Manuele Sant Ana

Manuele Sant Ana

Número da OAB: OAB/SC 055000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manuele Sant Ana possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: MANUELE SANT ANA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000159-08.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JANETE MOREIRA DE AZAMBUJA RECLAMADO: ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 10/07/2025 14:15 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 10/07/2025 14:15, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020.  Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000159-08.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JANETE MOREIRA DE AZAMBUJA RECLAMADO: ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 10/07/2025 14:15 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 10/07/2025 14:15, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020.  Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000159-08.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JANETE MOREIRA DE AZAMBUJA RECLAMADO: ALEX SANDRO OLIVEIRA BARROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Destinatário: M K G MINIMERCADO LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 10/07/2025 14:15 PROCEDIMENTO: VIDEOCONFERÊNCIA NA FERRAMENTA ZOOM LINK PARA ACESSO (em caso de utilização por computador): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87502215819 ID da reunião (em caso de utilização de smartphone ou tablet): 875 0221 5819 Fica o destinatário acima nominado intimado de que a audiência supra será realizada por meio de videoconferência, na plataforma ZOOM, no dia 10/07/2025 14:15, no link acima indicado, devendo as partes comparecerem no ato a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), nos termos das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 e n.º 99/2020 deste E. Tribunal, Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria CR n.º 1/2020 da Corregedoria deste Tribunal. Caso a parte pretenda a produção de prova testemunhal deverá comunicar o link de acesso diretamente às mesmas, inclusive testemunhas residentes em outras localidades, eis que desnecessária expedição de carta precatória, sob pena de preclusão. Os procuradores também deverão informar os dados de contato eletrônico (whatsapp e e-mail) próprio e das partes até cinco dias antes da audiência, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020 deste Tribunal, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer Cada parte e suas testemunhas participarão do ato portando documento de identificação/carteira funcional nas respectivas residências ou qualquer local em que se encontre (trabalho ou similar), preferencialmente, local isolado sem interferência de terceiros para garantir a incomunicabilidade dos atos. A impossibilidade de realização da audiência é condição excepcional e, após informada pela parte, será analisado pelo que dispõe o art. 7º da Portaria CR 01/2020.  Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que “baixem” o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" após o acesso ao endereço eletrônico supra informado. O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. Para evitar atraso e imprevistos, sugere-se que as partes, seus procuradores e testemunhas estejam presentes, 15 minutos antes da hora acima designada, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária. Ficam as partes e seus procuradores advertidos, ainda, de que a audiência será gravada, bem como que é vedado o posterior uso das imagens e sons da gravação da audiência, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. Cabe aos advogados garantir a conexão de qualidade de suas testemunhas. Em caso de eventual suspensão da audiência pela ocorrência de problemas técnicos com qualquer dos participantes, os atos já realizados, como a oitiva de uma ou de ambas as partes, ou a oitiva de parte das testemunhas, serão aproveitados, com designação de nova data para prosseguimento. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)" Intimem-se. Telefone de contato para esclarecimentos e dúvidas: 32985611 (Whatsapp business). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JANAINA TEIXEIRA RODRIGUES ROTHFUCHS DA COSTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - M K G MINIMERCADO LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ ATOrd 0001176-54.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: JAISON FLORIANO FLORES E OUTROS (24) RECLAMADO: FABRICA DE RENDAS E BORDADOS HOEPCKE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff90d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante do requerimento da arrematante HOEPEMP PARTICIPACOES LTDA, de Id 95b0f54, e considerando que a homologação da venda direta do imóvel matriculado sob o nº 41.134, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José, ocorreu no dia 10/04/2025 (Id e94aed6), e que a Carta de arrematação foi expedida em 22/04/2025 (Id 27ef56a), DETERMINO: I - Solicite-se às Varas abaixo listadas para que promova o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel acima citado, tendo em vista que cadastrada em data posterior à da homologação da venda direta. 1ª Vara do Trabalho de São José - Processo nº 0001625-78.2024.5.12.0031 - registro CNIB em 18/06/2025 2ª Vara do Trabalho de São José - Processo nº 0000071-08.2024.5.12.0032 - registro CNIB em 27/06/2025 II - Oficie- se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José para que se abstenha de cadastrar solicitações de registros de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 41.134, com data posterior à da homologação da venda direta, em 10/04/2025. Dou ao presente despacho a força de ofício. Para fins de celeridade, encaminhe-se o presente despacho aos destinatários por e-mail/malote digital, com cópia da ata que constou a homologação da venda direta do imóvel e da Carta de arrematação. /kr SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOEPEMP PARTICIPACOES LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0002612-31.2024.8.16.0071   Processo:   0002612-31.2024.8.16.0071 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.412,00 Requerente(s):   VALDIRENE MOSCOF BODANESE De Cujus(s):   VALDIR ANTONIO BODANESE 1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo extinto Valdir Antonio Bodanese ajuizada por Valdirene Moscof Bodanese e tendo como terceira interessada Maria Ivone Zarth, já qualificados. A requerente é filha do extinto e promoveu o pedido de abertura do inventário dos bens que compõe o