Lucas Eduardo Renck

Lucas Eduardo Renck

Número da OAB: OAB/SC 056163

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: LUCAS EDUARDO RENCK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018191-67.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LUCAS EDUARDO RENCK ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) SENTENÇA Ex positis, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do CPC. Cancelo eventual audiência designada. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I.  Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020356-87.2025.8.24.0008/SC AUTOR : IARA SIQUEIRA LEYENDECKER ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) ADVOGADO(A) : MIKE PHELIPE ROSA (OAB SC073613) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a documentação carreada aos autos ( Evento 1, HISCRE14 ), defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se no sistema. II - Trato de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c repetição de indébito e danos morais no bojo da qual busca IARA SIQUEIRA LEYENDECKER , em tutela provisória,  a expedição de ordem para a suspensão dos descontos realizados pelo requerido BANCO AGIBANK S.A em seu benefício previdenciário supostamente relacionados a um empréstimo consignado. Para tanto, narrou que nunca contratou com nenhum dos requeridos. Relatado, em síntese. Passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que tais requisitos encontram-se presentes nos autos. Analisando a prova documental presente nos autos, verifico que o requerente colacionou extrato de empréstimos consignados junto ao INSS ( Evento 1, HISCRE14 e Evento 1, HISCRE15 ), o qual dá conta de que, aparentemente, descontos no valor de R$258,30 sendo promovidos sobre o seu benefício previdenciário em virtude de um contrato de empréstimo consignado no valor de R$12.217,54 firmado com o Banco Agibank S/A  (nº 1525819727). Pois bem. A alegação do autor de que não firmou o contrato relativo aos descontos não está comprovada, mas por se tratar de fato negativo, não está ao seu alcance demonstrá-lo. Isto é, cabe ao réu a prova em contrário, ou seja, de que a dívida advém de uma relação jurídica válida. Tal circunstância indica que somente após o contraditório se poderá ter uma visão melhor da realidade e um grau maior de certeza acerca da questão. Ressalto que, nos termos da Súmula 479 do STJ, " as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias ". Em relação ao perigo de dano (CPC, art. 300), é certo que a continuidade dos descontos mensais poderá diminuir a capacidade de subsistência do autor, inclusive de contrair novos empréstimos consignados, acarretando-lhe danos materiais e morais significativos, de difícil reparação, que aumentam com o passar do tempo. Destaco, nesse contexto, o teor do art. 296 do CPC, que permite ao magistrado modificar ou revogar a decisão antecipatória, sempre que perceber que os requisitos que autorizaram o seu deferimento não mais se encontram presentes. De outro tanto, de ressaltar que o deferimento da tutela de urgência, no caso, não tem perigo de irreversibilidade (art. 300, §3º do CPC), uma vez que, se posteriormente for verificada a legalidade das consignações, poderá o banco requerido retomar a cobrança consignada. DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação da tutela para o fim de determinar a suspensão da cobrança promovida pela instituição financeira ré em relação ao empréstimo consignado descrito na inicial (contrato nº 1525819727). Oficie-se ao INSS para cumprimento da presente determinação. III - No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, observo que o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o art. 3°, § 2°, do CDC que " Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (...) § 2° - Serviço é qualquer atividade, fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. " Desta forma, conclui-se que a relação porventura entabulada entre as partes é de consumo, tendo em vista que a requerida se enquadra na definição legal acima exposta, enquanto a autora se enquadra na definição de consumidora, consoante dispõe o art. 2°, caput, do CDC. Ainda, importa salientar que a inversão do ônus probatório, à luz do CDC, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor. No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e empresas como a requerida, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes. Assim, declaro invertido o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. IV - Excepcionalmente, diante da reiterada ineficácia da fase conciliatória no início da tramitação processual em casos desta natureza, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. Em