Pablo Henrique Neves
Pablo Henrique Neves
Número da OAB:
OAB/SC 054472
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome:
PABLO HENRIQUE NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049213-78.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1050018-28.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - Saempa 2 Empreendimentos e Participacoes Ltda - Ted Negócios Imobiliários Ltda. - Vistos. Apensem-se estes autos aos autos de execução. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo, vez que há perigo de dano com a possibilidade de constrição de bens da executada/embargante, e tendo em vista que a execução está garantida pelo depósito efetuado pela parte embargante, conforme fls. 193/194 dos autos da execução. Anote-se a suspensão nos autos principais. Providencie a parte embargante, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a juntada nestes autos de cópia integral da execução. Int. - ADV: PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), FABIO BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005664-26.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE : GUILHERME ALLYSSON CARNEIRO PINHEIRO ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE NEVES (OAB SC054472) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003448-31.2024.8.24.0091/SC AUTOR : VALDIRENE MOREIRA (Representante) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE NEVES (OAB SC054472) AUTOR : MARIA VICTORIA DA SILVEIRA (Representado) ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE NEVES (OAB SC054472) RÉU : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova testemunhal pleiteada pela parte autora. DESIGNO o dia 12.02.2026, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual (Res. Conjunta GP/CGJ n. 21/2021). O link de acesso será disponibilizado no próprio Sistema E-Proc. Os participantes deverão assegurar-se, previamente, de que haverá conexão de internet suficiente para o bom andamento dos trabalhos em áudio e vídeo, incluindo o uso de fones de ouvido. Ressalvados eventuais problemas de ordem técnica do próprio sistema de gravação do Poder Judiciário, as falhas ocasionadas pela conexão insuficiente ou inadequada das partes, procuradores e testemunhas serão entendidas como ausência injustificada daquele(a) que deveria comparecer, com as respectivas consequências processuais. Rol no evento 80, DOC1 . Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso. Caso a parte se comprometa a trazer a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC) Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. Intimem-se. Nada mais requerido, aguarde-se em cartório a realização do ato.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0830834-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL LOPES NOVO PROCURADOR: MAIRA NOVO DA CRUZ RÉU: CRUZADA SAO SEBASTIAO 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente pela via postal ou pela via eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, na forma do que prevê o art. 485, III do Código de Processo Civil. 2. Certificado o cumprimento, volte concluso para a localização CONPI. 3. Inerte e certificado, volte concluso para a localização GABN5. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005037-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Eveline Gomes Danino - - Claudia Maria Gomide Paperini - - Allyson Chiarini de Faria - - Christian Cezario Souza - - Debora Vasconcelos Brabo de Araújo - - Julia Cavalieri Barbar - - Nathalie Buchala Boulos - - Teresa Cristina S Souza Campos e outros - Custas recolhidas a menor. Providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, a complementação das custas de postagem para citação do corréu, no valor de R$3,20. (R$ 34,35 por cada endereço indicado e por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. - ADV: LEANDRO CALDEIRA NAVA (OAB 246582/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS ASPRINO (OAB 127960/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), MAURÍLIO GREICIUS MACHADO (OAB 187626/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA (OAB 10491/PA), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), ANDERSON GABRIEL MOREIRA CUNHA (OAB 520914/SP), LEONARDO RAYRON DA CRUZ SILVA (OAB 36316/PA)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300109-36.2019.8.24.0064/SC AUTOR : JANETE FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TADEU SILVEIRA (OAB SC005920) RÉU : FABRICIO REIS AMORIM ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE NEVES (OAB SC054472) RÉU : KETILYN DA SILVA AMORIM ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE NEVES (OAB SC054472) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005037-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Eveline Gomes Danino - - Claudia Maria Gomide Paperini - - Allyson Chiarini de Faria - - Christian Cezario Souza - - Debora Vasconcelos Brabo de Araújo - - Julia Cavalieri Barbar - - Nathalie Buchala Boulos - - Teresa Cristina S Souza Campos e outros - Fls.1013: Para apreciação do pedido, carreie a parte requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas pertinentes para