : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA ADVOGADO(A) : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA INTERESSADO : SABINE ELISABETH HERTWIG ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA INTERESSADO : GEORGE HENRIQUE HERTWIG VIANA VENTURA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0004809-57.2003.8.24.0075/SC REQUERENTE : AMAURI ANTONIO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Fica intimada a parte ativa para dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito para o seu regular prosseguimento. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001161-85.2020.8.24.0075/SC REQUERENTE : LINCKES CORREA VIANA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) INTERESSADO : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA ADVOGADO(A) : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA INTERESSADO : SABINE ELISABETH HERTWIG ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA INTERESSADO : GEORGE HENRIQUE HERTWIG VIANA VENTURA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Por ora, não há motivos para suspensão do inventário, conforme expressamente constou do comando do Evento 128, DESPADEC1. Este juízo e as partes estão cientes da anulatória de testamento em trâmite e a finalização da partilha aguardará o resultado definitivo da ação em curso. Para ultimar o presente inventário, deverá o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar os documentos abaixo, sob pena de arquivamento administrativo: I. Juntar o(s) comprovante(s) de recolhimento dos impostos ITCMD e intervivos, este último caso haja cessão de direitos hereditários; com cópia da íntegra das DIEFs respectivas. II. Apresentar plano de partilha, com observância aos termos do testamento, cientes os herdeiros de que, na falta de consenso, o patrimônio ficará condomínio entre os herdeiros para divisão em procedimento próprio, bem como a provisão do pagamento dos débitos do de cujus e observada(s) a(s) penhora(s) da(s) quota(s) do(s) herdeiro(s); Apresentado o plano de partilha, intime-se o herdeiro dissidente, com prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre os seus termos, ciente que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará sua homologação. Cumpridas integralmente as diligências, retornem os autos conclusos para homologação. Transcorrido o prazo in albis ou em caso de cumprimento parcial ou caso requerido expressamente, arquive-se administrativamente pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, desarquive-se e intime-se para impulso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, primeiro, através do procurador e, por último, pessoalmente, sob pena de extinção por abandono.
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