Guilherme Gustavo Goncalves
Guilherme Gustavo Goncalves
Número da OAB:
OAB/SC 052642
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJSC
Nome:
GUILHERME GUSTAVO GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5015668-61.2024.8.24.0091/SC APELANTE : LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA (QUERELANTE) ADVOGADO(A) : MARCIA BETANIA MOREIRA MENTA (OAB SC067414) APELADO : ALMIRO JOSE FERREIRA (QUERELADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME GUSTAVO GONCALVES (OAB SC052642) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido, inclusive como bem pontuou a douta representante do Ministério Público atuante nas Turmas Recursais (Evento 141). É que, conforme entendimento mais do que sedimentado, sabe-se que o recurso em sentido estrito é espécie recursal que não é prevista no rito do Juizado Especial Criminal. Aliás, tal matéria foi inclusive externada pelo Enunciado n. 48 do FONAJE (" O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais "). Nesse sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESPÉCIE RECURSAL NÃO PREVISTA NESTE SISTEMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82, DA LEI DE REGÊNCIA, E DO ENUNCIADO CRIMINAL N. 48, DO FONAJE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA PLAUSÍVEL A RESPEITO DA ESPÉCIE RECURSAL CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5008470-70.2024.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 17-09-2024). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA (ART. 147, CP) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INSURGÊNCIA DO QUERELANTE INVIABILIZADA - ESPÉCIE RECURSAL NÃO PREVISTA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - VIA RECURSAL INADEQUADA - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação." (Enunciado Criminal 117 do FONAJE) "O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais." (Enunciado Criminal 48 do FONAJE) (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5002947-66.2024.8.24.0030, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 06-02-2025). Com efeito, o art. 82 da Lei 9.099/95 é categórico ao dispor que: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Portanto, o recurso próprio para combater a sentença, nos feitos que tramitam no Juizado Especial Criminal, é inegavelmente a apelação. Destarte, entendo ser inaplicável o princípio da fungibilidade, haja vista a inexistência de dúvida objetiva capaz de justificar a interposição equivocada do recurso. Até porque a inicial acusatória foi endereçada ao Juizado Especial Criminal, inclusive com fundamentação na peça justificando o trâmite pelo rito da Lei 9.099/95, e também porque a decisão inicial de pronto delimitou o trâmite pelo rito do Juizado Especial Criminal (Evento 10). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Custas, havendo, pela parte recorrente, nos termos do art. 804 do CPP. Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5033110-45.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CLEBER LENTZ FERREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME GUSTAVO GONCALVES (OAB SC052642) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER LENTZ FERREIRA em face de BANCO AGIBANK S.A, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009007-32.2025.8.24.0091/SC AUTOR : JOAO CARLOS AROUCHE SOARES ADVOGADO(A) : GUILHERME GUSTAVO GONCALVES (OAB SC052642) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na ausência de probabilidade do direito, de plano, do direito pleiteado, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. Cite-se a ré para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009007-32.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : JOAO CARLOS AROUCHE SOARES ADVOGADO(A) : GUILHERME GUSTAVO GONCALVES (OAB SC052642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 16/06/2025 - Link para pagamento Evento 12 - 16/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006559-86.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : MARCOS VINICIUS MACHADO DOMINGOS TAVARES ADVOGADO(A) : GUILHERME GUSTAVO GONCALVES (OAB SC052642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 13/06/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5010254-90.2021.8.24.0090/SC (Pauta: 44)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. Ato Ordinatório Processo: 6001872-15.2024.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Technical Sap Eireli representada por sua administrdora Maria Aparecida Machado Requerido : Banco Itaucard S.a. Ficam as partes devidamente intimadas para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito (evento 39). Havendo concordância com relação aos honorários periciais, fica a parte requerida devidamente intimada para fazer o depósito do valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado (evento 34). Itumbiara-GO, 12 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) Cláudio Marques Alves Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz
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