Juliana Bessa Jacome

Juliana Bessa Jacome

Número da OAB: OAB/SC 050975

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJGO, TJPR, TRF4, TRF3, TJSC
Nome: JULIANA BESSA JACOME

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042656-95.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA PAULA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Da procuração contemporânea A citada dimensão do acervo da Vara faz com que processos com petições desatualizadas tendam a gerar obstáculos e transtornos crescentes para a promoção do fluxo processual e correta gestão. À guisa de exemplo, em uma lista não exaustiva, tem-se que o cuidado de exigir procuração recente previne o ajuizamento de demanda à revelia da parte interessada ou até mesmo contra o desejo desta; permite que procuração outorgada por representante de menor de idade seja convalidada pela própria pessoa, agora maior e capaz; evita que a ação tramite sem que a parte interessada tenha ciência do andamento do feito, de modo que, inteirada do prosseguimento da causa e da proximidade do pagamento do seu crédito, possa organizar a sua vida financeira e retificar sua representação em juízo como melhor lhe aprouver; evita que os atos do cartório se fundamentem em dados desatualizados e incorretos (endereço, dados bancários, nome de casado ou de solteiro, etc), gerando retrabalho, atrasos e consequente acúmulo de demandas. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de o juízo, utilizando seu poder geral de cautela, exigir uma procuração atualizada, quando se trata de proteger interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (grifei): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. [...] PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. [...] 2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) deve ser afastada a multa no julgamento dos embargos de declaração; e (III) o juiz pode exigir a juntada de nova procuração ad judicia atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, quando esta é instruída com procuração assinada meses antes do ajuizamento da ação. [...] 5. A procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção, na forma do art. 682 do CC/2002. 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Trata-se de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz. [...] (REsp n. 2.084.166/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) Em decisão monocrática publicada em 25/04/2024, no REsp 1974207, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, tal entendimento foi reafirmado, consoante se extrai do curto relatório: Trata-se de recurso especial interposto por ANA PAULA SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS - INTIMAÇÃO, POR DUAS VEZES, DO CAUSÍDICO DA AUTORA PARA ANEXAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA - NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I, IV, C/C ART. 76, § 1°, I, DO NCPC, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME" (fl. 345 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 450-460 e-STJ). No recurso especial, a recorrente alega, além de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), que o acórdão, ao manter a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito em virtude do não cumprimento pelo patrono da causa de duas intimações para atualizar a procuração acostada aos autos, que estava desatualizada, violou os artigos 682 do Código Civil, 76, §1º, inc. I, e 105, do CPC, bem como o 5º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados). Contrarrazões às fls.384-390; 392-397 (e-STJ). É o relatório. DECIDO. A insurgência não merece prosperar. Trecho da decisão assim dispõe: Como já delineado no acórdão ora embargado, não se revela caracterizado abuso de poder na determinação judicial que requer à parte apresentação de instrumento de procuração mais recente do que os presentes nos autos quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento no mesmo sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE. 1. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil " (REsp n. 902.010, Min. Castro Meira). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4002817-33.2017.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 31/7/2018). Delineada assim a questão, deve a parte autora juntar procuração contemporânea ao ajuizamento da execução , não se admitindo procuração outorgada em tempo superior a dois anos antes da protocolização. Dos dados  bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011598-68.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CATIA REGINA CORREA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autoridade coatora para o GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Florianópolis. Considerando que a impetrante não formulou pedido liminar expresso, notifique-se a autoridade impetrada e intime-se ao órgão de representação judicial do INSS para que, querendo, apresente suas manifestações, no prazo legal (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009). Transcorrido o prazo para as manifestações, com ou sem elas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo improrrogável de 10 dias (art. 12 da Lei 12.016/09). Após, venham os autos conclusos para sentença. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5024302-16.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 27/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024302-16.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : JUAN TORCUATO PRESOTTO ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de AJG. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar as informações que julgar pertinentes acerca do pedido formulado nesta ação, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/2009. Cientifique-se a representante judicial para, querendo, ingressar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009. Após, intime-se o Ministério Público Federal (MPF) para que se manifeste, nos termos do art. 12 da Lei nº. 12.016/2009. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5336708-21.2025.8.09.0087Polo Ativo: Fernando Almeida MarquesPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Em razão da renúncia da perita anteriormente nomeada, REVOGO a sua nomeação e por conseguinte, NOMEIO o perito Dr. Celio Ribeiro de Barros, médico psiquiatra (e-mail: periciacelio@gmail.com, Tel: (62) 98416-1825 (62) 99526-5554 ), que deverá ser intimado para manifestar sua aceitação quanto a realização da perícia.            Intimem-se as partes da substituição.Cumpra-se as determinações de mov. 15.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079985-92.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA BESSA JACOME - SC50975 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004486-54.2025.8.24.0023/SC AUTOR : EDNILSON DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de manutenção da antecipação de tutela anteriormente deferida ( evento 80 ). Anoto que, conforme decisão que concedeu a antecipação de tutela, foi fixada a data de cessão do benefício (DCB) em 120 dias, a contar da intimação do INSS ( evento 14 ). Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte novos documentos referentes ao estado de saúde atual, a fim de possibilitar a prorrogação da tutela. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Florianópolis, data da assinatura digital.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5074433-35.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Marcos D'Avila Scherer AUTOR : ANA PAULA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023646-59.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 25/06/2025.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000147-97.2024.4.03.6104 EXEQUENTE: MARCOS JERONIMO GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA BESSA JACOME - SC50975 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão: Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária desde a data da cessação em 16/03/2022, até doze meses contados da reativação do benefício NB 632.976.551-4, até 13/03/25. Condenado, também, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez cento) sobre o valor das prestações vencidas até a prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ e CPC, art. 21, par. único). Após o trânsito em julgado, intimado o INSS a providenciar a execução na forma invertida, comunicou o atendimento da demanda (id. 366590722) e apresentou o cálculo id. 364958860, em relação ao qual a exequente manifestou concordância (id. 367011164). Diante do exposto, acolho a conta id. 364958860 , fixando a presente execução no montante de R$ 137.132,62, atualizados até 05/25 , dos quais R$ 124.666,02 relativos ao crédito principal e R$ 12.466,60 referentes aos honorários advocatícios. Sem condenação em verba honorária. Intimem-se os beneficiários do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPF’s, inclusive do advogado. Os beneficiários do crédito deverão ainda informar se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei 7713/ 88, da Instrução Normativa RFB 1127/ 2011 e da Resolução CJF 168/ 2011. Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. Deverá também informar se o nome da parte exequente cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente. Decorrido o prazo para manifestação, expeçam-se os ofícios requisitórios, com o destaue dos honorários contratuais. Após a transmissão, aguarde-se o pagamento, com os autos sobrestados. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
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