Marianna Annoni
Marianna Annoni
Número da OAB:
OAB/SC 053567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRF3, TRF1
Nome:
MARIANNA ANNONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1012329-10.2024.4.01.3302 AUTOR: JUVENILDE MARIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido. Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício. Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação. Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados. O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios). Intimações necessárias. Arquive-se oportunamente. Sem custas. Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001475-22.2024.8.24.0065/SC RELATOR : Lucas Prado de Sanches EXECUTADO : JUAREZ DA ROSA ADVOGADO(A) : MARIANNA ANNONI (OAB SC053567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 25/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5025985-66.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 124)RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000285-63.2020.8.24.0065/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) EXECUTADO : ADILSON BRUSCHI DE MATTOS ADVOGADO(A) : MARIANNA ANNONI (OAB SC053567) DESPACHO/DECISÃO Atenda-se o pedido de evento 321. Intime(m)-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001158-92.2022.8.24.0065/SC EXEQUENTE : EVALDO JOSE CARAMORI ADVOGADO(A) : FRANCYANNE BORTOLI KONRAD (OAB SC027056) EXECUTADO : ISABEL ESCOBAR ADVOGADO(A) : MARIANNA ANNONI (OAB SC053567) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução proposta por EVALDO JOSE CARAMORI em face de ISABEL ESCOBAR A, todos devidamente qualificados e representados. Alegou a executada a impenhorabilidade do imóvel sob matrícula n. 6.916 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dionisio Cerqueira/SC, ao argumento de ser bem de família. DECIDO. 2. O bem de família é considerado impenhorável pela Lei n. 8.009/90: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. [...] Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. Neste sentido, extrai-se da jurisprudência: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - RECURSO DO EXEQUENTE - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DO BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA À AGRAVADA - COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUE O BEM SEJA O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE - PROTEÇÃO LEGAL DA LEI N. 8.009/1990 QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INSTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA DE BEM DE FAMÍLIA DO ART. 1.711 DO CC/2002, A QUAL EXIGE REGISTRO NA FORMA DO ART. 1.714 DO MESMO DIPLOMA - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrado que o imóvel serve de residência ao seu proprietário, resta configurada a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008940-76.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2020). Consoante a documentação apresentada juntamente com a petição protocolada pelo executado (evento 136), verifico que é possível aferir que o imóvel tem a função de residência, o que é corroborado pela fatura de energia elétrica (Evento 136, DOCUMENTACAO2). Além disto, a certidão do Sr. Oficial de Justiça de Evento 113, CERT2, indica que a diligência (intimação da executada) foi realizada no mesmo endereço constante na fatura de energia elétrica (Evento 136, DOCUMENTACAO2), de propriedade da parte passiva. 3. Diante de tais circunstâncias, reconheço a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 6.916 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dionisio Cerqueira/SC e determino a liberação da penhora do imóvel. 4. Intimem-se as partes da presente decisão e o exequente, inclusive, para dizer, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 6
Próxima