Ana Paula Kretschmer
Ana Paula Kretschmer
Número da OAB:
OAB/SC 053485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Kretschmer possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANA PAULA KRETSCHMER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308670-07.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747) ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) EXECUTADO : RAFAELA FRANZ DEQUECH ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) EXECUTADO : SALOMAO JOSE DEQUECH FILHO ADVOGADO(A) : CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723) ADVOGADO(A) : LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS (OAB SC031990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de EUSKADI COMERCIO LTDA.-EPP - EPP , RAFAELA FRANZ DEQUECH e SALOMAO JOSE DEQUECH FILHO , partes qualificadas. Houve citação (eventos 25 e 106). A parte exequente pleiteou o arquivamento administrativo da execução (evento 205), o que foi deferido em 28-2-2024 (evento 207). A executada RAFAELA FRANZ DEQUECH compareceu ao feito e suscitou a prescrição intercorrente da pretensão (eventos 215 e 216), sobre o que a parte exequente se manifestou no evento 220. É o breve relato. Decido . A prescrição é a perda da pretensão ao direito subjetivo em razão da passagem do tempo. Por sua vez, a prescrição intercorrente é aquela que se operacionaliza no curso do processo, em razão da inércia em promover o andamento regular da ação, deixando de providenciar os atos necessários para que a ação alcance o fim desejado. Conforme a doutrina de Humberto Theodoro Júnior sobre o tema: "Justifica-se a prescrição intercorrente com o argumento de que a eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de duração razoável do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (CF, art. 5º, LXXVIII). Tampouco, se pode admitir que a inércia do exequente, qualquer que seja sua causa, redunde em tornar imprescritível uma obrigação patrimonial. O sistema de prescrição, adotado por nosso ordenamento jurídico, é incompatível com pretensões obrigacionais imprescritíveis." ( Prescrição e decadência . Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 176). Esta ação de execução foi proposta no atual regime processual civil e o período de suspensão do feito, iniciado com o arquivamento administrativo, começou e fluiu inteiramente na vigência do atual Código de Processo Civil, o que torna aplicável o disposto no art. 921 do CPC. A ação executiva está amparada em obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário (doc. 9 do evento 1), cuja exigência do crédito “sujeita-se ao prazo trienal, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.931/2004, art. 70 da Lei Uniforme de Genebra e art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil” (TJSC, Apelação Cível n. 0500229-13.2010.8.24.0064, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 3-4-2018). Também: STJ, AgRg no AREsp n. 353.702-DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15-5-2014. Verifica-se que a execução foi suspensa tão somente em 28-2-2024 (evento 207), de modo que, levando-se em conta o tempo decorrido do término de 1 (um) ano da data da paralisação do trâmite da ação até o presente momento, não houve o transcurso de tempo superior a 3 (três) anos de inatividade , o que afasta a ocorrência da prescrição intercorrente. Assim, inexistindo conduta desidiosa da parte exequente, não há que se cogitar neste momento a ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III e § 1º do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007248-52.2023.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : BJZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011491-25.2024.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50038424920234047209/SC) RELATOR : Ezequiel Schlemper AUTOR : NATURALLY BIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA KRETSCHMER (OAB SC053485) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada