Marcio Rogerio Thomaz
Marcio Rogerio Thomaz
Número da OAB:
OAB/SC 051350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4, TRF6, TJMG, TJSC
Nome:
MARCIO ROGERIO THOMAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001528-75.2021.8.24.0075/SC AUTOR : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : MARIANNA GARCIA BRAZ GOMES MENEGHINI (OAB SC047424) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN RÉU : MARCOS BRANDINI ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) RÉU : SILVIA REGINA REQUENA ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 14.987,77, corrigida e acrescida de juros de mora na forma da fundamentação supra; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte vencida MARCOS BRANDINI e SILVIA REGINA REQUENA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. ? A Resolução CM n. 11/2018 do TJSC fixa critérios para a análise dos pedidos de Gratuidade da Justiça, proporcionando a análise do direito de acesso ao Poder Judiciário também pela metodologia da Análise Econômica do Direito. Segundo o ato normativo: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Notadamente, não verifico que restou suficientemente demonstrada a hipossuficiência financeira alegada, na medida em que, sopesando os rendimentos e despesas demonstrados, não há indícios de que a parte teria prejuízo em arcar com as custas processuais. Verifico que a parte requerida/reconvinte não trouxe aos autos qualquer documento que demonstre a insuficiência de recursos, tampouco a existência de despesas extraordinárias capazes de prejudicar o seus sustento ou de sua família, sendo que o caso em análise também não recomenda medidas alternativas. Do exposto, indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça para os requeridos/reconvintes MARCOS BRANDINI e SILVIA REGINA REQUENA(GJ), porquanto há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão de tal benefício, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte MARCOS BRANDINI e SILVIA REGINA REQUENA ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a): a) pela demanda principal, no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC); e b) pela reconvenção, considerando que não há condenação líquida, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após e trânsito julgado e acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Ao final, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020222-11.2021.8.24.0005/SC AUTOR : LORIVALDO VIEIRA LOPES ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado pela perita para utilização da sala de audiência desta Vara Cível para a realização da Colheita de Padrões, defiro o requerimento. Contudo, fica desde já vedada a utilização da sala às quintas-feiras, em razão da realização de audiências previamente agendadas neste Juízo. 2. Quanto ao pedido da perita para depósito da via original da Cédula de Crédito nº 010016238954, o Banco réu já se manifestou no evento 124, acerca da sua impossibilidade. Aguarde-se a perícia. Intimem-se. Balneário Camboriú, 26 de junho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001775-85.2025.8.24.0505/SC ACUSADO : ANDERSON DA SILVA BOTELHAS ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO à defesa do acusado o advogado Márcio Rogério Thomaz - OAB/SC 51.350 , devidamente cadastrado no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita (SAJG), o qual, em aceitando o encargo, fica intimado para apresentar a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003138-02.2024.4.04.7209/SC AUTOR : LORENOR WENDORFF ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) SENTENÇA Ante o exposto, acolhem-se em parte os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação, permanecendo inalterada a sentença em seus demais termos. P.R.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004186-62.2025.4.04.7208/SC AUTOR : SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5027489-10.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50080881520228240005/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) AGRAVADO : MAFALDA PAUL WATZKO ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ADVOGADO(A) : ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004903-74.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANA CARINE BUSATO DAROS AUTOR : JOAO MIGUEL PROENCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : IONI PROENCA (Pais) ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5002754-59.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADELINO FRANCISCO DA SILVA CPF: 277.037.036-72 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Ato ordinatório: Dar prosseguimento ao feito,requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. ROSANGELA CRISTINA CASSIANO MENDES Ouro Preto, 23/06/2025
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005964-54.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXEQUENTE : MARCIO ROGERIO THOMAZ ADVOGADO(A) : MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 23/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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