Irina Scussel

Irina Scussel

Número da OAB: OAB/SC 053357

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSC
Nome: IRINA SCUSSEL

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015509-06.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ORAL UNIC TUBARAO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LEVANDOSKI (OAB SC052504) EXECUTADO : ROSALBA CATARINA MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido retro. DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação (CPC, art. 829, § 1º c/c art. 845), devendo recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, art. 831), respeitadas as normas de impenhorabilidade (CPC, arts. 832 a 834), bem como os termos da Lei nº 8.009/90. Fica ressalvado que a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção (Art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80). Deverá constar do mandado que não encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando-se depositário provisório a parte executada (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). Do mesmo modo, deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830). Havendo necessidade de ARROMBAMENTO, deverá o oficial de justiça cumprir como determinado no art. 846 do CPC. Feita a penhora ou o arresto, DETERMINO seja lavrado o AUTO DE PENHORA, com o DEPÓSITO dos bens penhorados, conforme art. 829, § 1º e art. 838 c/c art. 839 do Código de Processo Civil, bem como a AVALIAÇÃO dos mesmos pelo Oficial de Justiça responsável (CPC, art. 870). AUTORIZO que seja procedido ao DEPÓSITO dos bens penhorados em poder da parte exequente ou em poder da parte executada, se de difícil remoção ou anuir a parte exequente (NCPC, art. 840). No mesmo AUTO DE PENHORA deverá ainda o Oficial de Justiça proceder a intimação da penhora ao executado, conforme determina o art. 841 do NCPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel , será intimado também o cônjuge do executado (NCPC, art. 842). Caso tenha havido a nomeação de bem IMÓVEL à penhora pela parte executada , desde já, DETERMINO a lavratura do respectivo TERMO DE PENHORA, na forma do art. 829, § 2º c/c art. 845, § 1º, do NCPC, procedendo-se a intimação do devedor, na pessoa de advogado, conforme autoriza o art. 841, § 1º, do CPC. Havendo indicação de bem IMÓVEL à penhora pela parte exequente (com apresentação da matrícula atualizada), DETERMINO a lavratura do respectivo TERMO DE PENHORA, na forma do art. 829, § 2º c/c art. 845, § 1º, do NCPC, procedendo-se a intimação do devedor, na pessoa de advogado, conforme autoriza o art. 841 do CPC. Havendo indicação de bens móveis à penhora pela parte exequente, DETERMINO seja expedido o respectivo Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, a recair preferencialmente sobre o bem indicado (CPC art. 829, § 2º). Neste caso, desde já, AUTORIZO o bloqueio de transferência junto ao RENAJUD, em se tratando de veículo o bem a ser penhorado. Em se tratando de penhora de veículo, desde já, AUTORIZO o bloqueio de transferência junto ao RENAJUD, em se tratando de veículo o bem a ser penhorado. Tudo cumprido e vencido o prazo previsto nos arts. 525, § 11, e, 917, § 1º, do CPC, o que deverá ser certificado nos autos , desde já, DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 872, § 2º c/c art. 917, inc. II). ADVIRTO que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Frustrada por qualquer motivo a penhora ou o arresto de bens pelo Oficial de Justiça, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar eventuais bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de extinção. ......................................................... Ademais, buscando agilizar o andamento dos cumprimentos de sentença e execuções, em sendo o caso e a fim de possibilitar a efetiva localização da parte devedora ou de bens penhoráveis de sua propriedade, atento aos princípios da celeridade e eficiência, desde já DETERMINO a realização das consultas disponibilizadas pela CGJ-SC por meio dos sistemas auxiliares de busca de bens, endereço e falecimento, mantendo-se o sigilo exigido pelo CNCGJSC . Para tanto, DETERMINO que o Cartório Judicial proceda como estabelecido na Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo. Do mesmo modo, em impulso oficial ao longo da tramitação do feito, desde já, DEFIRO , em favor da parte credora, as medidas judiciais previstas nos arts. 25 a 29 da referida Portaria, caso ainda não promovidas, dadas como já requeridas pela parte credora quando do pedido inicial porque nele incluídas, a serem formalizadas por sua conta e risco, salvo manifestação expressa sua em sentido contrário , conforme as regras definidas na Portaria por este Juízo, observando a ordem preferencial nela enumerada. .............................................. Frustradas todas as tentativas de localização de bens para penhora ou não localizada a parte devedora, desde já, DETERMINO a suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observadas as determinações constantes do artigo 28 da Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos. Intime-se Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002766-95.2013.8.24.0076/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: ARMELINDO NARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943) APELANTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE (RÉU) ADVOGADO(A): IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) ADVOGADO(A): SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB SC007328) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0009470-49.2013.8.24.0004/SC (Pauta: 119) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: EVALDO ERDMANN WARMLING (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575) APELANTE: JEFERSSON SCARPARI (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575) APELANTE: SANDRO ERDMANN WARMLING (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575) APELANTE: JELSON BERTI (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575) APELANTE: REINALDO DABOIT WARMELING (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575) APELADO: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE (RÉU) ADVOGADO(A): IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) ADVOGADO(A): SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB SC007328) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5033964-37.2024.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : JOSIANE CLAUDINO ALVES ADVOGADO(A) : IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 18/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017985-85.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : IRINA SCUSSEL ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHRISPIM PELEGRIN (OAB SC064330) ADVOGADO(A) : IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente acerca dos Eventos 108/110/111, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5027185-66.2024.8.24.0090/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : ANNE CAROLINE RODRIGUES PASINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDêNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. professorA orientadorA do estado de santa catarina. pretensão voltada ao reconhecimento do direito dA autorA de cumprir jornada de trabalho computada com base em horas-aula, e não em horas-relógio, com fundamento no direito, previsto na lei n. 11.738/2008, ao cumprimento de um terço da carga horária de trabalho na realização de atividades extraclasse. INSTRUÇÃO NORMATIVA  SED Nº 364/2024, QUE REGULAMENTA PROCEDIMENTOS relacionados ao professor orientador, QUE ESTABELECE QUE A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES ORIENTADORES, A DEPENDER DO NÚMERO DE TURMAS, SERÁ DE 20 OU 40 SEMANAIS, A SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE NA UNIDADE ESCOLAR. REGRAMENTO QUE NÃO ALTERA O TEMPO DA HORA-AULA (QUARENTA E CINCO MINUTOS em sala de aula), apenas determina que as atividades extraclasse devem ser cumpridas integralmente no ambiente escolar, em conformidade com o art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 668/2015. cumprimento, PELA PARTE AUTORA, de jornada de trabalho além da prevista em lei não evidenciada. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0002766-95.2013.8.24.0076/SC (originário: processo nº 00027669520138240076/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE (RÉU) ADVOGADO(A) : IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) ADVOGADO(A) : SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB SC007328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 06/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO