Rafael Rodrigues Cordeiro

Rafael Rodrigues Cordeiro

Número da OAB: OAB/SC 050767

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 263
Total de Intimações: 317
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TJSP
Nome: RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000372-82.2015.8.24.0036/SC EXEQUENTE : VIEIRA COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) EXECUTADO : ANA KARINA GONZAGA SANSON ADVOGADO(A) : RICARDO DE CASTRO (OAB SC056625) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Expeça-se alvará em favor da executada para devolução do valor apresado através do sistema Sisbajud. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014665-76.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE : POSTO VICENZI LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) SENTENÇA Dessarte, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Sem custas (Lei n. 9.099/1995, art. 55, parágrafo único). Arquive-se oportunamente. P. R. I.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007884-67.2025.8.24.0036/SC AUTOR : SILVANA CRISTIANE GONCALVES GOES ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora. II - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3, § 2º, e STJ) e presente a verossimilhança das alegações contidas na inicial, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora-consumidora. III - A experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes. Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes. Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública. Contudo, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe. TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019).​ IV - Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008321-11.2025.8.24.0036/SC AUTOR : MARIA HELENA FERNANDES ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial (Evento 10). 2. Retifique-se, no sistema, o valor da causa para R$ 16.524,68. 3. Trata-se de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, requerida em caráter incidental, para suspender os descontos incidentes em benefício previdenciário. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano; c) a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, caput , e § 3º). A parte autora alegou que tomou conhecimento acerca da existência de descontos em benefício previdenciário promovidos pela parte ré, sem qualquer relação jurídica. O "histórico de créditos" comprova a existência de descontos, a título de “CONTRIBUICAO ABENPREV-0800.000.3751” , desde a competência 04/2024, no benefício previdenciário n. 168.137.816-4 (Evento 1, HISCRE7, p. 3). Inexiste perigo de dano. Segundo Teori Albino Zavascki “O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (=o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (= o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade” ( Antecipação da tutela . 6. ed. Saraiva: São Paulo, 2008. p. 80). Inexiste situação de risco de dano ao direito se a tutela provisória não for concedida imediatamente. Isso porque os descontos decorrentes do suposto negócio jurídico ocorrem desde a competência 04/2024 e somente no dia 26.5.2025 a parte autora ajuizou a presente ação (conforme consulta à capa do processo). O simples decurso do prazo do ajuizamento da ação indica a ausência de perigo de dano. Quem alega urgência não pode aguardar o decurso de mais de ano, a contar da lesão ao direito, para ajuizar a ação. Nesse contexto, o princípio da efetividade da jurisdição, que fundamenta a tutela antecipada, não pode ceder ao princípio da segurança jurídica, que embasa o devido processo legal. Em acréscimo, a quantidade de descontos, desde a competência 04/2024, é circunstância desfavorável à alegada inexistência de relação jurídica, a afastar a probabilidade do direito. Ora, ninguém permaneceria omisso por tanto tempo se não houvesse razão para os descontos sobre verba alimentar. Por fim, nada impede que a própria parte requeira a cessação dos descontos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou entrar em contato com a Central 135. À vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela. 4. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 5. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 6. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 7. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 8. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 9. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004969-50.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE : JUVENAL MENDES ALVES ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte passiva no endereço indicado nos eventos 186 e 191. Para tanto, expeça-se carta precatória.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009433-83.2023.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber AUTOR : RODOLFO APARECIDO DE FREITA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 27/06/2025 - Juntado(a) Evento 92 - 24/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052044-85.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Cleusa Maria Cardoso RÉU : EUNICE TEREZINHA MUELLER SALVA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010520-40.2024.8.24.0036/SC AUTOR : JULIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) SENTENÇA Dessarte, proponho a homologação, por sentença, da transação entabulada entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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