Marcos Cesar Domingos
Marcos Cesar Domingos
Número da OAB:
OAB/SC 052368
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
MARCOS CESAR DOMINGOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023225-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA BENDINI ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368) ADVOGADO(A) : RODIVAN BORGES DA SILVA (OAB SC049381) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Encerrada a etapa postulatória, e adotadas as providências preliminares, cumpre analisar se é caso de julgamento antecipado ou de encaminhar o feito à fase instrutória, resolvendo, antes, eventuais pendências (arts. 347 a 357 do CPC). Irregularidades ou vícios sanáveis Tendo em vista o óbito da autora e o pedido de habilitação formulado no ev. 32, retifique- se o polo ativo da ação para constar os herdeiros indicados. Impugnação ao valor da causa A parte ré impugnou o valor da causa (art. 293 do CPC). Entretanto, existe correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico perseguido com a demanda, consoante os arts. 291 e 292 do CPC. Além disso, trata-se de impugnação genérica, sem indicação do valor que entende ser correto. Assim, rejeita-se a impugnação ao valor da causa. Impugnação à justiça gratuita A parte ré apresentou impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à parte autora (art. 100 do CPC). Em que pesem os fundamentos da impugnação, não foram evidenciados fatos e juntadas provas hábeis a autorizar a revogação da concessão da benesse, persistindo os indicativos da insuficiência de recursos, que levaram ao deferimento da justiça gratuita. Portanto, rejeita-se a impugnação. Preliminares processuais Não há questões dessa natureza a serem apreciadas no presente momento. Rejeita-se a preliminar de ausência de pretensão resistida. A ré sustenta que não foi demonstrada a pretensão resistida . A apresentação de contestação pela parte ré, contudo, configura a pretensão resistida , a ensejar a existência de interesse de agir no caso em análise. Afasta-se a preliminar de segredo de justiça. A ré requereu a decretação de segredo de justiça ,em razão de que a documentação anexada pode conter dados sensíveis de terceiros, protegidos por sigilo bancário. Sem razão. A informação de dados pessoais em processos judiciais não é motivo, por si só, para a imposição de sigilo no processo. Portanto, por não se tratar das hipóteses legais que impõem a tramitação do processo em segredo de justiça (CPC, art. 189), indefiro o pedido de sigilo requerido. Prejudiciais ao mérito Afasta-se a prejudicial de prescrição. Sustentou o réu estar prescrita a pretensão da parte autora, eis que o prazo prescricional seria trienal. No entanto, a relação estabelecida entre as partes é inafastavelmente caracterizada como de consumo (art. 2° e 3°, CDC) e, aplicando-se, pois, ao caso as diretrizes do do Código de Defesa do Consumidor, a prescrição a ser considerada é a quinquenal, prevista em seu art. 27. Destaca-se, ainda, que o prazo prescricional tem início a contar do último desconto, de modo que não há que se falar em prescrição , tendo em vista que, sendo a obrigação de trato sucessivo, o termo inicial é a data correspondente ao da último parcela do empréstimo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS LANÇADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO . RECURSO DA PARTE REQUERIDA. TESE DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, CUJO TERMO INICIAL SERIA A DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO REALIZADO. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO REPARATÓRIA SUJEITA A PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. EXEGESE DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO QUE CORRESPONDE AO ÚLTIMO DESCONTO REALIZADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033530-27.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2024). Dispõe o CDC: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. [...] § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Art. 15. (Vetado). Art. 16. (Vetado). Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (grifou-se) Nos termos das disposições acima citadas, é forçoso reconhecer, na espécie, a relação de consumo entre o banco réu (fornecedor de serviços) e parte autora (consumidora por equiparação, eis que vítima, em tese, do serviço defeituoso prestado pelo réu). Questões de fato e de direito As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes ao julgamento da causa exsurgem delineadas pelas teses contrapostas apresentadas pelas partes na fase postulatória. Distribuição do ônus da prova Inverte-se o ônus da prova, haja vista a relação de consumo , nos moldes do art. 373, § 1º, do CPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC. Meios de prova A delimitação dos meios de prova a serem empregados neste processo deve ocorrer com a cooperação das partes (art. 6º do CPC), considerando a distribuição do ônus da prova (item anterior). Assim, para prevenir alegação de cerceamento do direito à prova, bem como evitar a realização de atos probatórios dispensáveis, prejudiciais à solução do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), especifiquem as partes , em 15 dias, as provas que efetivamente queiram produzir. