Yasmin Conde Arrighi

Yasmin Conde Arrighi

Número da OAB: OAB/SC 052593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Conde Arrighi possui 90 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: YASMIN CONDE ARRIGHI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (51) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010412-07.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : ASSISTEC COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS PARA APARELHOS ELETROELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) DESPACHO/DECISÃO Assistec Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Aparelhos Eletroeletrônicos Ltda pediu a concessão de mandado de segurança em que se ordene ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville que encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seus débitos vencidos há mais de 90 dias para inscrição em Dívida Ativa da União e que " no caso de qualquer impossibilidade operacional, que seja [emitido] documento hábil à adesão [à] [t]ransação [t]ributária pela impetrante ", bem como que alternativamente, que " seja deferida a aplicação de inexigibilidade aos débitos até que seja julgado o mérito da presente ação ". Sustentou que tem débitos tributários vencidos há mais de 90 dias sob a administração da Receita Federal do Brasil e deseja que tais débitos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, para que possa aderir à proposta de transação de débitos inscritos, prevista no Edital PGDAU 11/2025. Pediu liminar. O processo foi originalmente distribuído à 5ª Vara Federal de Joinville e em seguida foi redistribuído por sorteio em razão da Resolução 257/2022 à 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPFU01), que declinou da competência em favor deste juízo federal ( 5:1 ). Aceito a competência. Do valor da causa O valor atribuído à causa na inicial foi de R$ 1.000,00. Contudo, considerando os valores envolvidos no pedido de transação tributária, conclui-se que o valor atribuído à causa é inferior ao real conteúdo econômico oriundo dos possíveis efeitos da demanda. Como as custas judiciais têm natureza tributária, sendo dever do Poder Judiciário, passível de coerção ex officio , zelar pelo seu integral recolhimento, o valor da causa deve guardar relação de proporção com o bem jurídico perseguido, razão pela qual a inicial merece reparo neste ponto. Do pedido liminar A concessão de liminar em mandado de segurança reclama a presença de liquidez e certeza do direito postulado aliada à relevância do fundamento alegado e ao risco de o indeferimento conduzir a uma situação fática irreversível (Lei 12.016/2009, arts. 1° e 7°, inciso III). Nos termos da legislação tributária, os débitos fiscais exigíveis devem ser encaminhados pela Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no prazo máximo de 90 (noventa) dias para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União (Portaria PGFN 33/2018, art. 3°, Portaria MF 447/2018, art. 2°, e Decreto-Lei 147/1967, art. 22). Conforme se verifica no relatório fiscal juntado ( 1:3 ), a impetrante tem alguns débitos vencidos a partir de 14/04/2025 , ou seja, há mais de 90 dias , motivo pelo qual, pelo menos em um juízo de cognição sumária, não parece haver óbice ao encaminhamento desses débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União. Não obstante a posição deste juízo a respeito, o TRF4 tem revertido as decisões liminares em casos que tais, tal como ocorreu no agravo de instrumento 5002309-80.2025.4.04.0000 interposto contra decisão liminar proferida por este juízo no mandado de segurança 5000912-14.2025.4.04.7201, in verbis : (...) A medida liminar em mandado de segurança para suspensão de ato que dá motivo ao pedido somente será concedida se dele puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (inc. III do art. 7º da L 12.016/2009). A célere tramitação do processo de mandado de segurança não justifica intervir na situação jurídico-administrativo-fiscal, considerando que esse instrumento processual tem prioridade sobre todos os atos judiciais (art. 20 da L 12.016/2009). Não bastam alegações genéricas para autorizar a ordem judicial liminar, especialmente diante da ausência de qualquer elemento concreto demonstrando o perigo de inviabilidade de recomposição do direito afirmado, em caso de concessão apenas na decisão final. A mera existência de prejuízo financeiro é insuficiente para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão da medida liminar (TRF4, Primeira Turma, AG 50597040620204040000, 19maio2021), de forma que deve ser reformada a decisão agravada para revogar a medida liminar concedida. Para além de não haver urgência, esta Primeira Turma já decidiu incumbir à Fazenda Pública a definição de quais créditos devem ser encaminhados ou não, não cabendo ao Poder Judiciário interferir na dinâmica de trabalho da Administração (TRF4, Primeira Turma, AG 50328780620214040000, 29set.2021). A decisão agravada é frontalmente contrária à jurisprudência desta Corte. (...) Pelo exposto, defiro medida liminar em recurso , para suspender a decisão recorrida até o exame pelo colegiado da Primeira Turma. Comunique-se ao Juízo de origem para adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão. (...) Com base nisso e na inutilidade imediata da medida, indefiro o pedido liminar . Intime-se a impetrante para no prazo de 15 dias: a) retificar valor atribuído à causa a fim de adequá-lo ao conteúdo econômico da pretensão posta em juízo, apresentando memória de cálculo discriminada e fundamentada, devendo também recompor as custas judiciais iniciais devidas à Justiça Federal, mediante geração de guia própria de custas no sistema eletrônico de tramitação processual, sob pena de cancelamento da distribuição , nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil; b) regularizar sua representação processual , apresentando seu ato constitutivo e instrumento de mandato outorgado por pessoa com poderes para tanto, na forma do CPC, art. 76; N otifique-se o impetrado para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ing ressar no feito (Lei 12.016/2009, art. 7°, incisos I e II). Prestadas as informações ou preclusa a oportunidade, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12). Com a manifestação do Parquet ou decorrido o prazo sem que ela ocorra, voltem conclusos para julgamento.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035573-56.2024.4.04.7200/SC EXECUTADO : INDIANARA KOSCIUV ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) EXECUTADO : INDIANARA KOSCIUV ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Consolidação Normativa do TRF da 4ª Região e a Portaria n. 984/2023, desta Vara, abro vista à parte executada/embargante a regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato, contrato/estatuto social e eventuais alterações, sob pena de exclusão do advogado associado ao polo passivo.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006092-21.2019.4.04.7201/SC EXECUTADO : CULTIVO DE EUCALIPTOS E CRIACAO DE OVINOS RIO DO JULIO ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal, e autorizada pelo inciso II do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do TRF da 4ª Região, intimo a parte executada CULTIVO DE EUCALIPTOS E CRIACAO DE OVINOS RIO DO JULIO para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias , juntando o instrumento de procuração / o estatuto social da empresa no qual demonstre o sócio que detém poderes para constituir advogado.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004119-24.2025.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50133138220244047200/SC) RELATOR : ALINE CRISTINA ZIMMER EXECUTADO : ROQUE KREMER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 12/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5021561-69.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50335333820234047200/SC) RELATOR : LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH AGRAVANTE : TUBEKIDS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 14/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012210-06.2025.4.04.7200/SC EXECUTADO : ESTACAO DO TEMPO JARAGUA LTDA ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juízo Federal, a Secretaria da Vara INTIMA a executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos a procuração devidamente assinada, bem como o documento comprobatório (contrato social) dos poderes do subscrevente da procuração eventualmente anexada.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003660-87.2023.4.04.7201/SC EXECUTADO : ANTONIO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) EXECUTADO : EDILSON DE AMORIM ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a designação de datas para leilão. Intimem-se.
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