Robson Carlos De Souza
Robson Carlos De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 051512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
ROBSON CARLOS DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007242-06.2025.8.24.0033/SC AUTOR : DAVI GABRIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA LEIA KASPARY (OAB RS119815) ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512) ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5016855-84.2024.8.24.0033/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078701547 JUIZ DO PROCESSO: Mauro Ferrandin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): a vítima I. R. F.., brasileiro(a), CPF 952.999.639-04, nascido(a) em 14/11/1975. Prazo do Edital: 15 dias DECISÃO (evento 234): "(...) As medidas protetivas de proibição de contato e aproximação permanecem e, desde já, as prorrogo, à vista da animosidade entre os envolvidos, certo que a "palavra da vítima possui especial relevância, em matéria de violência de gênero, devendo prevalecer, na dúvida, quanto à persistência do risco", pois o "risco à integridade física e à vida da vítima prepondera sobre o risco de restrição injusta à liberdade plena de ir e vir do ofensor" (TJSP, AI 21105555020238260000, rel. Des. Marcelo Semer, j. 4.9.2023). Evidente que, à vista de eventual descumprimento, nova - e mais rigorosa - medida poderá ser adotada. Diante disso, revogo a cautelar de monitoramento eletrônico e mantenho as medidas protetivas de proibição de contato e aproximação. O indiciado - sim, a autoridade policial indiciou o ora requerido no inquérito policial n. 50127286920258240033, que aguarda manifestação do Ministério Público - deverá efetuar contato com a UME para agendar a desinstalação da tornozeleira eletrônica, através dos números: (48) 3665-7322 | 7323 | 7325 | 7326 | 7327. Intime-se a vítima para, querendo, baixar o aplicativo digital PMSC Cidadão em seu aparelho celular, a fim de viabilizar seu cadastro e acesso às funcionalidades do sistema Botão do Pânico. Em caso de eventual descumprimento das medidas protetivas pelo requerido poderá a vítima fazer a comunicação imediata às Forças de Segurança - Polícia Militar (190), Polícia Civil (181 ou 197) e Guarda Municipal (153) -, ao Ministério Público (6ª Promotoria de Justiça), ou a esta Unidade Judiciária através do email itajai.juizadocriminal@tjsc.jus.br e dos ramais telefônicos (47)9-9887-3580, (47) 3261-9392, (47) 3261-9499 e (47) 3261-9480, todos com conta vinculada ao WhatsApp Business. A fim de subsidiar a reanálise (e evitar o perecimento prematuro da medida), após o decurso do prazo de cinco meses do deferimento, a vítima será ouvida para, em cinco dias, informar acerca da persistência da situação de risco à integridade, por mandado ou advogado (se constituído ou nomeado). Anote-se no BNMP o prazo de seis meses. Intimem-se requerente [inclusive sobre a necessidade de comunicar a este Juizado eventual alteração no cenário fático atual (v.g, reconciliação, apaziguamento ou qualquer outro acontecimento que afaste a situação de risco)], requerido e Ministério Público desta decisão. Aqueles, se possível, por meio alternativo. Os mandados expedidos nos autos deverão ser cumpridos em conformidade com a Resolução n. 346 do CNJ. Requerente e requerido devem manter atualizados nos autos seus contatos (endereço, telefones fixo e móvel, rede social e e-mail), informando ao juízo acerca de eventual alteração, assim colaborando para o célere e adequado andamento do procedimento. O oficial de justiça, além de sempre coletar as informações pessoais acima referidas, se for o caso, no momento do cumprimento do respectivo mandado, poderá acionar, durante a semana, se preciso, a Polícia Militar através da Rede Catarina. Não encontrados, requerente ou requerido, com fulcro no Enunciado 43 do FONAVID, expeça-se edital, com prazo de 15 dias, para fins de intimação desta decisão. Intimem-se. Comunique-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010198-13.2007.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) EXECUTADO : JESSE EDUARDO BRAGA ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o despacho que ordenou a juntada de documentos foi proferido no dia 16.6.2025, com a prorrogação por mais 24h (vinte e quatro horas) no dia 23.6.2025, entendo que já houve lapso temporal suficiente para o cumprimento da ordem pelo devedor. Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) para cumprimento da ordem. Com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão no localizador dos urgentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011800-21.2025.8.24.0033 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031385-30.2023.8.24.0033/SC AUTOR : ANDERSON RICARDO BERTO ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512) ADVOGADO(A) : LETHICIA RIBAS DE MENEZES (OAB RS098144) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002268-95.2024.8.16.0056 Processo: 0002268-95.2024.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato contra Idoso Data da Infração: 20/02/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): HILDA CHIQUETTO FRASSON Réu(s): DIEGO ALMEIDA DE PAULA FRANCIELE DA SILVA JONATAN DE SOUZA KLAUS WISENTAINER DE CARVALHO MARIA CRISTINA DA ROCHA ALMEIDA Vistos. 1. Cuida-se de pedido de citação por edital formulado pelo Ministério Público no seq. 325.1, sob alegação de que não foi possível localizar a ré, em razão do insucesso das diligências realizadas nas bases de dados disponíveis na Promotoria de Justiça. 2. A citação por edital é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a comprovação de que foram esgotados todos os meios razoáveis e disponíveis para a localização do demandado. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 256, CPC. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. DIVERSOS ENDEREÇOS. OCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO NA TOTALIDADE DOS ENDEREÇOS INFORMADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. EMPRESAS DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA Bacenjud – Renajud – Serajud - Siel e Copel. SUFICIÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003440-85.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 02.08.2021) (grifo nosso). 3. No caso em apreço, embora o Ministério Público alegue ter esgotado as diligências cabíveis para localizar a ré, não há nos autos qualquer documento que comprove a realização efetiva dessas buscas. Por ora, considero que não foram promovidas consultas a bancos de dados disponíveis, como INFOSEG, INFOJUD, SIEL, CNIB, Receita Federal, Junta Comercial, ou aos sistemas conveniados com cartórios de registro de imóveis. Dessa forma, por cautela processual, a fim de evitar eventual nulidade, inexistindo prova do esgotamento dos meios de busca, mostra-se prematuro o deferimento da citação ficta da acusada. Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital. 4. Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, promova ou comprove a realização de diligências voltadas à efetiva localização da ré. 5. Intimações e diligências necessárias. Cambé, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016998-39.2025.8.24.0033/SC EXECUTADO : CESAR OSMAR FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do requerimento da parte Exequente (art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil), intime-se a Executada, na pessoa de seu procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, § 1º, do CPC). Advirto que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). II - Havendo pagamento, intime-se a parte Exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias úteis. III - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, certifique-se e intime-se a parte Exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 523, § 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil, requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias úteis. IV - Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016998-39.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 23/06/2025.
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