Suianne Jesus Araujo Miranda

Suianne Jesus Araujo Miranda

Número da OAB: OAB/SC 056019

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12
Nome: SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ETCiv 0000642-84.2025.5.12.0018 EMBARGANTE: GEOVANA SCHLICKMANN EMBARGADO: CLAUDIR SCHLICKMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4458935 proferida nos autos. D E C I S Ã O   Vistos, etc. A antecipação dos efeitos da tutela requerida pela parte autora, que possibilita ao julgador anteceder os efeitos da futura decisão de mérito, possui suporte nos artigos 294 a 311 do Novo CPC devendo ser atendidos os requisitos elencados pelo legislador nesses dispositivos. Esses requisitos consistem na probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil ao processo. Pois bem. A embargante havia apresentado um pedido de antecipação de tutela em sua peça inicial aduz que sofreu restrição judicial em veículo que seria de sua propriedade (CHEVROLET/CELTA, Placas ORB5281, RENAVAM: 00589817590), mas que não é parte legítima para responder pelo crédito devido na ATOrd nº 0000511-17.2022.5.12.0018, posto que teria recebido tal veículo em doação quando da homologação judicial havida na data de 30/9/2022 de divórcio litigioso entre seus progenitores (Claudir Schlickmann e Maria Roseli de Lima Schlickmann), cuja cópia junta às fls. 30-2. Aduz que não efetuou a transferência para seu nome em razão de estar desempregada e ser mãe solo de dois filhos menores, um deles com transtorno do aspecto autista (TEA). Requereu assim, de forma liminar, que fosse levantada a referida restrição existente no RENAJUD em relação ao referido veículo, ou qualquer ato executório em relação ao mesmo. Ocorre que a mera propositura dos presentes embargos já teria provocado a suspensão nos autos da ATOrd 0000511-17.2022.5.12.0018 desta Vara de quaisquer atos executórios em relação ao bem objeto desta demanda (veículo CHEVROLET/CELTA, Placas ORB5281, RENAVAM: 00589817590), o que já restou devidamente certificado naqueles autos, pelo que restou indeferida a tutela. Apresenta agora um novo pedido de tutela e junta cópia do documento do veículo informando que além da restrição de transferência teria havido também uma restrição ao licenciamento do veículo, fato não comprovado e tampouco informado no pedido de tutela inicial. Assim, com base nos fundamentos já explanados na decisão anterior, bem como havendo a necessidade da embargante de utilizar o referido veículo para o transporte de seus filhos menores, acolhe-se em parte o pedido de tutela tão somente para determinar o levantamento da restrição existente junto ao RENAJUD quanto ao licenciamento do aludido veículo, mas mantendo a restrição de transferência enquanto não julgado o mérito dos presentes embargos, até porque nenhum prejuízo haveria à embargante neste aspecto. Intime-se a embargante da presente decisão e cite-se a embargada, conforme já determinado na decisão anterior, na pessoa do procurador constituído nos autos principais (ATOrd 0000511-17.2022.5.12.0018) para, querendo, responder aos presentes embargos, no prazo legal.   BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANA SCHLICKMANN
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 550) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-17.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JANETE LUIZ RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) EXECUTADO : ANA PAULA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : FABRICIO YUDI DE AZEVEDO HANZAWA (OAB SP478678) EXECUTADO : ALEXANDRE FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A) : VITORIA APARECIDA DA SILVA (OAB SP447127) DESPACHO/DECISÃO Alega o executado Alexandre que teve penhorado valores de caráter alimentar (Evento 48). Muito embora o alegado, não foi demonstrada qualquer impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC, notadamente que se refere a verba salarial. Registra-se que o ônus probatório se traduz em um encargo ou imperativo cuja desobediência coloca em risco os interesses da parte, cabendo a ela assegurar ao Juiz a veracidade de suas alegações. NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, acerca do ônus da prova, ensinam: " A palavra vem do latim, 'onus', que significa carga, fardo, peso, gravame. Não existe obrigação que corresponda ao descumprimento do ônus. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte " (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. rev., ampl. e atual. até 01.10.2007. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 608). Assim, o executado não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que lhe cabia nos termos do art. 373, II, do CPC. Por este motivo, mantenho a constrição sobre os valores bloqueados da conta corrente. Intimadas as partes e decorrido o prazo sem recurso, expeça-se alvará do valor penhorado em favor da exequente. Após, voltem conclusos para a análise do pleito do Evento 53. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5003787-44.2022.8.24.0031/SC EMBARGANTE : JOHN LENO VALCANAIA ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) EMBARGADO : JESSICA CORREA ALVES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DECUSSI DO NASCIMENTO (OAB SC041487) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos à execução opostos por JOHN LENO VALCANAIA  para reconhecer a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, e JULGO EXTINTA a Ação de Execução de Título Extrajudicial n.5003072-02.2022.8.24.0031. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte embargante, em conta a ser por ela indicada. Translade-se cópia da presente sentença nos autos de execução em apenso. Se houver embargos de declaração tempestivos (arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (arts. 1.026 do CPC e 50 da Lei nº 9.099/95); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027273-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ANA LETICIA DA ROCHA HORT ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) SENTENÇA 3. ISSO POSTO, julgo improcedente a pretensão inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Registre-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0003953-87.2004.8.16.0170 Conclusão desnecessária. Intimações e diligências necessárias.   DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0307706-69.2015.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03077066920158240008/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE APELANTE : ZULMIRIA KUSTER (RÉU) ADVOGADO(A) : ODACIRA NUNES (OAB SC012672) APELADO : DENISE ROSANE SESTREM (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039) INTERESSADO : LENOIR DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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