Deise Bechtold Bonezzi
Deise Bechtold Bonezzi
Número da OAB:
OAB/SC 054564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DEISE BECHTOLD BONEZZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5000259-46.2025.8.24.0144/SC REQUERENTE : DANILO JOSE TONET ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários da perita conforme determinado no evento 24, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000610-19.2025.8.24.0144/SC (originário: processo nº 50015493320248240144/SC) RELATOR : BRUNA LUIZA HOFFMANN EXEQUENTE : LEONARDO DA CUNHA ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 10/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001694-73.2021.8.24.0054/SC REQUERENTE : ADELAR HESSMANN (Inventariante) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) REQUERENTE : ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário proposto em razão do falecimento de BERTOLINA HESSMANN . Da cessão dos direitos hereditários para Jeferson Hessmann . Considerando que o terceiro interessado Jeferson Hessmann (neto da falecida) efetuou acordo com a credora ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA, na ação de execução nº 0500810-87.2012.824.0054/SC, em decorrência de dívidas da finada, do meeiro e herdeiros e tendo em vista a concordância externada pela herdeira dissidente Marlete Hessmann Schafer , assim como a revelia da herdeira Marlene Hessmann Strey (eventos 192 e 259), é de ser autorizada a cessão dos direitos hereditários em favor daquele. Outrossim, para a validade do ato, o cedente deve expressar sua vontade, de acordo com as formalidades legais, sob pena de acarretar a nulidade absoluta. E, no que respeita à cessão dos direitos hereditários, o art. 108 do Código Civil estabelece: " (...) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". Outrossim, dispõe o art. 1.793 do mesmo diploma legal: "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública". E por fim, o art. 1.806 do Código Civilista dispõe que a "renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”. Decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO . INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS. RECURSO DO INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PARTILHA AMIGÁVEL. DESNECESSIDADE DE CONCRETIZAR O ATO POR ESCRITURA PÚBLICA. APLICAÇÃO ANÁLOGA DOS DITAMES ADOTADOS PARA AS HIPÓTESES DE RENÚNCIA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS (RENÚNCIA DE HERANÇA) QUE PODE OCORRER POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA OU POR TERMO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.793 E 1.806 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5056106-48.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2024). Ante o exposto: 1. EXPEÇA-SE o termo de cessão dos direitos hereditários, devendo os interessados comparecem ao cartório judicial desta unidade para assiná-lo ou imprimi-lo e fazer o reconhecimento de firma na serventia extrajudicial. Fica suprimida a assinatura da herdeira Marlene Hessmann Strey , diante da revelia do evento 192 e da inércia à intimação do evento 259. 2. INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentarem os termos de cessão devidamente assinados e o recolhimento do ITCMD/ITBI. 3. Sobrevindo o cumprimento do item 2, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 626 e 629 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, não havendo oposição dos órgãos fazendários, voltem conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o (a) inventariante para manifestar-se em 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-63.2025.8.24.0144/SC EXEQUENTE : GRASIELE ELIAS RAYMUNDI ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SC043949) SENTENÇA Diante da não manifestação da parte exequente quanto à quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001744-86.2022.8.24.0144/SC EXEQUENTE : AGROPECUARIA E DISTRIBUIDORA ELIOMAR NARDELLI ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação da parte passiva, fica intimada a parte requerente/exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300395-70.2016.8.24.0144/SC REQUERENTE : ALIRIA MICHELS ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) INTERESSADO : EDUARDO PAULO MICHELS ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : FLAVIO MICHELS ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : LUCIANA CE ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : JURANDIR MICHELS ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : IVAIR MICHELS ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : NAIR BERKEMBROCK MICHELS ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : MARCIANO MICHELS ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : GILLIARD CRISTIAN BORGES MICHELS ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA INTERESSADO : IOLANDA UTPADEL MICHELS ADVOGADO(A) : MARLI STENGER BERTOLDI DESPACHO/DECISÃO Considerando o desinteresse momentâneo dos beneficiários – todos representados pelo mesmo advogado – em impulsionar o feito, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 06 meses. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover andamento ao feito em 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000234-67.2024.8.24.0144/SC RELATOR : BRUNA LUIZA HOFFMANN AUTOR FATO : ADRIANA REIS ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 05/06/2025 - Homologada a Transação Penal
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001710-48.2021.8.24.0144/SC REQUERENTE : HUMBERTO LUIZ GIACOMOZZI (Inventariante, Sucessor) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : DEISE BECHTOLD BONEZZI (OAB SC054564) DESPACHO/DECISÃO I. Intimados (Evs. 136, 137 e 138), nenhum dos herdeiros habilitados nos autos apresentou impugnação às avaliações dos bens que compõe o espólio (Evs. 133, 134 e 135). Dessa forma, HOMOLOGO as avaliações dos bens deixadas pela autora da herança constantes nos Evs. 133, 134 e 135. II. Dando-se continuidade ao feito, e a teor do art. 626 do CPC, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas da União (Fazenda Nacional), Estado e Município de Rio do Oeste sobre os termos do presente feito, bem como sobre o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação, querendo. III. INTIMEM-SE os herdeiros para, querendo, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se quanto à documentação apresentada pelo inventariante junto Ev. 153. IV. Na sequência, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos o comprovante de recolhimento do imposto " causa mortis" (ITCMD), sob pena de remoção do encargo.
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