Alexandre De Albuquerque Loureiro

Alexandre De Albuquerque Loureiro

Número da OAB: OAB/SC 056105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre De Albuquerque Loureiro possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019179-06.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI) - 2ª Turma na data de 24/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019179-06.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50076969220254047205/SC) RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI AGRAVANTE : SUPERMERCADO UNIDOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A) : ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 24/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007696-92.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : SUPERMERCADO UNIDOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A) : ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituto), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima parte-impetrante para se manifestar sobre a(s) preliminar(es) deduzida(s) nas informações prestadas pela autoridade impetrada, no prazo de 5 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008284-68.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LEANDRO BAHIENSE FERNANDES ADVOGADO(A) : ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A) : THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019211-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JULIANA KARINA GRAHL SCHWAB ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A) : ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) ADVOGADO(A) : THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança do débito no valor de R$ 26.158,06, objeto desta demanda, sob alegação de que não reconhece a compra. Com efeito, para a concessão da tutela de urgência o juiz deve observar o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem assim a reversibilidade dos efeitos decorrentes da execução da medida. Sem delongas, o caso exige dilação probatória ampla, a ser realizada sob o crivo do contraditório, para que se esclareçam os contornos fáticos da situação narrada pela parte autora, o que não é possível apurar em sede de cognição sumária; portanto, o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe. As partes autora e ré enquadram-se, respectivamente, nas definições de consumidor e fornecedor insertas nos arts. 2º e 3º do CDC, o que enseja a aplicação deste Diploma à hipótese vertente. Ciente da possibilidade de julgamento antecipado do feito, deve a parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma do art. 434 do CPC. Ex positis , indefiro o pedido feito em sede de tutela de urgência. Inverto o ônus da prova na forma da fundamentação. Considerando a Portaria n. 53 de 1° de junho de 2023 da CGJ do e.TJSC e o disposto nos arts. 2º, 3º e 7º da Lei n. 9.099/95, remetam-se os autos ao Cejusc Estadual para realização da audiência conciliatória. Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais. Cite(m)-se e intime(m)-se. A parte autora deve ser advertida que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); a parte ré, por sua vez, deve ser informada que sua ausência injustificada importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95. Presentes as partes na solenidade e inexitosa a composição, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solenidade, apresentar contestação, sob pena de revelia. Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada. Após retornem os autos conclusos. A presente decisão e o ato ordinatório que designa a audiência servem isoladamente como ofício.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5017232-33.2024.8.24.0008/SC REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE : SONIA KORB (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A) : THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) ADVOGADO(A) : ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) RECORRENTE : JOAO PEDRO KORB CAVILHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) ADVOGADO(A) : PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A) : THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) ADVOGADO(A) : ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) DESPACHO/DECISÃO De  acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5057923-39.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 32) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS APELANTE: MARIA DE FATIMA SIMON (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANDRE DE CARVALHO KOCH (OAB SC033052) ADVOGADO(A): THIAGO PAMPLONA DA SILVA MULLER (OAB SC025887) ADVOGADO(A): ANDREZA LOUISE AZEVEDO (OAB SC044808) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOUREIRO (OAB SC056105) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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