Juliana Bessa Jacome
Juliana Bessa Jacome
Número da OAB:
OAB/SC 050975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC
Nome:
JULIANA BESSA JACOME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079985-92.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA BESSA JACOME - SC50975 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024302-16.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024302-16.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : JUAN TORCUATO PRESOTTO ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de AJG. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar as informações que julgar pertinentes acerca do pedido formulado nesta ação, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/2009. Cientifique-se a representante judicial para, querendo, ingressar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009. Após, intime-se o Ministério Público Federal (MPF) para que se manifeste, nos termos do art. 12 da Lei nº. 12.016/2009. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5336708-21.2025.8.09.0087Polo Ativo: Fernando Almeida MarquesPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Em razão da renúncia da perita anteriormente nomeada, REVOGO a sua nomeação e por conseguinte, NOMEIO o perito Dr. Celio Ribeiro de Barros, médico psiquiatra (e-mail: periciacelio@gmail.com, Tel: (62) 98416-1825 (62) 99526-5554 ), que deverá ser intimado para manifestar sua aceitação quanto a realização da perícia. Intimem-se as partes da substituição.Cumpra-se as determinações de mov. 15.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004486-54.2025.8.24.0023/SC AUTOR : EDNILSON DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de manutenção da antecipação de tutela anteriormente deferida ( evento 80 ). Anoto que, conforme decisão que concedeu a antecipação de tutela, foi fixada a data de cessão do benefício (DCB) em 120 dias, a contar da intimação do INSS ( evento 14 ). Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte novos documentos referentes ao estado de saúde atual, a fim de possibilitar a prorrogação da tutela. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Florianópolis, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5074433-35.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Marcos D'Avila Scherer AUTOR : ANA PAULA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023646-59.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000147-97.2024.4.03.6104 EXEQUENTE: MARCOS JERONIMO GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA BESSA JACOME - SC50975 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão: Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária desde a data da cessação em 16/03/2022, até doze meses contados da reativação do benefício NB 632.976.551-4, até 13/03/25. Condenado, também, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez cento) sobre o valor das prestações vencidas até a prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ e CPC, art. 21, par. único). Após o trânsito em julgado, intimado o INSS a providenciar a execução na forma invertida, comunicou o atendimento da demanda (id. 366590722) e apresentou o cálculo id. 364958860, em relação ao qual a exequente manifestou concordância (id. 367011164). Diante do exposto, acolho a conta id. 364958860 , fixando a presente execução no montante de R$ 137.132,62, atualizados até 05/25 , dos quais R$ 124.666,02 relativos ao crédito principal e R$ 12.466,60 referentes aos honorários advocatícios. Sem condenação em verba honorária. Intimem-se os beneficiários do crédito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a data de nascimento do(s) autor(es) e seu(s) CPF’s, inclusive do advogado. Os beneficiários do crédito deverão ainda informar se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei 7713/ 88, da Instrução Normativa RFB 1127/ 2011 e da Resolução CJF 168/ 2011. Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. Deverá também informar se o nome da parte exequente cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente. Decorrido o prazo para manifestação, expeçam-se os ofícios requisitórios, com o destaue dos honorários contratuais. Após a transmissão, aguarde-se o pagamento, com os autos sobrestados. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5005023-91.2023.4.04.7110/RS (Pauta: 742) RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES RECORRENTE: ALINE COELHO MEVS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ANDRE AIRTON BENDER PERITO: RITA HELENA GONÇALVES VIEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de junho de 2025. Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038699-17.2024.4.04.7200/SC AUTOR : MARCIO BORGES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA BESSA JACOME (OAB SC050975) SENTENÇA Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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