Ana Paula Kretschmer

Ana Paula Kretschmer

Número da OAB: OAB/SC 053485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Kretschmer possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSC
Nome: ANA PAULA KRETSCHMER

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010797-18.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LUCIANE CARMINATTI HISANO ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) EXECUTADO : ROBERTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB RS054363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput , do CPC/2015). 1.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/ WhatsApp , por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 2. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 3. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010800-70.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ANA PAULA KRETSCHMER ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) EXECUTADO : ROBERTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB RS054363) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS (OAB SC045363) DESPACHO/DECISÃO 1. Aqui é desnecessária avaliação da (in)constitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado de adiantar as " custas processuais " (taxa / tributo devido ao Estado pela prestação da jurisdição, que, aliás, no cumprimento de sentença já não são mesmo adiantadas - art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.654/2018). Apenas eventuais diligências do oficial de justiça e/ou despesas postais, que não são " custas ", mas despesas (como ressalva expressamente o art. 2º, § 1º, V e VI, da Lei Estadual nº 17.654/2018), devem ser adiantadas pela parte a quem a atuação interessa (art. 82 do CPC/2015). A matéria, aliás, foi objeto de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça , nos termos do parecer que instruiu a Circular CGJ nº 152/2025: (...) Ao examinar o dispositivo e seus parágrafos, nota-se que o legislador nos §§1º e 2º consignou a palavra “despesas” e no §3º estabeleceu o termo “custas processuais”, ou seja, a dispensa de adiantar se limita à taxa (tributo) e não se estende aos demais dispêndios sem caráter tributário. A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ e não abrange as despesas. (...) 2. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput , do CPC/2015). 2.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/ WhatsApp , por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 3. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 4. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006689-48.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LUCIANE CARMINATTI HISANO ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) SENTENÇA Transcorrido o prazo do acordo sem que noticiado o seu descumprimento, presumo a quitação do débito e, com isso, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Honorários satisfeitos.  Não havendo disposição no acordo, as custas processuais devidas até este momento serão pro rata (art. 90, § 2º, do CPC), observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita.  De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem ser divididas entre as partes, conforme previsão do § 2º do art. 90 do CPC. Liberem-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008935-51.2021.8.24.0005/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES APELANTE: BRUNA GOMES DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA MEZZARI (OAB SC057025) APELADO: LUCIANE CARMINATTI HISANO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008696-08.2025.8.24.0005/SC AUTOR : LUIZ EMANUEL COUTO DE LIZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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