Eliza Maria Da Silva
Eliza Maria Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 051429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TJRJ
Nome:
ELIZA MARIA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o artigo 942 do CPC desta sessão (50370335620248240000 e 50399245020248240000), a Excelentíssima Senhora Desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira. Agravo de Instrumento Nº 5013902-18.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 20) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO AGRAVANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS ADVOGADO(A): ELIZA MARIA DA SILVA (OAB SC051429) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) AGRAVADO: DANIEL B. GUIMARAES ADVOGADO(A): PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI (OAB MT010914B) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 275) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 259) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 197) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5047287-12.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 497) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIZA MARIA DA SILVA (OAB SC051429) ADVOGADO(A): LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029347-84.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ANA LUIZA RIBEIRO SUTERIO ELENA ADVOGADO(A) : ALINE FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC057826) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANTONIO PEDROSO CARGNIN (OAB SC051884) RÉU : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS (Denunciante, Chamante) ADVOGADO(A) : ELIZA MARIA DA SILVA (OAB SC051429) ADVOGADO(A) : ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) RÉU : UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. (Denunciado) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MARAFON SILVA (OAB PR055059) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I - Da preliminar de ilegitimidade passiva: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Santa Catarina ( evento 50, CONT1 ), uma vez que o Hospital Materno-Infantil Santa Catarina (HMISC) compõe a rede hospitalar do Ente Público, vinculada à Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais (SUH), e é administrado pelo Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS) por força do Contrato de Gestão SES/SPG n. 03/2018, de modo que, em abstrato, existe a possibilidade de responder pelos alegados danos, devendo, portanto, permanecer no polo passivo da ação (v. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012816-51.2021.8.24.0000, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-06-2021). II - Do saneamento do processo: O processo está em ordem e regular. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Além disso, existe interesse processual válido e não há questões preliminares pendentes de análise. Declaro saneado o processo. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, cientes desde logo de que, em caso de interesse na produção de prova testemunhal, os róis deverão ser apresentados no mesmo prazo, observando-se o art. 357 c/c art. 450 e ss. do CPC, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro. O interesse na produção de provas deve ser fundado na pertinência e na necessidade, cabendo às partes demonstrá-las, sob pena de indeferimento das provas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). III - Da prova pericial: Para a resolução da lide é imprescindível a realização de perícia médica, uma vez que a verificação e avaliação dos fatos depende de conhecimentos técnicos, pelo que deve ser determinada, desde logo, a produção da prova pericial, nos termos do art. 357, §8º, do CPC (v. TJSC, Apelação Cível n. 0300147-04.2019.8.24.0014, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-09-2022). A fim de viabilizar a prova técnica: Nomeio parar exercer o encargo o médico Richard Trajano da Rosa (CRM/SC 31.540); Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro; O custeio da perícia deverá ser rateado entre as partes, nos termos do art. 95, caput , do CPC (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037405-39.2023.8.24.0000, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-08-2023), observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora e ao réu IDEAS, assim como a necessidade de adiantamento pelo Estado de Santa Catarina e por Univida Gestão de Saúde (Súmula 232 do STJ); Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), ficando intimados os réus Univida e Estado de Santa Catarina para promoverem o depósito de R$ 555,0 (quinhentos e cinquenta e cinco reais) em conta vinculada ao processo. Depositados os valores correspondentes ao adiantamento, intime-se o perito para designar data para a realização da prova, ficando autorizada a liberação prévia do montante da verba honorária antecipada; A cota-parte da autora e do réu IDEAS deverá ser adimplida pelo sistema da AJG após a conclusão dos trabalhos; O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame pericial, ocasião na qual as partes serão intimadas para manifestação; O perito será intimado para se pronunciar acerca dos pontos sobre os quais recaiam divergências ou dúvidas pelas partes, bem como de pontos divergentes apresentados nos pareceres dos assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC; Prestados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes para manifestação; Encerrado o prazo, promova-se o levantamento dos honorários periciais mediante expedição de alvará ou requisição de pagamento pelo sistema da AJG (art. 9º, inc. III, da Resolução CM n. 5/2019). Oportunamente, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007829-71.2022.8.21.0015/RS AUTOR : I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A) : ELIZA MARIA DA SILVA (OAB SC051429) ADVOGADO(A) : VANESSA BUSSOLO BRAND (OAB SC055191) DESPACHO/DECISÃO Ciente da desconstituição da sentença em sede recursal, bem como da determinação para produção da prova pericial postulada pela parte autora. Nomeio para tanto o contador Antonio Cesar da Silva , e-mail antonio@pegasusauditores.com.br, que deverá ser intimado para manifestar sua aceitação ao encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo informado, desde já, que os honorários serão pagos pelo TJRS, na forma do ato nº 038/2025-P. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro que deverá ser concedido ao ente público. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, requisite-se o pagamento do expert ao e. TJRS. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para a decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002915-77.2020.8.24.0167/SC RÉU : MAURINO JUNIOR GONCALVES ADVOGADO(A) : ELIZA MARIA DA SILVA (OAB SC051429) ADVOGADO(A) : LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) RÉU : ELOI NORBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZA MARIA DA SILVA (OAB SC051429) ADVOGADO(A) : LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) SENTENÇA Diante do exposto: 1. JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, a presente demanda proposta por Caixa Econômica Federal. Diante do princípio da causalidade, visto que a demolição ocorreu somente após a propositura da ação (eventos 1 e 62.3), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. A suspensão da exigibilidade das verbas fica condicionada ao cumprimento do item 2 desta sentença, após o que será analisado o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgada, certifique-se e, providenciada a cobrança das custas finais, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
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