Yasmin Conde Arrighi

Yasmin Conde Arrighi

Número da OAB: OAB/SC 052593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Conde Arrighi possui 96 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: YASMIN CONDE ARRIGHI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (54) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019717-84.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50074106320244047201/SC) RELATOR : LEANDRO PAULSEN AGRAVANTE : ANDREA CRISTINA DA SILVA LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 02/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001840-14.2015.4.04.7201/SC EXECUTADO : SAUDE JOINVILLE ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à executada acerca da manifestação do ev. 226.1 . Prazo: 15 dias.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008838-34.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : TRILHOS DO BRASIL COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança interposto por TRILHOS DO BRASIL COMERCIO DE METAIS LTDA em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BLUMENAU, visando a suspensão do ato abusivo e ilegal, para que a impetrante tenha sua situação fiscal considerada APTA, restabelecendo-se seu CNPJ até o julgamento definitivo do presente mandamus . Decido. 1.1. Delimitação do ato coator impugnado. Alega a impetrante que atualmente está com sua situação cadastral constando como INAPTA perante a Receita Federal Do Brasil, sendo que o motivo de tal situação consta como Solicitação da Administração Tributária Estadual/Municipal – SC . [...] Ocorre que em nenhum momento o Impetrante recebeu notificação quanto a suspensão do seu CNPJ ou qualquer outro procedimento por parte do Impetrado, o Estado de Santa Catarina apenas protocolou suspensão acautelatória de credenciamento para emissão de DF-E, nº 2300000135028 na data de 10/08/2023, que estranhamente coincide com a data de inaptidão [...]. Entretanto a Receita Federal não poderia tornar INAPTO o CNPJ do IMPETRADO sem abertura de processo administrativo que oportunizasse o contraditório e ampla defesa, uma vez que o processo acima mencionado não tinha com objeto a suspensão ou Inaptidão de CNPJ. [...]. Registra-se que o cancelamento da inscrição estadual da impetrante escapa à competência federal, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. Quanto à legalidade da prática de atos cadastrais, inclusive a pedido das unidades cadastradoras, consta da IN RFB 2.119/2022: Art. 7º Considera-se unidade cadastradora do CNPJ aquela competente para deferir atos cadastrais das entidades e realizar atos de ofício no CNPJ, a partir da análise, sob os aspectos formal e técnico, das informações contidas na documentação apresentada pelas entidades. Parágrafo único. São unidades cadastradoras do CNPJ: [...] III - as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ; [...] Art. 8º São atos cadastrais realizados no CNPJ: I - inscrição; II - alteração de dados cadastrais ; e III - baixa de inscrição. Parágrafo único. Os atos cadastrais podem ser praticados a pedido da entidade ou de ofício, no interesse da Administração Tributária . Art. 9º A inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais: I - ativa; II - suspensa; III - inapta ; IV - baixada; ou V - nula. Parágrafo único. As situações cadastrais da inscrição no CNPJ não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários. [...] Art. 14. As solicitações de atos cadastrais no CNPJ são formalizadas: I - pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato, quando a responsabilidade pela análise e deferimento for do órgão de registro que celebrou convênio com a RFB; ou II - por meio do envio do Protocolo de Transmissão, acompanhado da cópia do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente, observada a tabela de documentos constante do Anexo VIII, quando a responsabilidade pela análise e deferimento da solicitação for da RFB. [...] Assim, independente da motivação para a inaptidão do CNPJ da impetrante ter decorrido de informações encaminhadas pelo fisco estadual de Santa Catarina, este mandado de segurança é recebido nos limites do pedido inicial apenas no que toca à Receita Federal do Brasil, qual seja, o ato de tornar INAPTO o CNPJ do IMPETRADO sem abertura de processo administrativo que oportunizasse o contraditório e ampla defesa. 1.2. Da liminar pretendida. Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida A parte autora relatou que [...] em nenhum momento o Impetrante recebeu notificação quanto a suspensão do seu CNPJ ou qualquer outro procedimento por parte do Impetrado, o Estado de Santa Catarina apenas protocolou suspensão acautelatória de credenciamento para emissão de DF-E, nº 2300000135028 na data de 10/08/2023, que estranhamente coincide com a data de inaptidão No mencionado processo de suspensão acautelatória as alegações da Administração Tributária Estadual o Impetrante supostamente teria emitidos documentos fiscais eletrônicos com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais. A suspensão acautelaria suspendeu APENAS o credenciamento do contribuinte para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Entretanto a Receita Federal não poderia tornar INAPTO o CNPJ do IMPETRADO sem abertura de processo administrativo que oportunizasse o contraditório e ampla defesa, uma vez que o processo acima mencionado não tinha com objeto a suspensão ou Inaptidão de CNPJ. Não obstante o exposto acima, a empresa IMPETRANTE foi surpreendida em com a indevida