Paula Cristina Da Costa Faria
Paula Cristina Da Costa Faria
Número da OAB:
OAB/SC 053477
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5037198-27.2024.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50251746420248240090/SC) RELATOR : TAYNARA GOESSEL EXEQUENTE : RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 20/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5040098-53.2025.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JOSE YVAN DA COSTA JUNIOR (Representante) ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) AUTOR : CLOVIS MARIANO DA COSTA (Representado) ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) DESPACHO/DECISÃO 1. Desnecessária a realização de audiência de conciliação em função de que a natureza da ação não admite a autocomposição (CPC, art. 334, § 4º, II). 2. Cite-se a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 30 dias (CPC, art. 335, caput , c/c art. 183). 3. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal (CPC, art. 351). 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Em demonstrada a hipossuficiência financeira, concede-se a gratuidade de justiça à parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019313-63.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JOSE MAURICIO ANDRADE ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) DESPACHO/DECISÃO De fato, os cálculos estão equivocados, porquanto os juros são desde o evento danoso, porém a correção monetária é a contar do arbitramento. Como a taxa SELIC contém ambos consectários, não pode ser aplicada em sua totalidade antes do arbitramento, devendo retirar a correção monetária do indexador (CC, art. 406, §1º). Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos conforme sentença com abatimento de eventuais valores pagos. Após, abra-se vista às partes para manifestarem-se em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5114020-98.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF APELANTE: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) APELADO: MAMUTE CONSTRUCAO INCORPORACAO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de junho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019736-23.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MAURO RODRIGO DA COSTA ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) SENTENÇA Ante o exposto, a) JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 485, V, do CPC, quanto ao pedido de auxílio-alimentação nos afastamentos, bem como dos reflexos na base de cálculo do terço de férias. b) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre a gratificação natalina (13º salário) e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5043912-45.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : MAMUTE CONSTRUCAO INCORPORACAO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, bem assim, querendo, juntar documentos que entender necessários, na forma prevista no art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. Cumpra-se.