espólio de seu genitor. Requer sua nomeação como inventariante. Juntou documentos. Antes mesmo da primeira manifestação do Juízo, a Sra. Maria Ivone, solicitou sua habilitação ao feito, alegando se tratar de convivente do extinto (mov. 11.1). Determinada a emenda à inicial, com a juntada de alguns documentos pela autora (mov. 12.1). Posteriormente, a autora requereu a suspensão do feito, haja vista a existência de demanda que visa o reconhecimento de suposta união estável entre a terceira interessada e o extinto (mov. 19.1). Todavia, em posterior manifestação, por intermédio de nova patrona, indicou não concordar com o pedido de suspensão do feito. Em nova manifestação, a requerente apresentou documentos, formulou pedido de alimentos em seu favor, apresentou discordância com a habilitação da terceira interessada e requereu sua nomeação como inventariante (mov. 28.1). Novamente a autora foi intimada para que cumprisse integralmente o comando judicial retro, acostando ao feito os documentos pendentes. Na ocasião, o pleito de fixação de alimentos foi indeferido (mov. 30.1). A autora apresentou nova manifestação e demais documentos (mov. 37/39). A terceira interessada apresentou manifestação discordando do pedido de nomeação da autora como inventariante dos bens do espólio, alegando que possui preferência legal ao exercício do encargo nos moldes do art. 617, inciso I, CPC/15; que a maioria dos bens do espólio se localizam na cidade de Clevelândia e a requerente reside em cidade distinta, ao contrário da terceira interessada, que reside no mesmo local de situação dos bens, pelo que entende que terá melhores condições de garantir a preservação e gestão eficiente dos ativos do espólio. Requer sua nomeação como inventariante (mov. 40.1). É o relatório. Decido. 2. Do que consta dos autos, extrai-se que o extinto deixou bens a inventariar, não deixou disposição de última vontade (mov. 28.2) e deixou uma única filha (mov. 37.11). Há afirmação de possível relação de união estável do extinto com a Sra. Maria Ivone, terceira interessada neste feito, a qual alega ter convivido com Valdir por quase 20 (vinte) anos, situação que é objeto de análise judicial nos autos em apenso (ação de reconhecimento de união estável póstuma). Verifica-se daquele feito que pende de decisão de saneamento, sendo nítido o caráter litigioso constante daquele feito. Pois bem. Verifica-se que na decisão de mov. 12.1, item 3, que MM. Juíza Titular desta Vara indicou a possibilidade de suspensão deste feito até o desfecho do julgamento dos autos em apenso, visto que eventual reconhecimento da união estável influenciará diretamente na partilha dos bens inventariados. No caso, existindo demanda que visa reconhecer união estável póstuma, entendo prudente e necessária a suspensão do feito, com fundamento no art. 313, inciso V, “a”, do Código de Processo Civil, ante a existência de prejudicialidade de mérito. Sobre o assunto, dispõe a legislação de regência: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...) Além disso, o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná para casos semelhantes indica a necessidade de suspensão da ação sucessória em caso de tramitação de demanda que vise reconhecer alegada união estável: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PARTICULAR QUE ELEGE HERDEIROS E DECLARA AUSÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. TERCEIRO QUE AJUIZA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1829 E 1845, DO CÓDIGO CIVIL COM INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 878.694 (TEMA 809). 1.PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVADO. REJEIÇÃO. 2. MÉRITO. QUESTÕES EM TORNO DA INOCORRÊNCIA DA UNIÃO QUE DEVEM SER DEDUZIDAS PELOS INTERESSADOS PERANTE O JUÍZO EM QUE TRAMITA A AÇÃO DE FAMÍLIA. CORRETA SUSPENSÃO DA AÇÃO SUCESSÓRIA ATÉ QUE SE DEFINA SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL, COM VISTAS A PRESERVAR OS DIREITOS PERTENCENTES AO EVENTUAL COMPANHEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO A SER DEDUZIDA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00315600220248160000 Curitiba, Relator.: Lenice Bodstein, Data de Julgamento: 17/07/2024, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2024) – destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. MANUTENÇÃO. EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE (ARTIGO 313, INCISO V, ALÍNEA A, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. FALECIMENTO POSTERIOR DA VIÚVA DO DE CUJUS, SRA LUZIA. INVENTÁRIO CONJUNTO. IDENTIDADE DE BENS A SEREM PARTILHADOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ A ULTIMAÇÃO DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA VISANDO A PARTILHA DE BENS. NECESSIDADE DE AVERIGUAR SE A SUPOSTA CONVIVENTE É MEEIRA E/OU HERDEIRA DO DE CUJUS . DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0062653-51.2022 .8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 13.03.2023). (TJ-PR - AI: 00626535120228160000 Umuarama 0062653-51.2022 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Lenice Bodstein, Data de Julgamento: 13/03/2023, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/03/2023) - destaquei Deste modo, diante da existência da inegável prejudicialidade meritória, determino a suspensão do presente feito até o julgamento final dos autos em apenso (ação de reconhecimento de união estável póstuma). 3. Quando do trânsito em julgado dos autos em apenso, intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. No mesmo prazo, deverá apresentar cópia atualizada dos bens imóveis do espólio e documento que ateste a (in)existência de inventário extrajudicial dos bens do extinto. 4. Na sequência, diga a terceira interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Clevelândia/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Vargas Coan Juiz Substituto
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001871-22.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: LUANA DE ANDRADE RECLAMADO: MEM ESCOLA DE MUSICA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: MEM ESCOLA DE MUSICA LTDA   Fica V. Sa. intimado para contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pela(s) parte(s) contrária(s), querendo, nos termos da lei.   Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico Judiciário,  abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. RAQUEL KASSIANNE BORGES FONTENELLE BAUMER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MEM ESCOLA DE MUSICA LTDA
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