Aldemarzinho Gonçalves Aprato
Aldemarzinho Gonçalves Aprato
Número da OAB:
OAB/SC 053072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026457-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ROSECLER MARIA MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB RS056387) ADVOGADO(A) : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB SC053072) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação exarada no evento 15, DESPADEC1 , conforme solicitado no evento 28, PET1 . Intime-se a parte autora. 2. Após, com ou sem manifestação, desde que certificado pelo sistema, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023749-73.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Aparecida Leonilda Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). RÉU COMPROVOU A REGULAR CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATO NÃO IMPUGNADO EM RÉPLICA. AUSÊNCIA DE ERRO OU QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. R. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio César Correa Júnior (OAB: 76189/RS) - Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072563-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Anselmo Jose de Lima - Agravado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE REJEITOU A TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA O DESCONTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, BEM COMO A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCONFORMISMO DO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO.CONTRATAÇÃO REALIZADA EM MAIO DE 2022 E AVERBADA NO INSS HÁ CONSIDERÁVEL TEMPO. DESCONTOS REALIZADOS, PORTANTO, HÁ TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DO ALEGADO PERICULUM IN MORA E DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E COLHEITA DE MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, EM REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA EM CASOS PARELHOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 457621/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119298-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Valquiria Cristina Thomazette - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA O DEFERIMENTO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016503-08.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Katia Cristina Garcia Brandão - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Master S.a. - Apelado: Paraná Banco S/A - Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela ré contra a r. sentença de fls.101, de relatório adotado, que JULGOU finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, ex vi do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Irresignada, insurge-se a apelante, pleiteando, a anulação da sentença e o reconhecimento da gratuidade de justiça (fls 104/106). Sem contrarrazões. A decisão de fls.120, em juízo de admissibilidade do recurso, indeferiu a benesse da gratuidade à apelante e determinou o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Houve agravo interno onde negado provimento ao recurso e determinado o recolhimento do preparo da apelação nos termos determinados a fls 120 (fls 128/132). A fls 134 certificado nos autos o decurso de prazo sem manifestação contra o V.Acórdão ou o recolhimento do preparo. É o relatório. O recurso não merece conhecimento. Ao que se verifica dos autos, em virtude do indeferimento do pedido de gratuidade, o recurso foi convertido em diligência, para oportunizar à parte apelante o recolhimento do preparo (fls.120 e 128/132). A parte apelante não se insurgiu contra o V.Acórdão que manteve o indeferimento do benefício da gratuidade e determinou o recolhimento do preparo, nem providenciou o devido recolhimento na forma que lhe fora aprazada. O Código de Processo Civil dispõe que no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, caput). Como lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria d e Andrade Nery: “A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso." (in Código de Processo Civil Comentado; 17ª edição, revista, atualizada e ampliada; São Paulo Ed. Thomson Reuters Brasil; 2018; página 2.286, tópico 2). Assim, não tendo a apelante providenciado a regularização do preparo de seu recurso, este não pode ser conhecido, visto tratar-se o preparo de pressuposto de admissibilidade expressamente determinado em lei. Ademais, o prazo concedido para recolhimento do preparo (CPC, art. 99, §7º c.c. art. 1.007, §4º) é peremptório, não comportando eventual pleito para dilação, sob pena de violação à segurança jurídica e ao tratamento igualitário e imparcial que deve ser dispensado às partes. A propósito: AGRAVO INTERNO - Inconformismo relativamente ao pedido de dilação do prazo para complementação das custas de preparo - O prazo previsto no artigo 1 . 