a prática do ato. - ADV: LEONARDO RAYRON DA CRUZ SILVA (OAB 36316/PA), ANDERSON GABRIEL MOREIRA CUNHA (OAB 520914/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS ASPRINO (OAB 127960/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), LEANDRO CALDEIRA NAVA (OAB 246582/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MAURÍLIO GREICIUS MACHADO (OAB 187626/SP), MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA (OAB 10491/PA)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012033-79.2025.8.24.0045/SC AUTOR : PLANESAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE NEVES (OAB SC054472) DESPACHO/DECISÃO Em suma, alegou que é titular do registro da marca “Planesan Engenharia” no INPI, com vigência em todo o território nacional; que existe empresa homônima sediada em Belo Horizonte/MG, também denominada Planesan Engenharia Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 06.242.478/0001-04; que a empresa ré está inapta na Receita Federal, com diversos débitos fiscais e registros de ações judiciais; que apesar da inaptidão, o nome empresarial da ré continua ativo no cadastro da JUCEMG, o que causa confusão entre as empresas, especialmente em processos de contratação, emissão de notas fiscais, participações em licitações e regularização cadastral; que já recebeu notificações e mensagens equivocadas destinadas à empresa ré. A título de tutela de urgência, requereu: a) Seja deferido o pedido de tutela provisória cautelar, em caráter antecedente, nos termos do art. 300 do CPC, c/c art. 209, § 1º da Lei nº 9.279/96, inaudita altera pars, determinando a sustação da violação mediante a imediata abstenção de utilização da marca pela Requerida, sob pena de cominação de multa pecuniária diária. Ao final, postulou a confirmação da medida provisória e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. A marca, de acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é " um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa " 1 . Referido sinal distintivo, após o seu registro, goza de proteção nacional, sendo assegurado apenas ao detentor da marca a sua utilização no território brasileiro, conforme art. 129 da Lei n. 9.279/96: "Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148." Assim, terceiros só podem utilizar/explorar a marca de outrem mediante celebração de cessão de registro (Lei n.º 9.279/96, arts. 130, I, 134 e 135) ou licença de uso (Lei n. 9.279/96, arts. 130, II, 139, 140 e 141). A autora é detentora da marca mista " PLANESAN ", com concessão de registro desde 27/05/2025 ( EV. 01, DOC4 e DOC5 ): Prevê o § 1.º do art. 209 Lei n.º 9.279/96: "Art. 209. [...] § 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória." No caso dos autos, entretanto, não se constata qualquer elemento de que a ré esteja violando os direitos de marca pertencente à autora, a quem cabe o uso exclusivo em todo território nacional (Lei n.º 9.279/96, art. 129). Aliás, o único documento relacionado à ré juntado ao feito traz informações exclusivas a respeito de seu nome empresarial PLANESAN ENGENHARIA LTDA., o qual é o mesmo da autora ( EV. 01, DOC6 e DOC3 ): Autora: Ré: Dispõe o art. 1.116 do CC: Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial. Nesse cenário, considerando que a proteção do uso exclusivo do nome se restringe ao respectivo Estado, não se constata verossimilhança nas alegações da autora, porque, segunda ela, a ré atua no estado de Minas Gerais. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis. De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade. Nada obsta, porém, que havendo interesse de ambas as partes, manifestado por escrito em petição conjunta, seja posteriormente designada audiência conciliatória. Cite-se a ré para oferecer resposta no prazo de quinze dias. Após, intime-se a autora para réplica em quinze dias. 1. http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050018-28.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - TED Negócios Imobiliários Ltda. - Saempa 2 Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Fls. 174 e ss.: Cadastre-se no sistema informatizado o patrono da parte executada. Em 15 (quinze) dias, regularize a executada sua representação processual, apresentando nos autos o relatório de autenticação da assinatura eletrônica da procuração de fls. 176. No mais, anoto o depósito judicial de fls. 193/194, realizado pela executada, com o fito de garantir a execução para oposição de embargos com pedido de efeito suspensivo. Aguarde-se o prazo para oposição de embargos à execução, e para regularização da representação processual pela executada, conforme acima determinado. Int. - ADV: FABIO BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001155-38.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Lucas Vinícius da Silva - Rogerio Cesar Palma Franco - - Robson Leandro Alberto - Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/07/2025 às 13:20 h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. -Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25 Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC)
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