Joao Leandro Longo

Joao Leandro Longo

Número da OAB: OAB/SC 052287

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 254
Tribunais: TRF4, TRF1, TRF2, TJSC
Nome: JOAO LEANDRO LONGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003699-71.2025.8.24.0040/SC AUTOR : VALMIRE STEFF CARDOSO ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) DESPACHO/DECISÃO 1. Da justiça gratuita O pedido relativo à justiça gratuita se revela despiciendo, uma vez que, por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, o presente procedimento judicial “ é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência” . 2. Do rito e do prosseguimento do processo 2.1 Considerando o disposto no art. 1.º da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ e no art. 139, inc. VI, do CPC, DETERMINO a imediata realização de perícia, nomeando como perito judicial o Dr. Rafael Hass da Silva. A perícia será realizada na Rua Tubalcain Faraco, n.º 150, Edifício Seven Business Center, Sala 802, Centro, Tubarão/SC, no dia 05/08/2025, às 14h50min. FIXO os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), com base na Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Os honorários periciais serão suportados pela Autarquia ré, em razão da gratuidade prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91. Para tanto, INTIME-SE a Autarquia ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais. Ciente o perito de que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4.º, parte final). Ciente o perito de que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4.º, parte final). FIXO como quesitos do juízo: A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); C) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente causador de risco ou agente nocivo causador. E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência medica e/ou hospitalar. F) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique sua resposta, descrevendo elementos nos quais baseou a conclusão G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acometem o(a) periciado(a). I) Data provável de inicio da incapacidade identificada. Justifique. J) Incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade? M) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? Apartir de quando? N) Qual ou são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O) O(a) periciado(a) esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: A) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? B) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorrente acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência medica e/ou hospitalar. C) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza , que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? D) Se positiva, a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? E) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? F) A mobilidade das articulações está preservada? G) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do Decreto 3.048/1999? H) Face a sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) invalido para o exercício de qualquer outra atividade? INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1.º), para comparecerem ao ato, cientificando que a parte autora deverá se fazer presente e acompanhada de todos os exames médicos já realizados. INTIME-SE a Autarquia ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo mencionado na inicial e eventuais perícias administrativas ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias medicas realizadas (inc. IV do art. 1.º da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ). 2.2 Aportado aos autos o laudo pericial: a) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito (CPC, art. 477, § 1.º); e, b) CITE-SE a Autarquia ré para, no prazo legal, apresentar contestação. Ou formular proposta de acordo. Caso em que deverá a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 2.3 Entregue o laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos necessários, EXPEÇA-SE alvará dos honorários periciais em favor do expert nomeado. 3. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000551-79.2025.8.24.0031/SC AUTOR : GERVASIO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) ATO ORDINATÓRIO Fica nomeado para o encargo de perito judicial Dr. Luís Fernando de Oliveira, CRM-SC 7503, médico ortopedista e traumatologista;  CRM-SC 7503, médico ortopedista e traumatologista, telefone (47) 99180-6991, e-mail: drlfopericias@uol.com.br; focuspericiasmedicas@uol.com.br. Fica designada a produção de prova pericial médica para o dia 29 de julho de 2025, às 9:00 horas , a qual será realizada no consultório indicado pelo perito médico (Rua Frederico Busch Júnior, n. 124, Edifício Ciso, 5º andar, Garcia, Blumenau-SC, cep 89020-400, telefone (47) 99180-6991). O perito solicita ciência às partes: Que a perícia médica a ser realizada leva em consideração todas as prerrogativas do CFM/CREMESC para esse tipo de ato médico; que a perícia médica é um ato médico, dessa forma, podem estar presentes além da Parte Autora e do Perito do Juízo, Assistentes Técnicos MÉDICOS, com o devido documento de identificação. Exceções a regra incluem o menor de idade ou o indivíduo (idoso ou não) com déficit funcional que necessite de acompanhante (familiar ou responsável) com o devido documento de identificação; que a parte autora compareça com seus documentos pessoais (CI, CNH, CTPS, originais); documentos médicos relacionados a lide e citados nos Autos e ao portar seus exames de imagem, que apresente não somente os laudos radiológicos, bem como as imagens (lâminas, filmes); que a Parte Autora deve estar ciente da necessidade do questionamento por parte do Perito a tudo que implique no esclarecimento da lide e nas respostas dos quesitos formulados, da avaliação documental, do exame físico e da eventual necessidade de produção de prova pericial (imagens, áudio ou vídeo). Se a Parte Autora desde já entende que não seja possível/não deseja, a produção de prova pericial citada acima, que esse Perito seja destituído do cargo e outro profissional seja indicado para o caso em tela. Fica ciente a parte de que deverá apresentar, na ocasião, os exames e receituários que dispõe (atinentes ao objeto da perícia), tal como cópia de prontuários hospitalares, se houver .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5005385-33.2024.8.24.0073/SC EMBARGANTE : GLAYSON AMARAL ADVOGADO(A) : MARCO ISNEL GUTZ (OAB SC042378) EMBARGADO : JOAO LEANDRO LONGO ADVOGADO(A) : SIMONE CARDOSO OLIVEIRA (OAB SC057238) ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) SENTENÇA À míngua de impedimento legal, presente o poder de transigir (evento 1.2), homologo o acordo do evento 12.1, e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III). Ressalvo que: a) havendo, a quantia acordada deverá ser depositada em conta da parte beneficiária ou seu procurador com poder para receber expresso na procuração; b) eventuais disposições relacionadas a atos de expropriação e restrição creditícia para a hipótese de descumprimento ficam excluídas do acordado, já que são afetas a procedimento próprio e crivo judicial oportuno e c) quanto a bens não registrados em nome das partes, se houver, de modo a proteger a esfera jurídica de pessoas estranhas à lide, observo que o acordo se dá apenas com relação a eventuais direitos e dívidas vinculados a eles. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquive-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007807-72.2024.8.24.0075/SC RELATOR : ANTONIO CARLOS ANGELO AUTOR : JAILTON PIMENTEL ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 81 - 27/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 78 - 27/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002200-88.2023.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi AUTOR : CLAUDEMIR DA SILVA CORREA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 26/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008697-15.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MATILDE APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência recentes ; Juntar comprovante de residência contemporâneo à data do ajuizamento da ação e idôneo em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente;
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023581-20.2023.4.04.7205/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS EXEQUENTE : LEONEL PRUSSECK ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005008-09.2024.4.04.7201/SC AUTOR : MARCIO PIRES ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça. Defiro o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que comprovado o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão do benefício por incapacidade. Tendo em vista a sucumbência de ambas as partes: 1- condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido até a data desta sentença (artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil c/c Súmulas 111 do STJ e  76 do TRF4), e ao ressarcimento dos honorários periciais; 2- condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao INSS, os quais arbitro em 10% sobre as parcelas que seriam devidas desde 26/6/2017 até 14/5/2018, e que ficam com sua exibilidade suspensa em face da AJG deferida. Custas pelas partes, respeita a proporção da sucumbência, sendo que o INSS é isento do seu pagamento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96) e parte autora litiga ao abrigo da AJG. Deduzidas as parcelas de benefício já recebidas. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3ª, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, o qual será recebido nos efeitos legais, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal.  Verificadas as condições de admissibilidade e cumpridos os procedimentos de estilo, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 4ª Região. Requisite-se à CEAB-DJ o cumprimento da tutela provisória de urgência concedida, observado o Provimento 90/2020. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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