Joao Mauricio De Souza Netto
Joao Mauricio De Souza Netto
Número da OAB:
OAB/SC 052013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Mauricio De Souza Netto possui 402 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
402
Tribunais:
TJSP, TJPR, TST, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
401
Últimos 90 dias
402
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (90)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 402 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001322-10.2022.8.24.0016 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015408-46.2023.8.21.0141/RS AUTOR : NATANAEL MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS JOSE ECKERMANN (OAB RS052245) RÉU : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DE AMIGOS ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATANAEL MEDEIROS DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS DE AMIGOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010470-96.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) ADVOGADO(A) : RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da consulta ao sistema Infojud, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira, justificadamente, o que entender de direito para prosseguimento do processo, inclusive juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052430-52.2023.8.21.0008/RS AUTOR : CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência do réu MOACIR FERNANDES LOPES JÚNIOR na audiência de conciliação, conforme termo do evento 61, bem como a falta de apresentação de contestação no prazo legal, decreto sua revelia , nos termos do art. 344 do CPC. Quanto à ré T. DA SILVA BEZERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , verifico que as tentativas de citação pelos meios convencionais restaram infrutíferas, conforme certificado nos eventos 30 e 59 . Assim, defiro o pedido da parte autora (evento 68) e determino a citação da ré T. DA SILVA BEZERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA por meio eletrônico, através do endereço de e-mail cadastrado junto à Receita Federal ( [email protected] ), nos termos do art. 246, §1º do CPC. Expeça-se carta de citação eletrônica, com aviso de recebimento digital, para que a ré apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso a citação eletrônica reste infrutífera, desde já autorizo a expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço constante do cadastro da Receita Federal (evento 68). Decorrido o prazo para contestação, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5057426-02.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : EDUARDO GOMES ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) AGRAVADO : MARLENE DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO LAVINA (OAB SC052160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006034-97.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE : JAILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) ADVOGADO(A) : JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de aplicação do SISBAJUD ( evento 17, PET1 ), pois o executado não restou intimado para pagamento. Destaco que, muito embora o oficial de justiça tenha tentado realizar a intimação no mesmo número de telefone em que a citação foi perfectibilizada na ação de conhecimento, é ináplicável a presunção da intimação em interpretação extensiva do art. 274, parágrafo único do CPC. Explico. Dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" . Como se percebe, essa regra estabelece que apenas as comunicações enviadas ao endereço registrado no processo serão consideradas legítimas, caso não tenha sido informada ao juízo qualquer alteração de residência, seja ela provisória ou definitiva. Isso decorre da previsão contida na legislação processual, que impõe às partes a obrigação de "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" (art. 77, inciso V, do CPC). Embora a utilização do WhatsApp para envio de intimações tenha se tornado frequente na prática forense, especialmente após a pandemia de Covid-19 e a necessidade de adaptação dos atos processuais, essa modalidade de comunicação está fundamentada em regulamentos internos de cada instância do Poder Judiciário – no caso deste Tribunal, pela Circular CGJ n. 222/2020, não tendo sido ainda incorporada ao Código de Processo Civil. Por essa razão, não se pode recorrer a uma interpretação ampliada ou teleológica do art. 274, parágrafo único, do CPC para abranger hipóteses não previstas na norma. Afinal, na ausência de uma regulamentação anterior que exija dos litigantes a obrigação de registrar e manter atualizado um número de telefone nos autos, não há justificativa para penalizá-los pelo descumprimento de um dever inexistente. Até porque, como dita o art. 5°, inciso II, da Carta Magna, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” . Para além disso. a Circular CGJ n. 222/2020 estabelece que, para que a intimação via WhatsApp seja válida, o destinatário deve confirmar que é a parte interessada, o que não ocorreu na tentativa de contato efetuada no evento 14, CERT1 . Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO, FORMULADO PELA EXEQUENTE, DE CONVALIDAÇÃO DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA À EXECUTADA. RECURSO DA CREDORA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO ART. 274, PAR. ÚN., DO CPC À HIPÓTESE. DESCABIMENTO. TENTATIVA INEXITOSA DE INTIMAÇÃO REALIZADA VIA WHATSAPP, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE NÚMERO DE TELEFONE. ALTERAÇÃO DO TERMINAL TELEFÔNICO QUE, CONTUDO, QUE NÃO SE EQUIPARA À MUDANÇA DE ENDEREÇO. NORMA PROCESSUAL QUE ESTABELECE ÀS PARTES O DEVER DE MANTER ATUALIZADA A INFORMAÇÃO RELATIVA A SEU ENDEREÇO, MAS NÃO AO SEU TELEFONE (ART. 77, INC. V, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE, NESSE SENTIDO, DE CONSIDERAR VÁLIDA A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO NÚMERO DE TELEFONE ANTERIORMENTE UTILIZADO PELA PARTE. CIRCULAR CGJ N. 222/2020 QUE EXIGE, PARA A VALIDADE DO ATO, QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM CONFIRME SER A PARTE A QUEM A INTIMAÇÃO SE DIRIGE. HIPÓTESE EM QUE O DESTINATÁRIO INFORMOU SER PESSOA DIVERSA. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066980-58.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2024). Posto isso, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar endereço ou número telefônico para a intimação da parte executada.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) RECEBIDOS OS AUTOS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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