Joao Francisco Zanotelli
Joao Francisco Zanotelli
Número da OAB:
OAB/SC 050622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Francisco Zanotelli possui 94 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO FRANCISCO ZANOTELLI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (26)
PRECATÓRIO (4)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034064-39.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sergio Limoeiro Bittencourt - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, certifique o/a serventuário/a acerca de eventual resposta ao ofício (ou e-mail) enviada a empredora. Na ausência de resposta, reitere-se-o, a fim de que seja respondido, com urgência, pois se trata de reiteração, anexando cópia do enviado anteriormente. No mais, intime-se o(a) expert, via e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação de p. 253/257. Com a manifestação, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC), ZANOTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 3672/RS), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001030-58.2024.8.26.0219/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Francisco Zanotelli - Vistos. Diante da certidão lançada pela serventia à fl.24, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente do valor de R$1.312,41 (com correção), devendo a parte exequente providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido. No mais, informe a exequente se houve integral pagamento do débito para extinção do cumprimento de sentença. Em caso positivo, certifique-se a serventia no cumprimento de sentença e tornem aqueles autos para extinção. Int.. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001030-58.2024.8.26.0219/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete Eugenio Cabral - Vistos. Diante da certidão lançada pela serventia à fl.25, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente do valor de R$11.616,04 (com correção), devendo a parte exequente providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido. No mais, informe a exequente se houve integral pagamento do débito para extinção do cumprimento de sentença. Em caso positivo, certifique-se a serventia no cumprimento de sentença e tornem aqueles autos para extinção. Int.. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002815-05.2024.8.26.0462/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Joao Francisco Zanotelli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006804-15.2024.8.26.0625/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco Zanotelli - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls.64, preparei gravação de mandado de levantamento eletrônico Mandado Gravado - 20250710094001075085 no valor de R$ 10.403,59, conforme formulário apresentado a fls. 63, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo MM. Juiz de Direito. Certifico e dou fé, ainda, que o valor será transferido para conta indicada pela parte somente após a assinatura do respectivo mandado de levantamento pelo Juiz. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005294-66.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Djalma Alves Martins - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005294-66.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Djalma Alves Martins - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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