Daniel Luis Pegoraro
Daniel Luis Pegoraro
Número da OAB:
OAB/SC 054993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Luis Pegoraro possui 219 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJSC
Nome:
DANIEL LUIS PEGORARO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (68)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (52)
AUTO DE PRISãO (48)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000771-52.2025.8.24.0104/SC RELATOR : Rodrigo Dumans França ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 15/07/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000535-42.2021.8.24.0104/SC SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para: a) CONDENAR o acusado GERSON AUGUSTO BRESSANINI ao cumprimento, em regime inicial fechado, da pena de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 1.410 (mil, quatrocentos e dez) dias-multa, por infração aos art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006 (fatos 2 e 1, respectivamente) e art. 180 do Código Penal (fato 3); b) ABSOLVER o acusado GERSON AUGUSTO BRESSANINI do crime previsto no art. 311 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Nego ao acusado o apelo em liberdade, repisando os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva e que negou sua revogação (evento 216, VIDEO2). Havendo recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória, para imediata observância do regime inicial imposto. Fixo, como valor unitário do dia-multa, 1/6 (um sexto) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, nos termos da fundamentação, devidamente atualizado até a data do adimplemento. Custas pelo acusado, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal. Considerando o ínfimo valor comercial do balança de precisão apreendida, destine-se o bem apreendido à doação, conforme orienta o art. 317, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. Não havendo interessados na doação, destine-se os bem apreendido, observada a ordem de preferência, à reciclagem, incineração ou outro meio de destruição, conforme orienta o art. 317, IV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. No tocante aos valores provenientes do sequestro de bens, considerando que as circunstâncias do caso concreto apontam para a sua ilicitude e não sendo prova a licitude de sua origem pela Defesa (art. 60, § 5°, da Lei n. 11.343/2006), outra alternativa não resta senão decretar o seu perdimento em favor da União, devendo ser revertido à FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006). Diante da vinculação do aparelho celular ao tráfico de drogas, decreta-se a perda, em favor da União, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006 do celular apreendido, o qual deverá ser revertido ao FUNAD. Se verificado seu baixo valor econômico, determina-se, desde logo, a destruição, vonsiderando que não há meios absolutamente eficazes para assegurar a eliminação integral e irreversível dos dados armazenados no dispositivo eletrônico apreendido, e visando resguardar a intimidade, a vida privada e a segurança de terceiros eventualmente envolvidos, determino sua destruição. A medida deverá ser executada com observância das normas técnicas e ambientais aplicáveis, bem como dos protocolos de descarte seguro de equipamentos eletrônicos, de modo a garantir a proteção de dados sensíveis e a preservação do meio ambiente. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado: (i) lance-se o nome do réu no rol de culpados, no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça e no CNCIAI; (ii) anote-se a condenação no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); (iii) proceda-se à execução da pena. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002808-04.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002812-41.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003043-15.2025.8.24.0073 distribuido para Vara Criminal da Comarca de Timbó na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026039-76.2023.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a resposta à acusação apresentada pelo réu ( evento 20, DOC1 ) e verifico, desde logo, que não estão presentes, no caso concreto, as hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal. Destaco que a prova dos autos acerca da culpabilidade do acusado, a ser colhida na instrução probatória, será analisada na sentença. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 15:00 horas , com inquirição das testemunhas comuns arroladas na denúncia ( evento 1, DOC1 ) e o interrogatório do réu JULIANO FERREIRA. 2.1) Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e testemunhas/informantes servidores públicos, estão autorizados a participar do ato por videoconferência, se for do seu interesse. Notifique-se o superior hierárquico de eventual testemunha que exerça cargo público e requisitem-se os policiais militares, válida a cópia desta decisão como expediente. 2.2) Demais testemunhas e acusados residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum (bairro da Velha, nesta cidade) ou ao escritório do advogado. Tal medida é adotada em razão dos frequentes problemas de conexão que ensejaram elevado número de redesignações, gerando morosidade indesejada aos processos criminais. 2.3) Testemunhas/informantes/acusados residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual. Todos os links para acesso à audiência por videoconferência serão enviados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência. Por conta disso, deverá ser certificada pelo Oficial de Justiça, no ato de intimação, o e-mail e/ou WhatsApp do destinatário para envio do link de acesso. No caso de testemunhas de fora do Estado, expeça-se carta precatória para intimação, com o prazo de 15 (quinze) dias (réu preso) ou 45 (quarenta e cinco) dias (réu solto) para cumprimento, informando-se o Juízo deprecado da data da audiência e cientificando-se as partes da expedição. Eventuais dúvidas ou dificuldades no acesso poderão ser sanadas, exclusivamente, pelo WhatsApp (47) 98801-8786.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5026039-76.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50254975820238240008/SC) RELATOR : LEANDRO RODOLFO PAASCH ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 14/07/2025 - Expedição de ofício
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