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse em prova testemunhal, deverá ser apresentado, também no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas , contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o endereço e, conforme o caso, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp ) e o endereço eletrônico ( e-mail ), observado o limite de 10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato (art. 357, § 4º e 6º, do CPC). Anote-se que a apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência porque a administração eficiente da pauta de audiências do juízo depende do prévio conhecimento da quantidade de pessoas a serem ouvidas em cada processo, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC. Esclarece-se que, havendo pedido de prova pericial e também de prova oral, a primeira será produzida antes da segunda, de modo que a audiência de instrução e julgamento será designada para depois da produção da prova técnica. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005115-66.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : SANDRA CRISTINE TEZZA MAZZUCCO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 26 - 27/06/2025 - Juntado(a) Evento 24 - 25/06/2025 - Juntada Evento 23 - 25/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 22 - 23/06/2025 - Juntada de Restrição Renajud Evento 19 - 18/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 18 - 16/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 16 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017773-78.2021.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : IOLANDA RUSSO CALDEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA CUSTODIO FELISBINO (OAB SC045917) ADVOGADO(A) : RODIVAN BORGES DA SILVA (OAB SC049381) ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 26/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50177737820218240038/TJSC
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003600-04.2025.8.24.0040/SC AUTOR : MARIO CESAR RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368) ADVOGADO(A) : RODIVAN BORGES DA SILVA (OAB SC049381) ADVOGADO(A) : INGRID DA SILVA LEONARDO (OAB SC050611) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor da dívida referida na inicial como indevida, a fim de possibilitar a exclusão pelo sistema Serasajud.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5085499-70.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LEANDRO DE SALES ADVOGADO(A) : RODIVAN BORGES DA SILVA (OAB SC049381) ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência antecipatória pode ser concedida diante da probabilidade do direito alegado, do perigo da demora e da reversibilidade da medida, a teor do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero elucidam: No direito anterior a antecipação de tutela estava condicionada à existência de "prova inequívoca" capaz de convencer o juiz da verossimilhança da alegação", expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 312). No caso, a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracteriza a mora. Contudo, diante da ausência do instrumento contratual nos autos, impossível aferir os exatos termos pactuados pelas partes, tornando desconhecidas as cláusulas estipuladas na avença, principalmente em relação aos juros remuneratórios e à capitalização de juros, razão pela qual outra solução não resta senão o indeferimento do pedido antecipatório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DA AVENÇA; PARA IMPEDIR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E PARA CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. INCONFORMISMO DA AUTORA. (1) PRETENSÃO FULCRADA NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E ONEROSIDADE EXCESSIVA. PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA DO CRV E DO CARNÊ QUE DEMONSTRAM APENAS A EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO OU EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] (TJSC, AI 5028624-33.2020.8.24.0000, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, j. 22-04-2021). ANTE O EXPOSTO: Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefere-se a tutela provisória de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007719-97.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCOS CESAR DOMINGOS ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DOMINGOS (OAB SC052368) EXECUTADO : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA DECLARO EXTINTO o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que, devidamente intimada, a parte executada procedeu ao pagamento do débito (Evento 15). Assim, diante do pagamento voluntário, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a dívida foi quitada no prazo legal, consoante o art. 523, § 1º, do CPC. Custas processuais pela parte executada. Publique-se Registre-se Intimem-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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