Artur De Bastiani Dos Santos

Artur De Bastiani Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 054089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur De Bastiani Dos Santos possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003711-24.2021.8.24.0041/SC (originário: processo nº 50037112420218240041/SC) RELATOR : JOAO MARCOS BUCH APELANTE : GUSTAVO MEIRA DE ARAUJO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) ADVOGADO(A) : LUIZA DE BASTIANI (OAB SC007123) ADVOGADO(A) : LAIS DE ARAUJO MOREIRA (OAB MG181578) APELADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC (REQUERIDO) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024689-89.2025.8.24.0038/SC AUTOR : THIAGO DE MELO MIRANDA ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/08/2025 16:30:00, para audiência Conciliatória, na Sala 207. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. A parte que estiver representada por Advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao Patrono a ciência ao constituinte sobre o ato da audiência. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004191-21.2025.8.24.0054/SC AUTOR : JOÃO PAULO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a documentação que acompanha a inicial não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte autora, INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo do último mês, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'; A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 2. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais. As custas poderão, à escolha da parte, ser parceladas, na forma prevista no art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019. Nessa hipótese, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 dias concedido para emenda. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5024497-59.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 04/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5024689-89.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 04/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024689-89.2025.8.24.0038/SC AUTOR : THIAGO DE MELO MIRANDA ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville. CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais. Cumpra-se e intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013639-86.2024.8.24.0075/SC AUTOR : LUANY SAVIATTO ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327) RÉU : 44.906.023 IOLANDA CATARINA SILVEIRA MELO ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) SENTENÇA Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de sanar a omissão, fazendo constar do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural para CONDENAR as rés, solidariamente: a) ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora a contar da citação (01/10/2024 - Evento "4"), além de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); b) ao pagamento, a título de reparação de danos materiais, do valor de R$ 564,26 (quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), acrescido de correção monetária pelos índices da CGJ desde o desembolso (11/08/2024) e juros de mora desde a primeira citação (01/10/2024). A correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA. " Permanecendo a sentença inalterada em seu ulteriores termos. Ressalto a necessidade de  intimação da corré Iolanda Catarina Silveira Melo também em relação à sentença lançada no evento "48". Publicada e registrada com assinatura. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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