José Valderi Da Silva

José Valderi Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 052386

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: JOSÉ VALDERI DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072253-51.2021.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : DORACI ESTRELA PENHA ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A) : CLODOMIR ESTRELA PENHA (OAB SC069139) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 23/06/2025 - APELAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON. Apelação Nº 5008680-20.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: NELSON LUIZ RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949) ADVOGADO(A): KATIA PEREIRA (OAB SC046061) APELANTE: ARAUJO E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO ANTONIO ANTUNES DA ROCHA (OAB SC042953) ADVOGADO(A): JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BRATZ (OAB SC058302) APELANTE: CLAUDIO ANTONIO ANTUNES DA ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO ANTONIO ANTUNES DA ROCHA (OAB SC042953) APELANTE: VILMAR ARAUJO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): VILMAR ARAUJO DE SOUZA (OAB SC016587) APELANTE: JOSE VALDERI DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO ANTONIO ANTUNES DA ROCHA (OAB SC042953) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BRATZ (OAB SC058302) ADVOGADO(A): JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) APELANTE: LUIZ FELIPE BRATZ (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BRATZ (OAB SC058302) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001067-41.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ARMINDO DALACORT ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) RÉU : NICOLLI DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A) : RODRIGO WINCK DE SOUZA (OAB SC063433) DESPACHO/DECISÃO ​1. ARMINDO DALACORT ajuizou ação de cobrança e indenização por danos morais em face de NICOLLI DE SIQUEIRA . 2. Disse que manteve breve relacionamento amoroso com a requerida, que emprestou a quantia de R$ 25.111,00 (vinte e cinco mil cento e onze reais) à ré e que não houve restituição. Requereu a condenação da requerida ao pagamento de referida quantia, bem como indenização por danos morais. 3. Requerida foi citada e apresentou contestação (EV 28). Preliminarmente, impugnou a justiça gratuita deferida ao autor e o valor da causa. Também requereu o deferimento do benefício em seu favor. 4. No mérito, negou o mútuo. Arguiu que os valores foram pagos pelo autor por encontros com a requerida, todos ocorridos em motéis. Disse que cobrava o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora. Também mencionou que o requerido pagava cuidadora para ficar com o filho da requerida durante o período em que os encontros aconteciam. Mencionou que quando os encontros aconteciam mais de uma vez por semana, o valor era de R$ 1.000,00 (mil reais). Também disse que o requerente se oferecia para realizar pagamento de despesas e de presentes. Aduziu que não houve dano moral passível de indenização. Arrematou com pedido de improcedência. 5. Houve réplica (EV 31). 6. O feito não comporta julgamento antecipado. Passa-se ao saneamento e organização, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA 7. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. É o que dispõe o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Cabia à parte ré derruir essa presunção, com a juntada de informações que demonstrassem a capacidade econômica do autor, ônus do qual não logrou se desincumbir. 8. A parte ré não coligiu aos autos qualquer comprovação de que a autora possui patrimônio incompatível com a alegação de hipossuficiência. 9. Ademais, a parte demandante juntou aos autos extrato de parco benefício previdenciário. Portanto, há comprovação inequívoca que a parte autora não detém condições que autorizam o custeio das despesas sem prejuízo de sua própria subsistência. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 10. O valor da causa deve corresponder ao do conteúdo patrimonial em discussão ou do proveito econômico perseguido, independentemente se ao final haverá ou não acolhimento integral da pretensão veiculada. 11. O montante indicado à causa representa a soma do conteúdo patrimonial pretendido pela parte requerente. 12. Daí porque a impugnação ao valor da causa não comporta condições de acolhimento. DILAÇÃO PROBATÓRIA 13. A parte autora alega a ocorrência de mútuo e dano moral, enquanto a parte ré defende que os valores foram recebidos em razão da sua atuação pessoal mediante remuneração. 14. Há controvérsia quanto à efetiva ocorrência do mútuo e à ocorrência de dano moral passível de indenização. 15. A parte autora deverá comprovar a existência de mútuo e ocorrência de dano moral passível de indenização (art. 373, I, do CPC), enquanto a parte ré deverá comprovar que os valores foram recebidos em razão da sua atuação pessoal mediante remuneração (art. 373, II, do CPC). DIANTE DO EXPOSTO: 16. Defiro a justiça gratuita à requerida. ​17. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 05/08/2025, às 14 horas. 18. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4°) e intimá-las na forma do disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. 19. Fica vedado arrolamento de mais do que 10 (dez) testemunhas e limito em 3 (três) testemunhas para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 20. Arrolada testemunha residente em município diverso (CPC, art. 453, II) ou servidor público/militar (CPC, art. 455, §4º, III), defiro a inquirição por videoconferência, de modo a evitar a expedição de carta precatória ou deslocamento, cujo link de acesso poderá ser emitido mediante certidão. 21. Defiro a utilização do sistema de videoconferência tão somente para testemunhas que residam fora da comarca ou que, em razão do exercício de atividade profissional, estejam em local diverso. 22. Defiro a utilização do sistema de videoconferência também para advogados que não sejam da comarca ou de comarcas integradas, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 23. Os demais deverão comparecer presencialmente, de modo a garantir segurança jurídica quanto à identificação, qualificação e incomunicabilidade. Antecipo a presencialidade obrigatória para os casos não excepcionados acima. 24. Defiro o depoimento pessoal e as partes deverão ser intimadas com as advertências pertinentes à essa modalidade de prova.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5023358-19.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 466) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: EREEDSON MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A): SONELI DA SILVA (OAB SC049873) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025921-55.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Marcos D'Avila Scherer AUTOR : MARLI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000479-07.2025.4.04.7202/SC AUTOR : MARILDE SALETE FILIPINI ZABOENCO ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Em se tratando de demanda do JEF, isenta a parte autora do pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de procedimento comum, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC; sem condenação ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, porque não angularizada a relação processual. Ainda, condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, cuja exigibilidade também resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso pela parte autora, recebo-o em seus efeitos legais e determino a citação do INSS. Oportunamente, remetam-se os autos ao órgão recursal competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016181-54.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50161815420248240018/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : CAROLINE ORSOLIN DE MORAIS (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) APELADO : A&A NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE ALANO (OAB SC050458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 13/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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