Suianne Jesus Araujo Miranda
Suianne Jesus Araujo Miranda
Número da OAB:
OAB/SC 056019
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004345-17.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JANETE LUIZ RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) EXECUTADO : ANA PAULA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : FABRICIO YUDI DE AZEVEDO HANZAWA (OAB SP478678) EXECUTADO : ALEXANDRE FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A) : VITORIA APARECIDA DA SILVA (OAB SP447127) DESPACHO/DECISÃO Alega o executado Alexandre que teve penhorado valores de caráter alimentar (Evento 48). Muito embora o alegado, não foi demonstrada qualquer impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC, notadamente que se refere a verba salarial. Registra-se que o ônus probatório se traduz em um encargo ou imperativo cuja desobediência coloca em risco os interesses da parte, cabendo a ela assegurar ao Juiz a veracidade de suas alegações. NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, acerca do ônus da prova, ensinam: " A palavra vem do latim, 'onus', que significa carga, fardo, peso, gravame. Não existe obrigação que corresponda ao descumprimento do ônus. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte " (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. rev., ampl. e atual. até 01.10.2007. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 608). Assim, o executado não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, o que lhe cabia nos termos do art. 373, II, do CPC. Por este motivo, mantenho a constrição sobre os valores bloqueados da conta corrente. Intimadas as partes e decorrido o prazo sem recurso, expeça-se alvará do valor penhorado em favor da exequente. Após, voltem conclusos para a análise do pleito do Evento 53. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5003787-44.2022.8.24.0031/SC EMBARGANTE : JOHN LENO VALCANAIA ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) EMBARGADO : JESSICA CORREA ALVES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DECUSSI DO NASCIMENTO (OAB SC041487) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos à execução opostos por JOHN LENO VALCANAIA para reconhecer a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, e JULGO EXTINTA a Ação de Execução de Título Extrajudicial n.5003072-02.2022.8.24.0031. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte embargante, em conta a ser por ela indicada. Translade-se cópia da presente sentença nos autos de execução em apenso. Se houver embargos de declaração tempestivos (arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (arts. 1.026 do CPC e 50 da Lei nº 9.099/95); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027273-59.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ANA LETICIA DA ROCHA HORT ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) SENTENÇA 3. ISSO POSTO, julgo improcedente a pretensão inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Registre-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0003953-87.2004.8.16.0170 Conclusão desnecessária. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0307706-69.2015.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03077066920158240008/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE APELANTE : ZULMIRIA KUSTER (RÉU) ADVOGADO(A) : ODACIRA NUNES (OAB SC012672) APELADO : DENISE ROSANE SESTREM (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039) INTERESSADO : LENOIR DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5001309-58.2025.8.24.0031/SC REQUERENTE : CAMILLY VITORIA BORGERT ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) ATO ORDINATÓRIO Fica nomeado para o encargo de perito judicial Dr. Luís Fernando de Oliveira, CRM-SC 7503, médico ortopedista e traumatologista; CRM-SC 7503, médico ortopedista e traumatologista, telefone (47) 99180-6991, e-mail: drlfopericias@uol.com.br; focuspericiasmedicas@uol.com.br. Fica designada a produção de prova pericial médica para o dia 22 de julho de 2025, às 15:20 horas , a qual será realizada no consultório indicado pelo perito médico (Rua Frederico Busch Júnior, n. 124, Edifício Ciso, 5º andar, Garcia, Blumenau-SC, cep 89020-400, telefone (47) 99180-6991). O perito solicita ciência às partes: Que a perícia médica a ser realizada leva em consideração todas as prerrogativas do CFM/CREMESC para esse tipo de ato médico; que a perícia médica é um ato médico, dessa forma, podem estar presentes além da Parte Autora e do Perito do Juízo, Assistentes Técnicos MÉDICOS, com o devido documento de identificação. Exceções a regra incluem o menor de idade ou o indivíduo (idoso ou não) com déficit funcional que necessite de acompanhante (familiar ou responsável) com o devido documento de identificação; que a parte autora compareça com seus documentos pessoais (CI, CNH, CTPS, originais); documentos médicos relacionados a lide e citados nos Autos e ao portar seus exames de imagem, que apresente não somente os laudos radiológicos, bem como as imagens (lâminas, filmes); que a Parte Autora deve estar ciente da necessidade do questionamento por parte do Perito a tudo que implique no esclarecimento da lide e nas respostas dos quesitos formulados, da avaliação documental, do exame físico e da eventual necessidade de produção de prova pericial (imagens, áudio ou vídeo). Se a Parte Autora desde já entende que não seja possível/não deseja, a produção de prova pericial citada acima, que esse Perito seja destituído do cargo e outro profissional seja indicado para o caso em tela. Fica ciente a parte de que deverá apresentar, na ocasião, os exames e receituários que dispõe (atinentes ao objeto da perícia), tal como cópia de prontuários hospitalares, se houver .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003424-34.2019.8.24.0008/SC AUTOR : HENRIQUE WESCINSKI JUNIOR ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO (OAB SC054744) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIBEIRO LOURENÇO (OAB SC015624) RÉU : MARCIO REIS E SILVA ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) RÉU : CHRISTIAN WAGENFUHR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932) RÉU : SILVIO SANDRI (Representante) ADVOGADO(A) : ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244) RÉU : CONCRETIZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (Representado) ADVOGADO(A) : ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244) RÉU : ALENCAR GUILHERME SANDRI ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE (OAB SC050938) RÉU : ADELINA SANDRI ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE (OAB SC050938) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias."
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013561-65.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA ADVOGADO(A) : SUIANNE JESUS ARAUJO MIRANDA (OAB SC056019) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024 , deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.
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