Amanda Aparecida De Sousa Santos

Amanda Aparecida De Sousa Santos

Número da OAB: OAB/SC 051305

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJGO, TJSC
Nome: AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004074-45.2023.8.24.0007/SC AUTOR: SILVA E SILVA SISTEMA DE ENSINO LTDA RÉU: ADRIANA VARGAS VOLKWEIS EDITAL Nº 310078602809 JUIZ DO PROCESSO: CINTIA RANZI ARNT - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): ADRIANA VARGAS VOLKWEIS,  CPF ***.268.300-**. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para  responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.brGabinete Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)Autos: 5105495-26.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelPromovente: TINTURARIA E LAVANDERIA PEDRINI LTDAPromovido: Fj Ribeiro MalhasDECISÃO Comunica a parte autora, por meio da petição de mov. 60, a ocorrência de equívoco no cumprimento do mandado citatório, porquanto o mandado de n. 4541064 deveria ter sido direcionado à citação de FABIO JUNIO RIBEIRO, na qualidade de representante legal da empresa demandada FJ RIBEIRO MALHAS. Todavia, conforme se verifica da certidão do Oficial de Justiça constante no mov. 56, a diligência foi erroneamente direcionada a MARCELO ALVES, o qual já havia sido regularmente citado, consoante se depreende do ato citatório de mov. 55.Diante do exposto, requereu o prosseguimento regular do feito, com nova tentativa de citação da empresa FJ RIBEIRO MALHAS, na pessoa de seu representante legal.É o relatório. DECIDO.Compulsando os autos, verifica-se que efetivamente houve equívoco na execução do ato citatório, uma vez que o mandado foi cumprido em relação à pessoa diversa daquela originalmente visada.Nesse contexto, impõe-se o deferimento do pedido formulado pela parte autora, determinando-se nova expedição de mandado citatório para que seja regularmente citada a empresa FJ RIBEIRO MALHAS, na pessoa de seu representante legal.Nesse contexto, impõe-se o deferimento do pedido formulado pela parte autora, determinando-se nova expedição de mandado citatório para que seja regularmente citada a empresa FJ RIBEIRO MALHA, observando-se o endereço informado no mov. 1.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de DireitoV
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
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  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
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  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005464-84.2022.8.24.0007/SC AUTOR : LEANDRO PAULO FRAGA HAMMES ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) RÉU : SABOREAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME ADVOGADO(A) : GABRIELA PAULINE CAETANO BRICK (OAB SC059135) RÉU : GUSTAVO ENRIQUE RIBEIRO ADVOGADO(A) : GABRIELA PAULINE CAETANO BRICK (OAB SC059135) RÉU : ELIANE TEREZINHA CAREGNATO ADVOGADO(A) : GABRIELA PAULINE CAETANO BRICK (OAB SC059135) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LEANDRO PAULO FRAGA HAMMES em face de ELIANE TEREZINHA CAREGNATO e SABOREAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, representada por GUSTAVO ENRIQUE RIBEIRO? e, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, resolvo o mérito da presente para condenar a parte ré, solidariamente, a pagar a título de danos materiais suportados pelo autor para o conserto de seu veículo, o valor de R$ 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco reais). Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar do ato ilícito (CC, art. 398 c/c STJ, súmula 54), até a data do advento da Lei 14.905/2024. A partir desse momento, será observada a alteração legislativa constante no parágrafo único do art. 389 e no art. 406, § 1°, ambos do Código Civil, o que implica na incidência de correção monetária pelo índice IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, com dedução do IPCA. Dada a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) de sua sucumbência (art. 86, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. De outro lado, condeno a ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 86, do CPC). Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas e das despesas processuais da reconvenção, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da reconvinda, fixados em 10% (dez por cento) do valor da reconvenção, na forma dos arts. 85, §2º, do CPC. ?Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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