INAPTIDÃO do CNPJ por parte da RECEITA FEDERAL. [...] . Destacou, por fim, que [...] a suspensão prévia do CNPJ antes de ser propiciada a contraposição de razões à representação fiscal fere os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal). [...] . Neste momento não se vislumbra fundamentação relevante ( probabilidade do direito ), porquanto não demonstrada suficientemente a ilegalidade existente na comunicação entre as Administrações Tributárias Municipal/Estadual e a Receita Federal do Brasil. De outro lado, em se tratando de procedimento fiscal que tramitou em âmbito estadual ( o qual, aliás, não será objeto de discussão neste feito e cuja cópia sequer acompanha a inicial ), não parece, neste momento, razoável impor que a RFB deva instaurar PAF e notificar os todos contribuintes cuja alteração da situação do CNPJ for solicitada pelo Fisco Estadual, reinaugurando discussão travada perante outros entes federativos. Por fim, verifica-se que a situação cadastral inquinada fora incluída em 10/08/2023 , isto é, há quase dois anos atrás, de modo que não está concretamente demonstrado perigo da ineficácia da medida ( perigo da demora ), capaz de justificar a liminar em mandado de segurança. Assim sendo, INDEFIRO a liminar pretendida . Intimem-se. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. 3. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, e enquanto tal, ingressar no feito. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal , nos termos do artigo 12, caput , da Lei nº 12.016/2009. 5. Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected]   Processo:   0003026-48.2023.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa:   R$10.858,38 Exequente(s):   RCBLOG LOGISTICA LTDA Executado(s):   UMUMIX CONCRETEIRA LTDA EPP     DECISÃO     1. DEFIRO a busca de bens no sistema SISBAJUD (modalidade busca única), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ da parte executada, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. Sem dar ciência à parte contrária, à Secretaria para que proceda a inclusão da minuta de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) – SISBAJUD – até o valor indicado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá a Secretaria proceder à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, efetuar de imediato também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Uma vez assinada a minuta de transferência pela Magistrada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC), cabendo à Secretaria intimar o(s) executado(s) na pessoa do advogado, caso tenha(m) constituído nos autos, e se não houver, seja(m) o(s) executado(s) intimado(s) pessoalmente via postal, nos termos do art. 841 CPC. 2. Infrutífera a ordem, determino nova pesquisa pelo Sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, conhecida como "teimosinha", pelo período de 60 (sessenta) dias. 3. Infrutíferas as ordens, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.   Umuarama, datado digitalmente.   Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 11
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000207-07.2025.4.04.7204/SC RELATOR : MARILA DA COSTA PEREZ EXECUTADO : MONTEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 27/06/2025 - RESPOSTA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001771-30.2025.4.04.7201/SC EMBARGANTE : LUCAS ADRIANO SILVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, por oportuno, consigno que eventual realização da prova pericial, caso necessária, resta relegada à liquidação de sentença, uma vez que considero improdutiva sua realização nesta fase, pois não raramente o laudo pericial deixa de encaminhar as orientações contidas no título judicial superveniente, o que implica invariavelmente o refazimento dos cálculos por ocasião da liquidação de sentença, encarecendo o feito e dificultando a prestação jurisdicional célere. Aponto que as regras do Código de Proteção ao Consumidor são aplicáveis aos contratos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços (art. 3º, §2º, da Lei n. 8.078/90), importando na declaração de nulidade absoluta das cláusulas ilícitas, abusivas excessivas e/ou enganosas inseridas no contrato (art. 51, caput e incisos, e §1º), cuja validade remanesce, quantum satis e no âmbito de litígio judicializado, mediante a aplicação do princípio da preservação dos negócios (art. 51, par. 2º). Este mesmo argumento serve à análise das cláusulas contratuais firmadas em razão de contrato de adesão. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CDC. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PURGA DA MORA. RETOMADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A invocação genérica e abstrata de necessidade de proteção ao consumidor não tem nenhum efeito prático quando não verificada prática abusiva pelo agente financeiro .(...)" (TRF4, AC 5001704-17.2016.4.04.7028, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 20/10/2017). Grifei. Aponto, ainda, que a inversão do ônus da prova será admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, que não foi possível a obtenção dos documentos, ou que foi negado o pedido de fornecimento administrativo ou que, em razão da hipossuficiência da parte frente à instituição bancária, esteja sendo prejudicada na comprovação de seu direito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019717-84.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - 1ª Turma na data de 27/06/2025.
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