Ana Helena Rodrigues Fernandes
Ana Helena Rodrigues Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 054162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Helena Rodrigues Fernandes possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSC
Nome:
ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INTERDIçãO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5003155-22.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: ALEXSANDRO DE SOUZA CPF: 052.169.634-80 RÉU: KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S/A CPF: 00.289.348/0007-36 e outros Vistos. Antes de qualquer deliberação, certifique-se o(a) Sr.(a) movimentador, se houve o decurso do prazo do ID 10375939090. Int. Cambuí, 15 de maio de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011832-45.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FAROL CONSULTORIA SERVICOS E COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES (OAB SC054162) ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA LONGARETE (OAB SC049629) SENTENÇA Julgo, pois, extinto o processo. O credor poderá, oportunamente, propor novo pedido de execução (petição inicial, título executivo ou certidão, instrumento de mandato e demonstrativo do débito). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051977-46.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES ADVOGADO(A) : VINICIUS MATHEUS CIDRAL (OAB SC065376) ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA LONGARETE (OAB SC049629) ADVOGADO(A) : ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES (OAB SC054162) ADVOGADO(A) : ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SC049587) EXEQUENTE : ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS MATHEUS CIDRAL (OAB SC065376) ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA LONGARETE (OAB SC049629) ADVOGADO(A) : ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES (OAB SC054162) ADVOGADO(A) : ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SC049587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por ANA HELENA RODRIGUES FERNANDES e ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A . Intimada para cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução decorrente da (i) indicação equivocada da data fim de incidência dos juros moratórios e da correção monetária; (ii) aplicação de índice diverso do previsto na sentença e (iii) inclusão indevida de custas recursais ( evento 12, PET1 ). Sabido que a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, desde que não demandem dilação probatória. Se assim o é, perfeitamente cabível na hipótese receber a impugnação como exceção, pois a defesa concentra-se na tese de excesso de execução em razão de equívoco na elaboração do cálculo, matéria suscetível de conhecimento de ofício. Não sobra pontuar que o juízo da execução tem o dever de controlar o valor exequendo, nos termos do que prevê a norma processual. Dever ainda mais evidente durante o curso da execução a cada demonstrativo de débito apresentado pelo credor e sobre o qual ao devedor não é facultado prazo para análise anterior a prática de cada ato constritivo determinado. Isso se dá, ainda, em observância aos princípios da boa-fé, da cooperação e da eficiência. No mais, porquanto incontroversos os valores depositados nos autos principais ( evento 66, COM_DEP_SIDEJUD1 e evento 79, COM_DEP_SIDEJUD1 ), nada obsta a expedição de alvará em favor da parte exequente. Ante o exposto: I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença como exceção de pré-executividade. II - Intime-se a parte excepta/exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. III- Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica dos valores depositados nas subcontas n. 2803829235 e n. 2803889690.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.