Rodrigo Goulart
Rodrigo Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 050814
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
RODRIGO GOULART
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001590-07.2014.8.24.0057/SC EXECUTADO : JACKELINE SILVA GOULART ADVOGADO(A) : RODRIGO GOULART (OAB SC050814) DESPACHO/DECISÃO Ciente do bloqueio realizado em suas contas bancárias pelo sistema Bacenjud, evento 68, DOC1 , a executada JACKELINE SILVA GOULART peticionou, evento 65, DOC7 , alegando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Em resposta à declaração de impenhorabilidade apresentada pela executada, evento 73, PET1 , o exequente impugnou seu pedido de justiça gratuita e opinou pela inexistência de produção probatória suficiente em relação ao caráter alimentar dos valores penhorados, declarando não haver comprovação de que os valores constituem única renda da entidade familiar, ou de que efetivamente a executada dependa dela para sua subsistência. É o sucinto relatório. Decido. Da gratuidade da Justiça 1. Em relação ao pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada condição de hipossuficiente mediante apresentação dos seguintes documentos (em seu nome e de seu cônjuge/companheiro): 1.1 Declaração de ajuste do Imposto de Renda; 1.2 . Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de sua residência; 1.3 . Certidão do Detran; 1.4. Contracheque relativo aos últimos 3 meses, se for o caso; 1.5. Extrato bancário dos últimos 3 meses (tanto da conta corrente quanto de aplicações financeiras); 1.6. Caso a parte autora mantenha residência em área rural (isto em complemento à portaria acima referida), inventário de animais emitido pela CIDASC. 2. O prazo concedido no item anterior não será objeto de prorrogação, excetuadas hipóteses de excepcional e fundada necessidade. 3. O descumprimento injustificado, mesmo que parcial, da determinação contida no item anterior acarretará o indeferimento do benefício. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados A fim de demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados judicialmente, a exequente juntou extratos da conta bancária de terceiro, onde ocorreu o bloqueio, um contracheque referente aos valores recebidos a título de aposentadoria, bem como o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Ano-Calendário 2024, por meio dos quais procura demonstrar que os valores bloqueados são provenientes dos ganhos que obtém com sua aposentadoria, os quais estariam totalmente comprometidos com o sustento seu e de sua família. Sobre a impenhorabilidade de bens, o Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. No caso, a executada não comprovou que os valores bloqueados são provenientes de seus proventos de aposentadoria, tendo em vista que, conforme é possível verificar no extrato bancário juntado aos autos há diversas movimentações financeiras e os valores referentes aos proventos de aposentadoria da autora foram depositados após a ocorrência do bloqueio judicial. Ademais, não houve demonstração nos autos de que os valores bloqueados tenham comprometido a subsistência digna da devedora e de sua família. Neste sentido tem decidido a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO . POSSIBILIDADE. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA N .º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora do salário da recorrida com base no § 2º do art . 833 do CPC/15, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna da devedora e de sua família. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 2034605 SP 2022/0331535-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2024) Diante do exposto, com fulcro nos arts. 833 do CPC e tendo em vista a ausência de documentos comprobatórios de que os valores bloqueados são impenhoráveis, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade formulado pela executada. Em consequência, determino a conversão da indisponibilidade, com a transferência dos valores bloqueados para a subconta judicial (art. 854, §5º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011059-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR : FRANCILEIDE VANESSA FERNANDES ADVOGADO(A) : FRANCIELI HOHN (OAB SC038640) AUTOR : ADRIANO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELI HOHN (OAB SC038640) RÉU : STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA RÉU : SILVIO PORTO ADVOGADO(A) : RODRIGO GOULART (OAB SC050814) RÉU : VITOR LUIS SOUZA WALDRICH ADVOGADO(A) : THAMIRES PEREIRA GOULART (OAB SC072477) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as contestações são tempestivas. Conforme Portaria nº 02/2019, prestigiando o princípio da cooperação e visando otimizar e organizar a marcha processual, especialmente quanto ao gerenciamento compartilhado da produção da prova (CPC, art. 357), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem quais provas pretendem produzir, incumbindo-lhes apontar, para cada qual, a respectiva questão controvertida a ser abordada.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5007564-69.2021.8.24.0064/SC REQUERENTE : KATIA QUILIAO BICCA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) REQUERENTE : GABRIELA QUILIAO BICCA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) REQUERIDO : NATALIA QUILIAO BICCA ADVOGADO(A) : TATIANE DE OLIVEIRA (OAB SC065385) ADVOGADO(A) : RODRIGO GOULART (OAB SC050814) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente a decisão proferida no evento 5, DESPADEC1 , sob pena de remoção do encargo. 2. Intime-se a herdeira que promoveu a habilitação no evento 25, PET1 , para demonstrar o ajuizamento de ação própria para tratar da nulidade pretendida, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. C item-se as fazendas públicas, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001360-64.2020.8.24.0057/SC AUTOR : ANGELITA STEINBACH KLOPPEL ADVOGADO(A) : RODRIGO GOULART (OAB SC050814) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. P.R.I., reabrindo o prazo para interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC). Preclusa, cumpra-se na forma da sentença embargada.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5028504-81.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: AUGUSTO CESAR DE ABREU BUNN (RÉU) ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ CERON (OAB SC022475) ADVOGADO(A): MESSIAS SILVA MANARIM (OAB SC047779) APELANTE: LUANI SANINI (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) APELANTE: WALMIR DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) APELANTE: BRUNO ALEXSANDER HERMENEGILDO (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) APELANTE: JULIAN CESAR MOREIRA SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE LIMA BUENO (OAB SC052772) APELANTE: LUCAS LIMA KONS (RÉU) ADVOGADO(A): TANIA MARIA MACK (OAB SC025720) APELANTE: MARIA ELOISE BUENO DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ELUAN SCHMIDT (OAB SC033918) ADVOGADO(A): DIENIFER LEITE (OAB SC023627) ADVOGADO(A): RODRIGO GOULART (OAB SC050814) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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