Patricia Lins Ferreira

Patricia Lins Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 052271

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: PATRICIA LINS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5037198-27.2024.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50251746420248240090/SC) RELATOR : TAYNARA GOESSEL EXEQUENTE : RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 20/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5022339-33.2022.8.24.0039/SC REQUERENTE : GISELLEN SUAYNE DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) REQUERIDO : MANUELA DA COSTA FIEDLER ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) SENTENÇA Isto posto, homologo a partilha apresentada pela inventariante GISELLEN SUAYNE DA SILVA, resguardado eventual direito de terceiros e, por consequência, julgo procedente a pretensão deduzida na exordial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas processuais pelas herdeiras. Sem honorários advocatícios. Registra-se que os valores devidos à menor MANUELA DA COSTA FIEDLER deverão ser transferidos para conta poupança de sua titularidade, a fim de preservá-los.  Publicada e registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas com a liberação da presente nos autos digitais. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5040098-53.2025.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JOSE YVAN DA COSTA JUNIOR (Representante) ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) AUTOR : CLOVIS MARIANO DA COSTA (Representado) ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) DESPACHO/DECISÃO 1. Desnecessária a realização de audiência de conciliação em função de que a natureza da ação não admite a autocomposição (CPC, art. 334, § 4º, II). 2. Cite-se a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 30 dias (CPC, art. 335, caput , c/c art. 183). 3. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal (CPC, art. 351). 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Em demonstrada a hipossuficiência financeira, concede-se a gratuidade de justiça à parte autora.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019313-63.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JOSE MAURICIO ANDRADE ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) DESPACHO/DECISÃO De fato, os cálculos estão equivocados, porquanto os juros são desde o evento danoso, porém a correção monetária é a contar do arbitramento. Como a taxa SELIC contém ambos consectários, não pode ser aplicada em sua totalidade antes do arbitramento, devendo retirar a correção monetária do indexador (CC, art. 406, §1º). Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos conforme sentença com abatimento de eventuais valores pagos. Após, abra-se vista às partes para manifestarem-se em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5114020-98.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF APELANTE: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) APELADO: MAMUTE CONSTRUCAO INCORPORACAO E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de junho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019736-23.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MAURO RODRIGO DA COSTA ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) SENTENÇA Ante o exposto,  a) JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 485, V, do CPC, quanto ao pedido de auxílio-alimentação nos afastamentos, bem como dos reflexos na base de cálculo do terço de férias.  b)  JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre a gratificação natalina (13º salário) e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
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