Bruno Alberto Da Rosa
Bruno Alberto Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 055435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNO ALBERTO DA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001851-12.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARCOS MARTIGNAGO RABELO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002969-45.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : EDUARDO ELIAS ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032053-53.2025.8.24.0090/SC AUTOR : EVERALDO MARTINS ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032077-81.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JANAINA BREZEZINSKI ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002969-45.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : EDUARDO ELIAS ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes estão identificadas no cabeçalho desta decisão. O executado pagou o valor do débito através de RPV/Precatório. O exequente já levantou o valor devido, de modo que não há necessidade de expedição de alvará. Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais (art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/1997). Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003545-91.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA - ME ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o postulado retro, vez que a parte executada não é Empresário Individual, consoante consulta que segue, havendo, portanto, responsabilidade limitada da empresa.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001851-12.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARCOS MARTIGNAGO RABELO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-46.2025.8.24.0010/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 30/06/2025 - Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001720-33.2020.8.24.0175/SC EXEQUENTE : SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) EXECUTADO : MARLESIA DA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219) ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita a parte executada, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência por meio dos documentos juntados nos eventos 57 e 72. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009611-68.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA - ME ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Remeto os autos à Urcajud (Unidade Remota de Cumprimento e Apoio) para protocolar: I — ordem de bloqueio de valores via sistema Sisbajud; II — ordem de pesquisa patrimonial penhorável do Executado via sistema Infojud, anotando-se a informação de “ sigilo fiscal ” nos documentos resultantes das pesquisas, com inserção de proteção de nível 1 (um) do sistema eproc. Caso, positivas as pesquisas via Infojud, no retorno, intime-se o Exequente para dar seguimento, no prazo de 10 dias , o qual desde já fica ciente de que tais informações se destinam exclusivamente ao uso estrito deste processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo à subsequente reativação motivada, se não houver a implementação intercorrente da prescrição. 2. Retornando os autos sem localização de ativos financeiros ou bens penhoráveis, em nome da Executada, intime-se a Exequente para, no prazo de 30 dias, juntando aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo, requerer o que entender de direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo por força da inexistência de bens , com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95 1 , sem prejuízo à subsequente reativação motivada, se não houver a implementação intercorrente da prescrição. 3. Na hipótese de indicação de bens, a Exequente deverá dizer se possui interesse em permanecer como depositária de eventuais bens móveis constritos (§ 1º do art. 840 do CPC 2 ). 4. Consignando-se, que em se tratando de veículos ou imóveis, deverá vir aos autos certidão de propriedade veicular obtida junto do Detran 3 ou matrícula de imóvel atualizada do Cartório de Registro de Imóveis a qual poderá ser obtida online junto ao site da Central dos Registradores de Imóveis 4 , conforme o caso. 4.1. Silente a Exequente sobre a questão atinente ao depósito, entender-se-á que houve recusa (§ 2º do art. 840 do CPC 5 ). Diligências pertinentes.
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