Henrique De Oliveira Basquiroto

Henrique De Oliveira Basquiroto

Número da OAB: OAB/SC 053300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5038349-29.2024.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.83 (Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI) - 8ª Turma na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5038349-29.2024.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50383492920244047200/SC) RELATOR : ANA PAULA DE BORTOLI APELANTE : JOSE SANT ANA (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) APELANTE : RAFAEL DE AGUIAR SANT ANA (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 02/07/2025 - Determinada a intimação
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006841-80.2022.8.24.0075/SC RÉU : BRENDO PATRICK SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica o procurador do acusado intimado para, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório a fim de retirar o aparalho de telefone celular do acusado Brendo, conforme autorizado na decisão de evento 317.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007827-29.2025.8.24.0075/SC RÉU : EMANUEL HILARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica INTIMADA a Defesa do réu para apresentar resposta à acusação. PRAZO: 10 (dez) dias. Dicas para uma tramitação ágil do processo Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. Se a petição é CATEGORIZADA CORRETAMENTE , o procedimento é feito de forma automática e isso impacta positivamente na tramitação do feito, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. CATEGORIA DEFESA PRÉVIA / DEFESA PRELIMINAR / RESPOSTA DO RÉU
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5007303-76.2020.8.24.0020/SC APELANTE : BRUNA FERNANDES LUCAS (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000821-85.2025.8.24.0020/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVANTE: MICHEL CARLOS BATISTA ALVES ADVOGADO(A): HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5038349-29.2024.4.04.7200/SC RÉU : RAFAEL DE AGUIAR SANT ANA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) RÉU : JOSE SANT ANA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) RÉU : DAMIEL MACHADO SANT ANA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BASQUIROTO (OAB SC053300) DESPACHO/DECISÃO Remeta-se cópia integral dos autos da presente ação penal ao Ministério Público do Trabalho no Município de Criciúma/SC, nos termos indicados no ofício constante do evento 225, OFIC1 , pois necessária para subsidiar inquérito civil em trâmite naquela Procuradoria (IC 000461.2024.12.002/2). Ainda, cumpra-se o requerido pela Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SC evento 224, EMAIL1 , que solicitou cópia de peças processuais específicas, a fim de instruir o Processo de Execução Criminal 9000272-43.2025.4.04.7200, relativo ao réu JOSÉ SANT'ANA. Cumpridas as diligências determinadas, aguarde-se o decurso do prazo para apelação. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 - E-mail: res-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001901-04.2024.8.16.0143   Processo:   0001901-04.2024.8.16.0143 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   16/12/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   JONATHAN MARQUES DA SILVA NEIVA DE SOUZA Réu(s):   SANDRO JOSE LAURIANO DECISÃO 1. Proferida decisão de pronúncia (mov. 132.1), a defesa do acusado SANDRO JOSÉ LAURIANO interpôs Recurso em Sentido Estrito (mov. 136.1), bem como o Ministério Público opôs embargos de declaração, a fim de que seja reconhecida a qualificadora constante no aditamento à denúncia (mov. 136.1). Intimado a se manifestar acerca dos embargos opostos pelo Ministério Público, a defesa do acusado ratificou as alegações finais já apresentadas (mov. 142.1). Vieram conclusos. Decido. 2. CONHEÇO os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de sanar a omissão existente na decisão de pronúncia. De fato, houve omissão na decisão de pronúncia (mov. 132.1), tendo em vista que deixou de fazer menção a qualificadora constante no aditamento à denúncia recebido em sede de audiência de instrução e julgamento (mov. 98). No presente caso, além da qualificadora já mantida na decisão de pronúncia, o Ministério Público aponta a existência da qualificadora prevista no incido V, do artigo 121, do Código Penal, eis que o acusado teria cometido o delito para a assegurar a impunidade de outro. Diante do que já foi exposto na decisão e pronúncia e com base nas provas colhidas no feito, verificam-se indícios suficientes para mantê-la. Isso porque, conforme os depoimentos e documentos anexados aos autos, o crime de homicídio tentado foi cometido, em tese, para assegurar a impunidade do denunciado quanto ao crime patrimonial cometido na cidade de Tubarão/SC, ocorrido no dia 16/12/2024, registrado no boletim de ocorrência n. 5991/2024, conforme boletim de ocorrência colacionado em mov. 26.2. Sendo assim, havendo indícios que indiquem a possível incidência da referida qualificadora, a manutenção é a medida que se impõe. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 121, CAPUT, C.C. ART. 14, INC. II, CP, ART. 121, § 2.º, INC. V, C.C. ART. 14, INC. II, CP E ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03). PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INIMPUTABILIDADE. DESACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO RECONHECE A CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR TER SIDO COMETIDO O CRIME PARA ASSEGURAR IMPUNIDADE EM RELAÇÃO A CRIME ANTERIOR.DESACOLHIMENTO. QUALIFICADORA AMPARADA EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE OS DELITOS. PORTE DA ARMA PRETÉRITO AOS CRIMES DE TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª Câmara Criminal - RSE - Foz do Iguaçu -  Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - Un�nime -  J. 23.03.2017) Portanto, presente a qualificadora, deve permanecer e ser submetida a análise pelos jurados. 2.1. Ante ao exposto, CONHEÇO os embargos opostos pelo órgão ministerial, DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de reconhecer a omissão existente na decisão de pronúncia, e reconhecer a qualificadora constante no inciso VII, do artigo 121, §2°, do Código Penal. Portanto, fica o réu pronunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos V e VII c/c artigo 14, inciso II (fato 01); artigo 163, parágrafo único, inciso III (fato 02); artigo 311, §2º, inciso III, (fato 03), e artigo 180, caput (fato 04); na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Por conseguinte, sujeito-o a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Reserva-PR. 3. No mais, na forma do artigo 581, V, do Código de Processo Penal, RECEBO o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado (mov. 134.1). 3.1. Intime-se o recorrente, por meio de seu defensor, para que apresente as razões, no prazo de 02 (dois) dias, e, em seguida vista ao Ministério Público, para as contrarrazões, em igual prazo – (art. 588, do CPP). 3.2. A seguir, voltem-me os autos conclusos para reforma ou sustentação – (art. 589, do CPP). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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