Carolina Rodrigues Santos
Carolina Rodrigues Santos
Número da OAB:
OAB/SC 055877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
CAROLINA RODRIGUES SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5070643-43.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5070583-70.2024.8.24.0023 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002583-77.2024.8.21.0095/RS AUTOR : ALCEU OLIVEIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação intentada por ALCEU OLIVEIRA DA SILVEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A, para o efeito de: (i.) declarar nula a modalidade do Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável nº 1504979768 (evento 10, CONTR4), firmado pela parte autora com o réu em 17/08/2022 e convertê-la para empréstimo pessoal consignado; (ii.) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em a) cancelar definitivamente, junto ao INSS, o desconto de parcelas relativas ao contrato de cartão de crédito em epígrafe, sob pena de incidir em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias multa (art. 536, § 1º, do CPC); b) recalcular o débito desde a disponibilização dos valores, aplicando a taxa média de juros remuneratórios para empréstimos pessoais consignados vigente na data da pactuação, conforme divulgado pelo BACEN, bem como o prazo possível no caso concreto, de acordo com a margem consignável existente para a parte autora na data do cálculo; c) proceder o abatimento das parcelas que já recebeu, na forma simples, acrescentando correção monetária pelo IPCA, desde as respectivas competências, e juros moratórios conforme art. 406, §§1º, 2º e 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, desde a citação (art. 405 do Código Civil); e d) averbar, junto ao INSS, contrato de empréstimo pessoal consignado, se restar saldo devedor em seu benefício (após compensação), atestado mediante cálculo a ser trazido aos autos; (iii.) determinar, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer - alíneas "b)", "c)" e "d)" do item "(ii.)" -, por ausência de margem consignável para a parte autora, o retorno das partes ao status quo ante, cabendo, neste caso, a) à parte requerente devolver os valores que recebeu da instituição financeira, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios conforme art. 406, §§1º, 2º e 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, desde a(s) data(s) em que foram disponibilizados, ao passo que b) ao réu tocará devolver, na forma simples, todas as parcelas recebidas mediante desconto em folha, acrescidas de correção monetária pelo IPCA, desde as respectivas competências, e de juros moratórios conforme art. 406, §§1º, 2º e 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, desde a citação; e (iv.) determinar que o saldo final deverá ser apurado mediante cálculo aritmético, respeitando os critérios ora estabelecidos e o instituto da compensação, podendo ser exigido pela parte que restar credora (efeito dúplice da presente decisão).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002349-24.2024.8.21.5001/RS AUTOR : EVA MACHADO FORTES ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Comunicamos às partes interessadas que o Alvará Eletrônico foi expedido neste processo. Ficam ainda as partes intimadas a cumprir os demais comandos constantes no despacho que determinou a expedição do alvará, se for o caso.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020627-17.2024.8.21.0008/RS RELATOR : LUCIANE DI DOMENICO HAAS AUTOR : NELI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001200-29.2024.8.21.0139/RS AUTOR : ORAIDE MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO No evento 24, DESPADEC1 , este juízo deferiu o pleito da autora, determinando a intimação do banco réu para que, no prazo de 15 dias, juntasse o comprovante de emissão e entrega do cartão de crédito. Em resposta, a parte ré peticionou no evento 29, PET1 , alegando que, em razão do tempo decorrido, não possuía mais em seus sistemas o código de rastreio para o envio do cartão. Na decisão do evento 40, DESPADEC1 , este juízo, considerando a resposta genérica da instituição financeira, reiterou a ordem para que comprovasse documentalmente a impossibilidade de apresentação do documento solicitado, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial quanto a não emissão ou entrega do cartão. Em sua última manifestação ( evento 43, PET1 ), a parte ré alterou sua versão inicial, informando ter localizado o código de rastreio, porém, em vez de apresentá-lo, limitou-se a reiterar os argumentos de defesa, juntando novamente telas que demonstram o uso do cartão para compras, sustentando que tal fato seria prova inequívoca do recebimento e desbloqueio do plástico. Assim, da referida manifestação faço vista à parte autora e, nada mais sendo postulado, retornem conclusos para julgamento antecipado. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5007004-03.2022.8.21.4001/RS (originário: processo nº 50070040320228214001/RS) RELATOR : ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) APELADO : LUCIA CARDOSO ALBANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL FIALHO ROMAN (OAB RS087754) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ADVOGADO(A) : RODOLFO ZABALLA RODRIGUES (OAB RS102398) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009612-30.2024.8.21.0015/RS AUTOR : JOAO MARTIM DE SOUZA ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO realizado (28.1) para que produza os jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016493-46.2024.8.24.0045 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5002020-35.2024.8.21.0014/RS (originário: processo nº 50020203520248210014/RS) RELATOR : CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS APELANTE : LISETE MARIA BERGENTHAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB SC055877) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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