consequência, cite-se os demandados, com as advertências legais (art. 335, inc. III, do CPC). Desde já assinalo que, se a contratação ocorreu por telefone, deverá o réu, no prazo da defesa, apresentar os respectivos áudios das gravações, sob pena de preclusão. Esgotada a fase postulatória e instrutória (inclusive com a realização da prova pericial, se for o caso), intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC). Em havendo manifestação positiva de alguma das partes (aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 334. §4º, inc. I, do CPC), encaminhe-se o feito ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009968-18.2023.4.04.7209/SC REQUERENTE : VALMIR SALVADOR ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora no evento 58, porquanto este juízo já diligenciou em busca de informações sem sucesso (eventos 25 a 36). Desta maneira, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga informações concretas para o andamento dos autos. Nada requerido, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006462-61.2023.8.24.0025/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira AUTOR : JACSON ADRIANO EDUARDO ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 25/07/2024 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006462-61.2023.8.24.0025/SC AUTOR: JACSON ADRIANO EDUARDO RÉU: JOAO LESSA EDITAL Nº 310078686194 JUIZ DO PROCESSO: Fernanda Ferreira Vieira - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): Confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Partindo-se do vértice V0 com coordenadas E= 717339.1628 e N= 7021270.212, seguindo com azimute 71°8'30.35" e distância 22,420 m chega-se ao vértice V1, nestes vértices confrontam com RUA GUILHERME JOÃO BROCKWELD, com coordenadas E= 717360.3842 e N= 7021287.0603. Deste com azimute de 184°1'35.92" e distância 733,00 m chega-se ao vértice V2, nestes vértices confrontam com ODAIR JOSÉ EDUARDO inscrito no CPF: 819.220.439-15 e GISELE PEIXE EDUARDO inscrito no CPF: 024.704.859-32, com coordenadas E= 717308.9126 e N= 7020555.8697. Deste com azimute de 285°43'0.03" e distância 21,100 m chega-se ao vértice V3, nestes vértices confrontam com IVO GONÇAVES inscrito no CPF: 316.474.800-00 com coordenadas E= 717288.6042 e N= 7020561.5846. Deste com azimute de 355°58'24.21" e distância 720,00 m chega-se ao vértice V0 nestes vértices confrontam com GERMANO LESSA CPF: 181.401.549-53 ponto de origem deste memorial. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006462-61.2023.8.24.0025/SC AUTOR : JACSON ADRIANO EDUARDO ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a citação/intimação do espólio de JOAO LESSA , na pessoa do inventariante, ou, caso não haja inventário, de quem for o sucessor ou os herdeiros, com juntada dos seguintes documentos: a) certidão de inteiro teor de óbito de JOAO LESSA , em que conste o nome de todos os herdeiros; b) caso não haja inventário, certidão negativa de inventário judicial e extrajudicial; c) termo de inventariante (se houver inventário); Adicionalmente, na mesma oportunidade, deverá apresentar um CPF válido do confrontante, GERMANO LESSA , uma vez que o CPF: 181.401.549-53, informado na exordial, é inválido no sistema, ou seja, não existe. Cumpra-se;
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002720-45.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EXECUTADO : ALMIR RAMOS ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) ADVOGADO(A) : MIKE PHELIPE ROSA (OAB SC073613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006462-61.2023.8.24.0025/SC AUTOR : JACSON ADRIANO EDUARDO ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JACSON ADRIANO EDUARDO em face do despacho proferido no evento 33. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A contrario sensu , infere-se não ser cabível embargos de declaração contra despachos, visto que despachos são desprovidos de caráter decisório. Além disso, no artigo 1.001, do CPC, prevê-se que dos despachos não caberá recurso. Gizadas estas considerações, NÃO CONHEÇO os embargos, porquanto incabíveis, mantendo o despacho hígido, tal como lavrado. Contudo, de ofício, retifico o despacho do evento 36, para reconhecer que o proprietário registral é JOÃO LESSA e que, com o falecimento da esposa do confrontante IVO GONÇALVES, passaram a figurar como confrontantes indicados pelo autor também MARIA REGINA KERCHNER GONÇALVES , JOSE LUIS KERCHNER GONÇALVES, LEILA MARIA GONCALVES LIMA, JOAO AFONIO BONFADINI LIMA, DANIEL FRANCISCO KERCHNER GONÇALVES, DANIEL FRANCISCO KERCHNER GONÇALVES . Portanto, cumpra-se o despacho do evento 33, à luz da retificação acima. Intime-se a parte autora.
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou