Roswita Boing Selhorst

Roswita Boing Selhorst

Número da OAB: OAB/SC 052308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roswita Boing Selhorst possui 207 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TRT9 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 207
Tribunais: TRT10, TJGO, TRT9, TJSE, TJMS, STJ, TJSP, TST, TRT12, TRT4, TJPR, TJRS, TJSC
Nome: ROSWITA BOING SELHORST

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000109-32.2018.5.09.0026 RECLAMANTE: MARTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL Fica o beneficiário (MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). UNIAO DA VITORIA/PR, 16 de julho de 2025. JOSE DONIZETH ALVES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000109-32.2018.5.09.0026 RECLAMANTE: MARTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL Fica o beneficiário (MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). UNIAO DA VITORIA/PR, 16 de julho de 2025. JOSE DONIZETH ALVES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000109-32.2018.5.09.0026 RECLAMANTE: MARTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL Fica o beneficiário (MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). UNIAO DA VITORIA/PR, 16 de julho de 2025. JOSE DONIZETH ALVES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR RIBEIRO BRASIL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000350-69.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ALEX SANDRO SERGIO DOS SANTOS RECLAMADO: MAYA SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbc559 proferido nos autos.                                                                                                       DESPACHO   Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2025, às 13h40, ocasião em que as partes deverão estar presentes para depor, sob pena de confissão.   A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, através do link, ID da reunião e senha de acesso enviados:   LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82872484931?pwd=8gtHr7fiCgev9LwRjmhpHoZ6Gt349S.1   ID da reunião: 828 7248 4931   Senha de acesso: 303783   Os advogados deverão informar aos seus clientes os dados de acesso à audiência.   ALERTA: no horário designado, as partes, advogados e testemunhas deverão estar presentes na sala de audiência virtual, com áudio e câmera acionados.    No caso de dificuldades de acesso à audiência por vídeoconferência, advogado, parte ou testemunha poderá entrar em contato diretamente com a secretaria desta unidade judiciária por intermédio de ligação para o telefone 48 3216-4463, no horário das 12h às 18h OU poderá entrar em contato com o secretário de audiências da unidade judiciária pelo aplicativo WhatsApp Business, através do número 47 3431-4939.    Caso a parte não requeira a intimação da testemunha, caberá à mesma ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência.   Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo Juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), somente haverá adiamento da audiência, caso a parte comprove o convite à testemunha.   Caso a parte requeira a intimação de testemunha, deverá informar até o dia 20/10/2025 o seu nome completo, sua qualificação e o meio eletrônico para recebimento da intimação e do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro).   Nessa hipótese, a secretaria expedirá intimação eletrônica à testemunha já com o envio do link de acesso à audiência, bem como acerca da possibilidade de justificar eventual impossibilidade de participar do ato.    No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão.   A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. K65  JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO SERGIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000350-69.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ALEX SANDRO SERGIO DOS SANTOS RECLAMADO: MAYA SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbc559 proferido nos autos.                                                                                                       DESPACHO   Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2025, às 13h40, ocasião em que as partes deverão estar presentes para depor, sob pena de confissão.   A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, através do link, ID da reunião e senha de acesso enviados:   LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82872484931?pwd=8gtHr7fiCgev9LwRjmhpHoZ6Gt349S.1   ID da reunião: 828 7248 4931   Senha de acesso: 303783   Os advogados deverão informar aos seus clientes os dados de acesso à audiência.   ALERTA: no horário designado, as partes, advogados e testemunhas deverão estar presentes na sala de audiência virtual, com áudio e câmera acionados.    No caso de dificuldades de acesso à audiência por vídeoconferência, advogado, parte ou testemunha poderá entrar em contato diretamente com a secretaria desta unidade judiciária por intermédio de ligação para o telefone 48 3216-4463, no horário das 12h às 18h OU poderá entrar em contato com o secretário de audiências da unidade judiciária pelo aplicativo WhatsApp Business, através do número 47 3431-4939.    Caso a parte não requeira a intimação da testemunha, caberá à mesma ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência.   Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo Juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), somente haverá adiamento da audiência, caso a parte comprove o convite à testemunha.   Caso a parte requeira a intimação de testemunha, deverá informar até o dia 20/10/2025 o seu nome completo, sua qualificação e o meio eletrônico para recebimento da intimação e do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro).   Nessa hipótese, a secretaria expedirá intimação eletrônica à testemunha já com o envio do link de acesso à audiência, bem como acerca da possibilidade de justificar eventual impossibilidade de participar do ato.    No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão.   A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. K65  JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAYA SUSHI LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5052104-64.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015116-27.2025.8.24.0038/SC AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) AGRAVADO : VALDEMAR MULLER ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUSA (OAB SC063356) ADVOGADO(A) : ROSWITA BOING (OAB SC052308) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S. A. contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Valdemar Muller. Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para revogar a multa aplicada. É o relatório. Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma). Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada. Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade. Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum , desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado. Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada. Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc. I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043644-47.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) EXECUTADO : PAULO SERGIO BISCAIA ADVOGADO(A) : ROSWITA BOING SELHORST (OAB SC052308) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUSA (OAB SC063356) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de análise da peça do ev. 139. De largada, registra-se que não se descura do julgado relativamente recente emanado da Corte da Cidadania, relativizando a impenhorabilidade de numerário inferior a 40 salários mínimos (vide STJ, REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 21/2/2024). Nada obstante a isso e aos demais argumentos apresentados pela parte exequente, este juízo firmou entendimento no sentido da impenhorabilidade de todo e qualquer valor abaixo do aludido teto, independentemente de onde esteja depositado ou custodiado (papel moeda, conta poupança, conta corrente, fundo de investimento, previdência privada, etc.), conforme fundamentado na decisão do ev. 136. Inclusive, esse é o posicionamento ainda adotado por parcela das decisões mais atuais do e. TJSC, a saber: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITADO E CONVERTEU A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. BLOQUEIO REALIZADO PELO SISTEMA SISBAJUD. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA NÃO SÓ VALORES POUPADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONTA CORRENTE OU DINHEIRO EM ESPÉCIE, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA BLOQUEADA, VISTO QUE INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ART. 833, X, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049980-45.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2024). 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DOS DEVEDORES CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE NUMERÁRIO. DEFENDIDA A IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE SOBRE O QUAL RECAIU A CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD. ACOLHIMENTO PARCIAL. INTANGIBILIDADE SUSCITADA NA ORIGEM APENAS SOBRE PARTE DO VALOR CONSTRITO. VARIAÇÃO DO ARGUMENTO EM SEDE RECURSAL, NOTADAMENTE NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE LIMITADA À IMPUGNAÇÃO INICIAL. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS ORIUNDA DE VERBA SALARIAL. VALOR CONSTANTE DE RESERVA FINANCEIRA CONSTITUÍDA DE BOA-FÉ, SEM INDÍCIOS DE ABUSO OU FRAUDE. EXEGESE DO ART. 833, X, DA LEI INSTRUMENTAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE GARANTE A IMPENHORABILIDADE NÃO SÓ DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM CONTA CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO OU DINHEIRO EM ESPÉCIE. PRONUNCIAMENTO RECORRIDO EM DESCOMPASSO COM A SÚMULA 63 DESTA CORTE. INTANGIBILIDADE VERIFICADA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO. IMPERATIVA LIBERAÇÃO DA QUANTIA CONSTRITA EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO REFORMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041823-83.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2024). 3) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO DOS VALORES CONSTANTES NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA DESTA. QUANTIA  BLOQUEADA EM VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO. "É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (REsp n. 1.340.120/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, J. em: 18-11-2014)" (TJSC, Agravo Interno n. 4002421-51.2020.8.24.0000, de Coronel Freitas, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2020). DECISÃO ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046648-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2024). 4) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DA PARTE DEVEDORA. MÉRITO. VALOR CONSTRITO. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA PELO INCISO X DO MESMO DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ACOLHIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE GARANTE A IMPENHORABILIDADE NÃO SÓ DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM CONTA CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO OU DINHEIRO EM ESPÉCIE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA. IMPERATIVA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM FAVOR DA AGRAVANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043028-50.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 03-10-2024). Não bastasse isso, tem-se que, em 17/9/2024, houve afetação dos Recursos Especiais ns. 2015693/PR e 2020425/RS ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ, com a seguinte delimitação das controvérsias: "Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos" ( vide REsp 2015693 - Tema 1285 STJ - inteiro teor do acórdão de admissão ), de modo que ainda não consolidado o entendimento acerca do tema pela Corte Superior, não havendo se falar, ademais, em sobrestamento do presente feito, porquanto ausente ordem nesse sentido . Assim, ratifico a impenhorabilidade de todos os valores constritos nos presentes autos junto ao Sisbajud, atinentes à(s) pessoa(s) física(s) executada(s) peticionante(s) da(s) peça(s) do(s) evento(s) 126, desde que o somatório seja inferior a 40 salários mínimos. Em consequência, cumpra-se na íntegra a decisão do ev. 136, expedindo-se alvará em favor da parte executada. Intimem-se. II - No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). III - Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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