Amanda Aparecida De Sousa Santos

Amanda Aparecida De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/SC 051305

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJGO, TJSC
Nome: AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5096720-60.2022.8.24.0023/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078296607 JUIZ DO PROCESSO: Elleston Lissandro Canali - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): MARCOS ANTONIO DA CUNHA JUNIOR CPF:11628918900, DIEGO SOUZA DE ASSIS CPF:07897047903, JOEDNA DA SILVA BALTAZARCPF:05651830952 e RODRIGO FERNANDO RODRIGUES GOMES  CPF:03943637956. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Uma análise perfunctória da Denúncia (processo 5096720-60.2022.8.24.0023/SC, evento 1, DENUNCIA1) permite verificar que, em princípio, estão preenchidos os requisitos legais estabelecidos no referido dispositivo legal, pois os acusados foram devidamente qualificados, sendo possível identificá-los. Além disso, a exordial acusatória expôs os fatos reputados criminosos e suas circunstâncias, com menção à conduta individualizada atribuída a cada um dos acusados. Por fim, a incoativa, além de atribuir as classificações legais dos crimes imputados, contém rol de testemunhas. Estão presentes, em tese, também os pressupostos processuais e as condições exigidas para o exercício da ação penal (art. 395, II, CPP). No tocante à justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III, CPP), é requisito também satisfeito, ainda que essa afirmação possa ser feita apenas em sede de cognição sumária, ou seja, provisoriamente. Nesse aspecto, anoto que a exordial acusatória indica a materialidade do crime (consistente na narrativa de fato aparentemente adequado ao tipo penal) e aponta indícios de autoria (os quais recaem sobre a pessoa dos denunciados). Deste modo, estando a denúncia formalmente perfeita, surge a necessidade de estabelecer-se o contraditório, com a citação dos denunciados, a fim de que possam apresentar as respectivas respostas à acusação, por intermédio de seus defensores, após o que este Juízo poderá, em sendo o caso, apronfundar-se na análise do caso, inclusive exercendo o controle previsto no art. 397, do CPP. Por tais razões, recebo a denúncia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
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  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001431-68.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PEDRO PAULO ECCEL ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) DESPACHO/DECISÃO 1. Em consulta ao sistema PREVJUD, percebe-se que o auxílio doença previdenciário do executado foi deferido até 19/04/2025. E, por ora, o pedido de penhora do benefício previdenciário não pode ser deferido. Ainda que se admita a flexibilização da regra prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é certo que a impenhorabilidade somente pode ser mitigada se a medida não acarretar ofensa à subsistência e à dignidade do devedor. No caso em análise, o executado percebe auxílio-doença, havendo, assim, a presunção de que está impossibilitado de exercer outras atividades remuneradas, de modo que a penhora comprometeria sobremaneira sua subsistência e de sua família, violando o mínimo existencial e a dignidade humana. A respeito da impenhorabilidade do benefício, o art. 114 da Lei n.º 8.213/1991 assim dispõe: Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de penhora do benefício previdenciário/salarial. 2. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção, a teor do que prevê o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
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  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5029949-77.2024.8.24.0008/SC RÉU : EDERSON PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VANDERLEI KALBUSCH (OAB SC028808) RÉU : DIEGO SOUZA MACARIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão do evento 153, fica intimada a defesa a requerer eventuais provas que ainda pretendam produzir.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
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  9. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
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  10. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Edital
    USUCAPIÃO Nº 5070831-36.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ESTELA MARIS SILVEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Giuliano Ziembowicz - Juiz(a) de Direito  CITANDO(A)(S): Alienantes, confinantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias OBJETO: Descrição do(s) Bem(ns): Um imóvel com área de 136,65 m², situado na SERVIDÃO FRANZONI, 240, CEP 88.025-310, AGRONÔMICA Município/UF: FLORIANÓPOLIS/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 48°32'25.262" W; Latitude 27°34'39.410" S), , deste segue defletindo a direita com azimute 135°11'31", com ângulo interno de 83°15'26.14" e uma distância de 9,95m, confrontando com SERVIDÃO FRANZONI até o ponto V2 de coordenadas (Longitude 48°32'25.002" W, Latitude 27°34'39.635" S) , deste segue defletindo a direita com azimute 219°56'44", com ângulo interno de 95°14'47.20" e uma distância de 13,69m, confrontando com JOEL BRASIL BORGES, Inscrição (N° Cad.) 45.89.050.0040.001.605 até o ponto V3 de coordenadas (Longitude 48°32'25.314" W, Latitude 27°34'39.982" S) , deste segue defletindo a direita com azimute 310°52'37", com ângulo interno de 89°04'06.44" e uma distância de 9,54m, confrontando com JOSE FRANCISCO DA SILVA, Inscrição (N° Cad.) 45.89.050.0942.001.048 até o ponto V4 de coordenadas (Longitude 48°32'25.582" W, Latitude 27°34'39.784" S) , deste segue defletindo a direita com azimute 38°26'57", com ângulo interno de 92°25'40.22" e uma distância de 1,26m, confrontando com CLEUZA MARIA SOARES, Inscrição (N° Cad.) 45.89.050.0952.001.407 até o ponto V5 de coordenadas (Longitude 48°32'25.554" W, Latitude 27°34'39.751" S) , deste segue defletindo a esquerda com azimute 38°26'57", com ângulo interno de 180°00'00.00" e uma distância de 13,19m, confrontando com ESMERALDINA SILVEIRA, Inscrição (N° Cad.) 45.89.050.0020.001.707 até o ponto V1 de coordenadas (Longitude 48°32'25.262" W, Latitude 27°34'39.410" S) , fechando assim o perímetro de 47,63m.  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos da ação de USUCAPIÃO 50708313620248240023, requerida por ESTELA MARIS SILVEIRA, CPF nº 14548151915, e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
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