Carla Dietrich Risson

Carla Dietrich Risson

Número da OAB: OAB/SC 053337

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: CARLA DIETRICH RISSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5010736-76.2024.8.24.0011/SC APELANTE : JOSE CELIO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a apelada adesiva ao exercício do contraditório, no prazo legal de quinze dias (art. 1.010/CPC). Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5006101-18.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50117734620218240011/SC) RELATOR : Joana Ribeiro EMBARGANTE : JOSEANE CADORI PRUNER ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5048096-44.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007146-91.2024.8.24.0011/SC AGRAVANTE : SANDERLEI FUMAGALLI ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) AGRAVANTE : ROSANE ANIZIA ADAMI ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) AGRAVADO : VIVIANE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) AGRAVADO : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sanderlei Fumagalli e Rosane Anizia Adami contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Viviane Cristina da Silva e Alexandre Pereira Assis . Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados. É o relatório. Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma). Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada. Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade. Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum , desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado. Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc. I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5006101-18.2025.8.24.0011/SC EMBARGANTE : JOSEANE CADORI PRUNER ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) EMBARGADO : ABI - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CUNHA (OAB SC015564) SENTENÇA Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES O EMBARGOS DE TERCEIRO para liberar à embargante 50% do valor penhorado pelo SIBAJUD, nos termos do artigo 487, III, 'a', do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048096-44.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007379-54.2025.8.24.0011/SC AUTOR : JANARA DE LIMA DEUCHER ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) DESPACHO/DECISÃO 1. Ficam as partes intimadas da inclusão deste processo no Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, eis que comprovada sua hipossuficiência financeira. 3. Muito embora o Código de Processo Civil sinalize como primeiro ato a realização de audiência conciliatória, não é ela obrigatória. Além disso, nada obsta que as partes conciliem extrajudicialmente ou que, posteriormente, seja designada audiência conciliatória se as particularidades do caso assim recomendarem. Outrossim, em homenagem à celeridade processual, à necessidade de racionalização do serviço judiciário e ao disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, DISPENSO a audiência conciliatória.  4. Cite-se a parte requerida para contestar o feito, observando-se, quanto ao prazo para contestação, os arts. 231 e 335, III, do CPC.  Em caso de citação infrutífera, se a parte autora, intimada, apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001021-73.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE RIBEIRO BARROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS (OAB SC022763) ADVOGADO(A) : CARLA DIETRICH RISSON (OAB SC053337) ADVOGADO(A) : KATIANE REGINA REIS (OAB SC041767) ADVOGADO(A) : EDEMILSON DA LUZ (OAB SC035063) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do decurso do prazo concedido à parte executada (evento 49), converto a indisponibilidade do valor constrito em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao valor que seria liberado para o exequente, necessária a observância à penhora no rosto destes autos (EV. 11), assim como a reserva dos honorários contratuais devidos em favor do procurador do exequente. Dessa forma, expeça-se alvará em favor do procurador do exequente para liberação de 25% da quantia depositada nos autos, observando-se os dados bancários indicados na petição de evento 34. Por fim, considerando a referida penhora no no rosto destes autos (evento 11), determino a transferência do montante remanescente, correspondente a 75% da quantia constrita, para a subconta vinculada ao processo de n.º 5005507-67.2016.8.21.0022, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas-RS. 3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, informar seu interesse no prosseguimento do feito, ciente de que a sua inércia acarretará na extinção pelo pagamento.
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