Adelino Silva Dos Santos

Adelino Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 053846

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSC
Nome: ADELINO SILVA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005784-81.2023.8.24.0078/SC RELATOR : ROQUE LOPEDOTE EXEQUENTE : LILIAN NEVES MARQUES ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A) : ADELINO SILVA DOS SANTOS (OAB SC053846) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHRISPIM PELEGRIN (OAB SC064330) EXECUTADO : DIOCESE DE CRICIUMA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 01/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002741-92.2023.8.24.0028/SC AUTOR : LORENIL CHIMINSKI FILHO ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : ADELINO SILVA DOS SANTOS (OAB SC053846) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001743-09.2025.8.24.0076/SC AUTOR : ERICA DOMINGOS ADVOGADO(A) : ADELINO SILVA DOS SANTOS (OAB SC053846) AUTOR : RAFAEL FURLANETTO DE NES ADVOGADO(A) : ADELINO SILVA DOS SANTOS (OAB SC053846) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes, o caso em análise sujeita-se aos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as atividades desenvolvidas pela ré estão enquadradas na expressão " fornecedor ", tal como descrita no caput do art. 3º do Código Consumerista, e a parte autora, por sua vez, insere-se na condição de destinatária final. No tocante à inversão do ônus da prova, registra-se que tal providência " está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências' (art. 6°, VIII). Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da 'facilitação da defesa' dos direitos do consumidor " [...] (TJSC, AC n. 2010.079270-2, rel. Pedro Manoel Abreu, julg. em: 26/4/2011). Sobre o assunto, com propriedade, leciona Nelson Nery Júnior: “O art. 4, I, do CDC reconhece o consumidor como a parte mais fraca na relação de consumo. Portanto, para que se tenha a isonomia real entre o consumidor e o fornecedor, é preciso que sejam adotados mecanismos como o da inversão do ônus da prova, estatuído no art. 6º, n. VIII, do CDC, como direito básico do consumidor." (Princípios Constitucionais do Processo Civil na Constituição Federal, 6ª ed., Ed. RT, p. 42) Na situação em debate, flagrante a hipossuficiência da parte autora, porquanto é evidente a desproporção econômica entre as partes e, quanto ao aspecto técnico, a dificuldade da parte autora comprovar qual a causa (problemas técnicos) que deu origem ao atraso na chegada dos autores ao destino, conforme inicialmente contratado. Portanto, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei n. 8.078 de 11/9/1990, aplicável a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, porque está em posição de flagrante vulnerabilidade perante a parte ré. Em resumo, reconheço a relação de consumo, bem como determino a inversão do ônus da prova, encargo que recairá exclusivamente ao réu. 2. No mais, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) para designação da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, por carta ou mandado, e intime-se a parte autora, por seu procurador, para comparecimento ao ato. Cientifiquem-se as partes que o comparecimento pessoal à audiência é obrigatório, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora, ou de revelia, se ausente a parte ré (artigo 54, inciso I, e artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/95). Conforme Enunciado Cível nº 20 do FONAJE, as pessoas jurídicas poderão ser representadas por prepostos. Ademais, o oferecimento de resposta não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (Enunciado Cível nº 78 do FONAJE). A resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência conciliatória, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para réplica, com prazo de 15 (quinze) dias. Então, com manifestação ou decurso do prazo, conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004197-38.2022.8.24.0020/SC (Pauta: 111) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: FERNANDO WELINSKI RIGOBELLO (RÉU) ADVOGADO(A): DIOMAR GILBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC050071) ADVOGADO(A): JESSICA DAROLT CORREA (OAB SC049023) APELADO: SILEZIA ZILLI CARDOSO ANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNUN VINISKI PEREIRA (OAB SC049754) ADVOGADO(A): ADELINO SILVA DOS SANTOS (OAB SC053846) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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