0 07, § 2º, do Código de Processo Civil, é peremptório, não p e r mite dilação Preparo recolhido intempestivamente - Recurso não conhecido, em razão da deserção - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1005476-24.2016.8.26.0072; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2019; Data de Registro: 01/03/2019). APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - SITUAÇÃO QUE SE MANTEVE APÓS O INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DESERÇÃO RECONHECIDA Tendo em vista que a comprovação do pagamento do preparo recursal é requisito necessário ao conhecimento do recurso e, que fora oportunizada a regularização de referida situação, após o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, mas que a apelante se quedou inerte, imperioso o reconhecimento da deserção do recurso de apelação em questão Deserção - Inteligência do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 Recurso de apelação não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0016401-17.2020.8.26.0053; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023. COBRANÇA - Procedência - Recurso interposto pela requerida - Indeferimento do benefício da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO gratuidade judiciária - Determinação para pagamento do valor atualizado das custas, sob pena de deserção - Não cumprimento - Deserção configurada conhecido. (TJSP; - Apelo Apelação não Cível 1000109-55.2021.8.26.0650; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024). Sem fixação de honorários, eis que não arbitrados em primeiro grau e sem atuação da parte apelada. Sendo assim, a pena de deserção é medida que se impõe. Ante o exposto, não se conhece do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2049870-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Manoel Roque Avila - Agravado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Banco Inbursa S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA A PONTO DE ENSEJAR A GRATUIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102963-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Mario Manoel da Rocha - Agravado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, QUE VISAVA SUSPENDER OS DESCONTOS RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEMANDANTE. ALEGADO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUE OFERTOU PRODUTO SEM PRESTAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR, QUE PENSAVA ESTAR CONTRATANDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DO AUTOR, BUSCANDO OBTER A CONCESSÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM QUE A CONTRATAÇÃO É ANTIGA, POIS OCORREU EM 2017, PORTANTO HÁ 8 (OITO) ANOS. AUSÊNCIA DO ALEGADO PERICULUM IN MORA E DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E COLHEITA DE MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, EM REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO ATENDIDOS. ENTENDIMENTO DESTA C. CÂMARA EM CASOS PARELHOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003604-91.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Bezerra dos Santos Palma (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Safra S/A - Apelado: Banco Master S.a. - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS SUPERENDIVIDAMENTO AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE INSURGÊNCIA PELA AUTORA DESCABIMENTO - PRETENSÃO VENTILADA NA INICIAL QUE NÃO SE AMOLDA À TEORIA DO SUPERENDIVIDAMENTO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, COMO NO CASO, QUE NÃO COMPÕEM O ROL DAS DÍVIDAS QUE ADMITEM REPACTUAÇÃO - LEI Nº 14.181/21 QUE NÃO PODE SER APLICADA AO CASO CONCRETO - ALÉM DISSO, INEXISTE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, CONFORME DEFINIDO PELO DECRETO LEI Nº 11.567/23, JÁ QUE À AUTORA SOBEJA MAIS DE R$ 1.600,00 DOS SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS MENSAIS APÓS A QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS LIVREMENTE ASSUMIDOS, REFLETINDO TRÊS VEZES MAIS QUE O PREVISTO NO REGRAMENTO (R$ 600,00) PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTO NO ART. 104-A E SEGUINTES DO CDC QUE SE TRATA DE MEDIDA EXCEPCIONAL E NÃO SE APLICA QUANDO OS REQUISITOS LEGAIS NÃO ESTÃO PREENCHIDOS, COMO NO CASO - SENTENÇA MANTIDA PRECEDENTES HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS E ELEVADOS PARA 20%, OBSERVADA A GRATUIDADE RECURSO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5039348-23.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROSECLER MARIA MAIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB RS056387) ADVOGADO(A) : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB SC053072) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias. Ressalta-se desde logo que a não apresentação da documentação completa requisitada no despacho retro (evento 9.1 ) caracterizará afronta ao princípio da cooperação e ocultação de renda ou patrimônio. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007383-03.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Leonir Lima Chiavenato (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILDIADE C.C. INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ZAPSIGN. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ADEQUADA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A AÇÃO VISAVA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR E CUMPRIMENTO DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA UTILIZADA PELO AUTOR NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO PELA ICP-BRASIL, NÃO SENDO PRESUMIDA VÁLIDA PERANTE TERCEIROS E O PODER PÚBLICO.4. A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, CONFORME REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO CPC E RECOMENDAÇÕES PARA EVITAR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA É NECESSÁRIA PARA A VALIDADE DA PROCURAÇÃO PERANTE O PODER PÚBLICO. A FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 330, III E IV; 485, I E IV; 139, VIII.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDCL NO RMS Nº 18.205/SP, REL. MIN. FELIX FISCHER, J. 18.04.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB: 53072/SC) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Sala 203 – 2º andar
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