Gessica Patricio Da Silva
Gessica Patricio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 050650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gessica Patricio Da Silva possui 133 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TRT3, TJSC
Nome:
GESSICA PATRICIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001188-89.2025.8.24.0076/SC AUTOR : ANTONIO MEZZARI ADVOGADO(A) : GESSICA PATRICIO DA SILVA (OAB SC050650) ADVOGADO(A) : SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB SC042657) ATO ORDINATÓRIO Ficam as parte intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, bem como o resultado visado com a referida prova, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado. Ademais, caso haja pedido de produção de prova oral, deverão as partes esclarecer quais os fatos buscam provar com a opitiva de cada testemunha, nos termos da portaria nº 35/2018.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035334-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - MAXIMILIANO ELIAS GARCIA - Companhia Latino América de Engenharia (CLA) e outros - Em reiteração, manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: GÉSSICA PATRICIO DA SILVA (OAB 50650/SC), SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB 42657/SC), ISRAEL CASAGRANDE (OAB 37125/SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001876-51.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : CLAUDIONEI PAGANINI 05450296940 ADVOGADO(A) : GESSICA PATRICIO DA SILVA (OAB SC050650) ADVOGADO(A) : SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB SC042657) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial de competência do juizado especial cível. 1. A inicial foi instruída com título ( evento 1, DOC8 ) e cálculo ( evento 1, CALC9 e evento 1, CALC10 ). 2. A execução é de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. 3. A exequente é pessoa natural ou pessoa jurídica que na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ( evento 1, DOC6 ). 4. Assim, na forma do art. 53 da Lei 9.099/95, cite-se a parte executada (por carta com A.R. ou por mandado, caso o endereço não seja atendido pelo Correio) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito. Cientifique-se o devedor da possibilidade de formular proposta de acordo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. Não efetuado o pagamento, e caso não tenha sido requerida a utilização de nenhum dos sistemas auxiliares, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Caso requerida expressamente a utilização dos sistemas auxiliares, APÓS a juntada do demonstrativo atualizado o débito, deverão ser observadas as determinações seguintes: Caso haja requerimento da parte exequente para utilização das ferramentas de pesquisa e constrição de bens do devedor, defiro desde já a sua utilização, independentemente do esgotamento das vias administrativas pelo credor, em atendimento aos ideais de celeridade, economia e efetividade do processo. Se no requerimento houver indicação expressa da ordem de utilização dos sistemas auxiliares, observe-se a ordem proposta. Caso contrário, deverá ser observada a sequência a seguir estabelecida, em atenção ao disposto no art. 835 do Código de Processo Civil. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se, para tanto, o último cálculo apresentado nos autos. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD Defiro eventual requerimento de inclusão de restrição de transferência em prontuário de veículo indicado, desde que o requerimento venha acompanhado de prova da propriedade do bem pela parte executada, além da avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). A prova da propriedade deve ser feita por meio de dossiê do veículo ou certidão emitida pelo Detran. Tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, poderá a parte exequente obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, com base na tebela FIPE, a fim de cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a penhora do veículo localizado onde se encontre o bem, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC). Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido. Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem. Havendo restrição (alienação fiduciária), oficie-se à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir. Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Perfectibilizada a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD e intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC). Solicitada a inclusão de restrição de circulação em razão da não localização do bem, venham os autos conclusos. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD Efetue-se a busca de informações sobre a parte executada junto ao Sistema INFOJUD, bem como se existem declarações de Imposto de Renda em seu nome, observado o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. BUSCA DE ENDEREÇOS DO EXECUTADO Defiro a pesquisa de endereços por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, que acessa o banco de dados dos sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud. Reforço que esta pesquisa será feita de forma automática, devendo o Cartório apenas localizar os autos no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para a extração de informações sobre os endereços de todas as requeridas. Com a conclusão do trabalho, o processo será alocado automaticamente no localizador "CAMP RESULTADOS PESQUISA". Infrutífera ou caso a consulta remeta a endereço existente nos autos, defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD. Caso o endereço apresentado nas consultas seja diverso daquele já informado, cite-se/intime-se. Inexitosas as buscas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ciente da impossibilidade de citação/intimação por edital no rito proposto. IMÓVEIS Caso a parte exequente indique à penhora eventual imóvel de propriedade da parte executada, requerimento que deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência a parte executada (art. 841 do CPC). Expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. A averbação da penhora do imóvel junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC). Após, venham os autos conclusos. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Exitosa a penhora, na forma do § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, inclua-se o presente feito na pauta regular de audiências do Juizado Especial Cível. O devedor deverá ser intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, voltem conclusos. DA EXTINÇÃO Na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Assim, inexitosas as buscas de bens pelos sistemas acima elencados, venham para extinção. Saliento que não há previsão de suspensão do processo pelo rito da Lei 9.099/95, razão pela qual a ausência de localização de bens ou a celebração de acordo não permitirá a referida providência. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001876-51.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001877-36.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001878-21.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001878-21.2025.8.24.0076/SC AUTOR : CLAUDIONEI PAGANINI 05450296940 ADVOGADO(A) : GESSICA PATRICIO DA SILVA (OAB SC050650) ADVOGADO(A) : SILVIA MAGAGNIN SARTOR (OAB SC042657) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.