Milliana Costa Mendes Cavalheiro

Milliana Costa Mendes Cavalheiro

Número da OAB: OAB/SC 052431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milliana Costa Mendes Cavalheiro possui 451 comunicações processuais, em 292 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 292
Total de Intimações: 451
Tribunais: STJ, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4
Nome: MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO

📅 Atividade Recente

92
Últimos 7 dias
305
Últimos 30 dias
451
Últimos 90 dias
451
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (279) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 451 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016582/SC (2025/0244060-7) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO ADVOGADO : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO - SC052431 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : JUAN CARLOS GAI MONTEDO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Processo:   0001218-97.2024.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$2.000,00 Autor(s):   NELSON APARECIDO BORGES Réu(s):   ALLSEG SEGURADORA S/A 1. Ante o contido ao evento nº 381, designo em substituição o Dr. HENRIQUE BONOTTO LAMPERT. Intime-se o profissional nomeado, para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias, atentando-se ao deferimento da Assistência Judiciária à parte autora, a quem compete metade do custeio da prova. Enfatiza-se que a nomeação realizada está observando o cadastro e lista constantes no CAJU (art. 6° - Resolução 233/2016-CNJ e art. 379 - CNFJ). 2. Dessa forma, inexistirá adiantamento dessa quota dos honorários, que será arcada pelo Estado do Paraná (art. 95, §3º, inciso II, do CPC/2015), servindo de título executivo a decisão que homologar a proposta (art. 515, inciso V, do CPC/2015), caso vencido o beneficiário da Assistência Judiciária. Caso vencida outra parte, não beneficiária, os honorários serão pagos por ela, após o trânsito em julgado. 3. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 4. Havendo aceitação, cumpra-se a decisão de evento 35.1. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital.   Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010244-90.2025.8.16.0001 Processo:   0010244-90.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$48.278,25 Autor(s):   ALEXSSANDRO BECKER Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. Estando presentes os requisitos autorizadores, recebo a inicial. Defiro à parte obreira a gratuidade, nos termos do artigo 129, p.ú., da Lei n. 8.213/91. Em caso de eventual indicação de assistente técnico não médico para acompanhamento da parte autora na perícia médica, desde já, indefiro a pretensão, visto que somente outro profissional médico pode ser assistente técnico em perícias médicas, coadunando com os termos do Parecer nº 50/2017, do CFM, motivo pelo qual não haverá o que se falar em cerceamento de defesa do requerente. Ademais, no que diz respeito a eventual pedido, na fase de instrução processual, para a realização de audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e/ou do perito, e vistoria in loco, desde já, procedo com o indeferimento das referidas pretensões, vez que tal prova pode ser suprida por outros meios probatórios, de livre convencimento deste Magistrada, nos termos do Art. 480, do CPC. Determino, ainda, diligências. Insta destacar que o processo, a teor do que dispõe o artigo 129, inciso II, da Lei n. 8.213/91, conjugado com o artigo 1.049, p.ú., do Código de Processo Civil, o presente feito tomará o rito comum (artigo 318, do Código de Processo Civil), com as alterações autorizadas pelo artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, a fim de dar maior efetividade à tutela do direito. Cite-se o Réu para que, em 30 (trinta) dias (conforme o tempo previsto no caput, parte final, do artigo 335 do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 183, do mesmo diploma legal) ofereça a sua defesa, por intermédio de advogado, apresentando desde logo rol de testemunhas e os documentos que entender adequados e necessários, em especial cópia dos procedimentos de requerimento de benefícios da parte obreira, além de, na mesma ocasião, formular quesitos e indicar assistente técnico. Se da manifestação do INSS constar quaisquer das matérias elencadas nos artigos 337 e 350, ambos do Código de Processo Civil, ou vier acompanhada de documentos ou proposta de acordo, deverá o senhor Escrivão intimar a parte adversa para se manifestar, querendo, em até 15 (quinze) dias. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público em razão do ofício nº. 03/2015 do Promotor de Justiça Inácio de Carvalho Neto, protocolado no dia 19/02/2015 e arquivado em Cartório. Após, conclusos para apreciação quanto às provas, a fim de dar prosseguimento ao procedimento instrutório. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003480-62.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 16) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE: RUTE APARECIDA MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016460-03.2025.4.04.7000/PR AUTOR : DANIELA GONCALVES KRUGER ADVOGADO(A) : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015191-26.2025.4.04.7000/PR RELATOR : ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR : HELIO LUIZ GRESCZYSCZYN ADVOGADO(A) : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
Anterior Página 3 de 46 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou