Hestefany Gonçalves Dos Santos

Hestefany Gonçalves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 052078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hestefany Gonçalves Dos Santos possui 149 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 149
Tribunais: TRF2, TJSP, TRF4, TJRJ, TRT12, TJRS, TJPR, TRF3, TJSC
Nome: HESTEFANY GONÇALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0001138-49.2002.8.24.0014/SC DESPACHO/DECISÃO Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja realizada a divisão do valor remanescente, considerando que, dentre os herdeiros de Maria Lopes, apenas Doralícia, Juraci e João Batista (já falecido) não receberam seus respectivos quinhões. Ressalte-se que João Batista é representado por seus 12 filhos, os quais também não receberam suas respectivas partes. Após, expeçam-se alvarás para levantamento das cotas-partes de cada herdeiro da subconta, a ser creditado nas contas bancárias indicadas nos eventos 322, 323, 324 e 325. Intime-se o herdeiro Darci Lopes de Abreu , por meio de seu procurador, para que, no prazo legal, informe os endereços dos demais irmãos — Anaroi Lopes de Abreu, Zeli Lopes de Abreu , Terezinha Lopes de Abreu , Lauri Lopes de Abreu , Irani Lopes de Abreu , Ivori Lopes de Abreu , Sirlei Lopes de Abreu e Seloir Lopes de Abreu — e de sua tia Doralícia Lopes Cosseau , a fim de viabilizar a transferência das respectivas cotas-partes. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004351-06.2024.8.24.0014/SC AUTOR : MARIA BELONI MARQUES ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Não tendo sido exitosa a localização da parte ré MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS no endereço informado no evento 1, DEFIRO o pedido formulado pela parte ativa na manifestação retro e AUTORIZO que a citação do(a) réu\executado(a) seja cumprida por meio do aplicativo whatsapp , observando-se, para tanto, as seguintes diretrizes trazidas na Circular CGJ n. 222 de 17 de julho de 2020 relativas à citação e analogicamente aplicadas no caso , para assegurar a validade e regularidade do ato processual: "[...] (c) procedimento para a realização da citação por meio do WhatsApp : [...] 8) antes da citação (intimação, no caso), o profissional encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação (intimação), bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário [...]; [...] 12) o profissional encarregado da citação (intimação) alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação (intimação) processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; 13) o documento relativo à citação (intimação) será encaminhado ao citando (intimando) pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; 14) a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; 15) a resposta de confirmação da citação (intimação), pelo citando (intimando), deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)" (intimado), "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência; [...] 17) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos; 18) a contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente; e, 19) não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida". Assim, proceda-se na forma acima detalhada, obedecendo-se as etapas necessárias constantes da orientação emanada da CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, supra colacionadas, assim como utilize-se o dado de contato fornecido pela parte exequente\autora. Cumpra-se nos termos da decisão do evento 9, DOC1 . Diligências legais.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002241-89.2024.4.04.7203/SC RELATOR : ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRIDO : GENEZIA FONGARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 07/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 50 - 07/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014285-34.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hamilton Abade dos Santos - Ciência às partes sobre a petição da perita Carla Brito da Rocha Guimarães, ortopedista, inscrita no CRM - SP sob o número 242324, designando o dia 27 de agosto de 2025, às 11:00h, no endereço Alameda Grajaú, nº 98 - 18º andar - Alphaville Industrial - Barueri - SP, conforme fls. 69/70. O(a) periciando(a) deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação original com foto - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, exames radiológicos, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. - ADV: HESTEFANY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 52078/SC)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000894-84.2025.4.04.7203/SC AUTOR : CALEBE NASCIMENTO ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) AUTOR : FRANCINETE NASCIMENTO ABREU (Pais) ADVOGADO(A) : MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ADVOGADO(A) : TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A) : HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Reputo necessária a realização de perícia médica. Para tanto: 2.1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus quesitos, devendo incluí-los diretamente no laudo eletrônico da seguinte forma: Ações > QUESITOS DA PARTE AUTORA. 2.2. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para designação de perícia com médico NEUROLOGISTA ; ressaltando-se que, inexistindo profissional na referida especialidade, poderá ser designada perícia médica com médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas. 2.2.1 Caso pretenda a produção da prova por médico de especialidade diversa, deverá requerer ao Juízo da Central de Perícias, estando ciente de que, inexistindo profissional na especialidade eventualmente requerida, deverá se deslocar ao município de Florianópolis, sendo que as despesas de deslocamento correrão por sua conta. 2.3. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a data da perícia. 2.4. O perito deverá responder, além dos quesitos, eventualmente, apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos do Juízo: a) Relate, o perito, as atividades da parte autora, escolaridade, bem como sua idade. b) Com base nos documentos que lhe foram apresentados, naqueles constantes dos autos e no exame físico, relate o perito as patologias eventualmente encontradas. c) Apresenta a parte autora, no momento do exame, doença ou moléstia que implique impedimento de longo prazo (igual ou superior a dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, qual o Código CID? d) O impedimento é temporário ou definitivo? No caso de o impedimento ser considerado temporário, qual o prazo estimado para a recuperação? A recuperação depende, necessariamente, de intervenção cirúrgica? e) É possível indicar, a partir de exames apresentados ou do conhecimento do perito acerca da evolução da doença detectada a qual época remonta o impedimento? (observe o perito que a pergunta se refere ao início do impedimento, e não ao início da doença) f) A parte autora, em razão do impedimento detectado, necessita de assistência permanente de outra pessoa? Se sim, desde quando e quais foram os exames, laudos ou elementos considerados para o posicionamento adotado? g) Informe, o perito, se a parte autora já esteve em gozo de benefício assistencial ou por incapacidade. Em caso afirmativo, quais foram os períodos? h) Informe o perito se o impedimento eventualmente detectado resulta de algum dos seguintes males: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave. Em caso afirmativo, qual deles? 2.5. O perito deverá, ainda, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso. 2.6. A parte autora deverá comparecer na perícia munida de TODOS OS EXAMES E ATESTADOS NECESSÁRIOS À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO VINDICADO, inclusive as lâminas de exames de ressonância magnética e tomografia que possuir até a data da perícia. Não basta a apresentação dos laudos, sendo imprescindíveis as imagens dos exames realizados. 3. Apresentado o laudo médico, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos da Lei 14.331/2022, havendo juntada de laudo médico atestando impedimento, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar resposta, no prazo legal, sendo-lhe facultada a oportunidade de oferecer proposta de acordo. 5. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, para que requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 31 da Lei 8.742/1993. 6. Por fim, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0001773-40.2023.8.16.0071   Processo:   0001773-40.2023.8.16.0071 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$54.152,00 Exequente(s):   RICARDO REFATTI representado(a) por TAMARA PECINATO Executado(s):   Bruno Ribeiro Me 1. Trata-se de embargos de declaração opostos (mov. 96.1), com fundamento no artigo 1.022 do CPC, em face da decisão de mov. 93.1, argumentando a existência de contradição e omissão no decisum. 2. Nos termos do art. 1.023 do CPC, os embargos declaratórios constituem um recurso dirigido ao próprio Juiz da causa, e por ele decidido, o qual limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, não visando, portanto, à reforma da sentença, mas apenas ao esclarecimento da obscuridade, omissão ou contradição nela contida. No caso em apreço os embargos declaratórios foram tempestivamente apresentados, bem como restaram devidamente preenchidos os outros requisitos extrínsecos e intrínsecos, motivo pelo qual deve tal recurso ser conhecido. Porém, no mérito, os presentes embargos não merecem acolhimento. Ora, alega a parte embargante a existência de contradição e omissão na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. No entanto, não há contradição, obscuridade e nem omissão na decisão embargada e nem consegue o embargante evidenciá-las - em especial diante do fato de que o patrimônio da microempresa individual não é distinto daquele de titularidade da pessoa física empresária. O que pretende a parte embargante é a reanálise da matéria, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. Neste sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0024678-97.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 24.10.2019) Assim, compulsando detidamente a decisão atacada, verifica-se que não há qualquer contradição ou omissão a ser sanada. Desse modo, tem-se que o pedido deve ser rejeitado. 3. Mediante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, I, do CPC, recebo os presentes embargos e no seu mérito rejeito-os, por ausência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade, nos termos da fundamentação acima. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Clevelândia, assinado digitalmente e datado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
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