Rafael Rodrigues Cordeiro
Rafael Rodrigues Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SC 050767
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
251
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002720-88.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE : MIRIAN CRISTINE RANGUI NICHELATTI ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para saldar a dívida, no endereço da parte executada. Havendo bens penhoráveis, intime-se-a dos atos. Após, intime-se a exequente para impulso e tornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004290-45.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50008764920198240036/SC) RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : DLD MODAS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004858-65.2023.8.24.0025/SC AUTOR : GUILHERME BRAZ DE FREITAS ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) SENTENÇA Por todo o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME BRAZ DE FREITAS urgência deferida no evento 24, DESPADEC1 e determinar que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC efetue a baixa definitiva do gravame sobre o veículo em questão; e ii) Rejeitar o pedido de danos morais. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra o BANCO ITAUCARD S.A. (art. 487, I, do CPC). Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002390-91.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE : AUREA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO Defiro a substituição do polo ativo requerido no evento 31. No mais, determino a redesignação de audiência de conciliação. Cite-se a parte executada por mandado no endereço do evento 24, DOC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001834-26.2023.8.24.0026/SC AUTOR : ADRIANA DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) RÉU : KOCH HIPERMERCADO S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) RÉU : DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado. Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715). Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese. No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009498-44.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ELETON LEANDRO MOTA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa deverá juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 dias, ciente da possibilidade de adoção do último cálculo apresentado.
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