Deise Kohler
Deise Kohler
Número da OAB:
OAB/SC 052238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Kohler possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
DEISE KOHLER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: EditalAção Penal de Competência do Júri Nº 5050091-46.2023.8.24.0038/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA Edital de intimação com prazo de 15 dias Juiz de Direito: João Carlos Franco Chefe de Cartório: Adriana Naiara Grando Intimando(a)(s): Vítima: ERIC FLEISH, filho de LUCIANA OLIVEIRA DO PRADO e de VILSON FLEISH, nascido em 18/05/1999; e VILSON FLEISH, filho de ANA MARIA SERPA FLEISH e de EDWALDO FLEISH, nascido em 04/06/1977. Dispositivo da sentença: "a) condenar o réu CARLOS EDUARDO NEHLS, qualificado acima, pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e 18 dias-multa, absolvendo-o da prática dos crimes previstos no no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal (por três vezes - vítimas Eric Fleish, Vilson Fleish e Luciana Oliveira do Prado), e art. 244-B da Lei n. 8.069/90. b) condenar o réu KAUAN VINICIUS SOARES CAMARGO, qualificado acima, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal (por três vezes - vítimas Eric Fleish, Vilson Fleish e Luciana Oliveira do Prado), às penas de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, totalizando, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, à pena de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e 18 dias-multa, totalizando 11 anos, 11 meses e 17 dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa; absolvendo-o da prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90. c) condenar o réu LEANDRO SILVA NUNES, qualificado acima, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal (por três vezes - vítimas Eric Fleish, Vilson Fleish e Luciana Oliveira do Prado), às penas de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, totalizando, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, à pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa, totalizando 13 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa; absolvendo-o da prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90. d) condenar o réu MAURÍCIO CUNHA, qualificado acima, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II e art. 29, §1º, do Código Penal (por três vezes - vítimas Eric Fleish, Vilson Fleish e Luciana Oliveira do Prado), às penas de 4 anos e 8 meses de reclusão, totalizando, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, à pena de 7 anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e 18 dias-multa, totalizando a pena de 11 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 18 dias-multa; absolvendo-o da prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90." Prazo: 01 (um) dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019335-54.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GABRIELA LUCY VOIGT ADVOGADO(A) : DEISE KOHLER (OAB SC052238) ADVOGADO(A) : DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, indefiro os pedidos do evento 129. No prazo de quinze dias, promova a exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intime-se.
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