Tamires Giacomin
Tamires Giacomin
Número da OAB:
OAB/SC 052264
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
575
Total de Intimações:
667
Tribunais:
TJMT, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
TAMIRES GIACOMIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 667 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000753-49.2025.8.24.0001/SC AUTOR : CARMELINDA ROSA DO AMARAL ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARMELINDA ROSA DO AMARAL em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., a fim de: a) reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, em relação ao contrato nº 614368800 ; b) determinar que o réu abstenha-se de promover novos descontos ou cobranças relativas a tal(is) contrato(s); c) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a partir de 30/03/2021 e à restituição simples dos montantes cobrados anteriormente a essa data, atualizados monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (em vista do módico valor da condenação), devendo a parte autora arcar com o pagamento de 40% das despesas processuais e, também, com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade destas verbas (CPC, art. 98, § 3º). Interposta apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, baixe-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003258-52.2021.8.24.0001/SC AUTOR : IRACI PACHECO CONTE ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRACI PACHECO CONTE em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., a fim de: a) reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, em relação ao contrato nº 010016628553 ; b) determinar que o réu abstenha-se de promover novos descontos ou cobranças relativas a tal(is) contrato(s) c) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a partir de 30/03/2021 e à restituição simples dos montantes cobrados anteriormente a essa data, atualizados monetariamente pelo iCGJ, nos termos da Circular n. 231, de 15 de agosto de 2023, desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% a partir da citação, permitida a compensação nos termos da fundamentação, cujos valores deverão ser atualizados pelos mesmos índices. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (em vista do módico valor da condenação), devendo a parte autora arcar com o pagamento de 40% das despesas processuais e, também, com os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade destas verbas (CPC, art. 98, § 3º). Interposta apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, baixe-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001696-66.2025.8.24.0001/SC RELATOR : Paola Raíssa Militz Galiano AUTOR : MANOEL JOAO MACHADO ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001039-27.2025.8.24.0001/SC AUTOR : ELCI MARCHESINI BALENA ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por ELCI MARCHESINI BALENA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual a parte autora alegou desconhecer a origem do contrato e nega a assinatura aposta no documento. Requereu a responsabilização civil da parte ré por danos materiais e morais, formulando pedido expresso de realização de prova pericial a fim de comprovar a falsidade de assinatura . Observa-se da manifestação exarada em réplica ( evento 21, RÉPLICA1 ): Analisados os autos, percebe-se que a parte autora trata das alegações corriqueiras relativas ao RMC (discutir as cláusulas contratuais afetas ao direito bancário, tais como juros, encargos contratuais, correção monetária e comissão de permanência ou qualquer cláusula de contrato firmado pelas parte), fundamentando a pretensão na ausência de relação jurídica com o banco réu, bem como na necessidade de responsabilização civil por fraude na contratação. Tanto o questionamento da assinatura física quanto a digital implicam no não reconhecimento do contrato. Assim, trata-se de matéria de direito civil puro, o que refoge à competência das varas de direito bancário. Nesse tocante, conforme Resolução n. 2/2021-TJ (alterada pela Resolução n. 26/2021-TJ), as Varas de Direito Bancário não possuem competência para processar e julgar ações cujo ponto nodal diga respeito à existência ou não de relação jurídica entre os litigantes quando ausente discussão acerca dos termos de contrato bancário, por se tratar de matéria tipicamente afeta ao Direito Civil. Sobre o tema, a Câmara de Recursos Delegados do TJSC editou os seguintes enunciados: Enunciado II - Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil , ainda que envolva instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, aquela em que o demandante visa obter a declaração de inexigibilidade de débito, com ou sem pedido indenizatório, se não há discussão acerca dos termos de contrato bancário, de modo que não atrai a competência da Vara/Juízo Especializado. (grifei) Enunciado VI - A distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae, definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido. Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC : (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação , a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária; e (II) se, por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário. (grifei) No mesmo sentido, destaca-se a decisão do TJSC em caso análogo ao presente: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS". HIPÓTESE EM QUE O AUTOR ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DOS EMPRÉSTIMOS QUE GERARAM OS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS II E IV DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. REDISTRIBUIÇÃO, COM O CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação n. 5026275-95.2023.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2025). Dessa forma, não estando a causa de pedir desta lide relacionada com a revisão de cláusulas contratuais ou o questionamento da atividade-fim da instituição financeira, não há que se falar na competência desta unidade jurisdicional. Pelo exposto, DECLARO a incompetência material deste juízo para processar e julgar este feito (art. 2º da Resolução n. 2/2021-TJ) e SUSCITO conflito de competência. Remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000200-02.2025.8.24.0001/SC AUTOR : GENTIL FERREIRA DE MORAIS ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) DESPACHO/DECISÃO Compulsando o cadastro da requerida junto ao sistema eproc, localizei o seguinte endereço válido da ré: Rua Funchal, 538 - 16º andar - Vila Olímpia - 04551060 São Paulo - SP. Sendo assim, inviável a declaração de validade da citação no endereço constante do AR de ev. 25. Cite-se a ré no endereço Rua Funchal, 538 - 16º andar - Vila Olímpia - 04551060 São Paulo - SP, nos moldes do despacho de ev. 11. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003164-02.2024.8.24.0001/SC AUTOR : ALZIRA MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da(o) AR1, evento "53", no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001496-59.2025.8.24.0001/SC AUTOR : CARMELINDA ROSA DO AMARAL ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para que: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. Quanto à prova oral , pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002584-69.2024.8.24.0001/SC RELATOR : Douglas Braida de Moraes EXEQUENTE : MOVEIS RONY ABELARDO LUZ LTDA ME ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 19/03/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais